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Comissão do Senado aprova proposta de Aécio que cria processo seletivo e limite para cargos comissionados
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28/10), proposta do senador Aécio Neves que valoriza a qualificação profissional na ocupação de cargos comissionados em órgãos da União, estados e municípios.
Aprovada por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2015 prevê que para ocupar um cargo de confiança em áreas estratégicas da administração pública será necessário antes obter uma certificação do profissional indicado, atestando sua qualificação e competência para assumir a função na área pública.
A PEC do senador estabelece que a certificação será necessária para o desempenho dos cargos de comissão e funções de confiança nos postos de direção, chefia e assessoramento.
“Pouquíssimos temas encontrarão tanta convergência, não apenas no Congresso Nacional, mas no seio da sociedade brasileira, quanto a necessidade de qualificarmos a gestão pública no Brasil em todos os seus níveis. O que temos assistido, de forma crescente no Brasil nos últimos anos, – e eu faço aqui justiça – mesmo em períodos anteriores ao atual governo, é a desqualificação crescente da máquina pública, subordinada cada vez mais a interesses e necessidades momentâneas do governante”, afirmou Aécio Neves durante a votação da PEC na CCJ.
A certificação de funcionários nas áreas estratégicas do serviço público foi uma medida adotada por Aécio Neves no governo de Minas. No Estado, para ocupar cargos na gestão financeira de recursos públicos, diretor de escola, superintendente regional de Saúde ou diretor de unidades socioeducativas era necessário obter a certificação para a função junto à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Aécio destacou que a proposta vai ao encontro dos anseios da sociedade por mais profissionalismo e qualidade nos serviços públicos e pelo fim do uso de ministérios, secretarias e órgãos federais para atender a interesses políticos e de partidos.
Esse projeto busca num primeiro momento frear o crescimento alarmante dos cargos chamados comissionados, aqueles de livre provimento na máquina pública. Ano a ano, governo a governo, o número desses cargos vem crescendo e, com esse crescimento, a absoluta falta de critérios para sua devida ocupação. O que estamos propondo é a racionalização na ocupação desses cargos, no sentido de garantir eficiência a cada uma das áreas de responsabilidade do Estado”, afirmou.
Limites e meritocracia
A proposta de Aécio foi elogiada tanto por senadores da oposição como da base governista. O texto foi relatado pelo senador Alvaro Dias, que apresentou voto favorável e acatou duas emendas apresentadas pelo senador Antonio Anastasia.
Uma delas inclui a meritocracia no artigo 37 da Constituição como princípio da administração pública e estabelece limites diferenciados para a nomeação de cargos comissionados.
A proposta original de Aécio estabelecia que o número de cargos comissionados seria limitado a 10% do total de cargos efetivos para todos os entes federados. A emenda de Anastasia definiu um percentual de 10% para a União, 20% para estados e Distrito Federal e 30% para municípios.
A segunda emenda de condiciona o pagamento de adicional ou prêmio de produtividade ao resultado da avaliação de desempenho do servidor.
O texto aprovado hoje pelos senadores na CCJ segue agora para o plenário do Senado, onde precisa passar por dois turnos de votação. Se aprovada, segue para a Câmara dos Deputados.
Concursados
Aprovada no Dia do Servidor, a PEC estabelece ainda que metade dos cargos comissionados deve ser ocupada obrigatoriamente por funcionários concursados.
“Nós estamos estabelecendo alguns critérios para a ocupação desses cargos no seio da máquina pública. O primeiro deles é que metade dos cargos de livre provimento deverá ser ocupada por servidores concursados daquela área. Nós estamos valorizando aqueles que ao longo da sua vida se dedicaram e, obviamente, adquiriram conhecimento específico em relação as atribuições que irão assumir”, destacou o senador.
* Segue ANEXO parecer da CCJ com o voto do relator, senador Alvaro Dias, e redação final da proposta.
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Prefeitura de Cruzeiro do Sul implanta mais duas escolas de ensino integral no município
Os pais buscam muito essa modalidade onde os filhos ficam o dia todo na escola e tem três refeições por dia, incluindo almoço”, destacou a Secretária

Unidades Padre Arnoud e Francisca Lima da Silva passam por revitalização; alunos do 6º ao 9º ano serão remanejados com transporte garantido pela prefeitura. Foto: captada
A Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da secretaria Municipal de Educação implantou o ensino integral em mais duas escolas do município: a Padre Arnoud na rodovia AC 405, bairro Nossa Senhora das Graças e a Francisca Lima da Silva que fica na Vila São Pedro.
As duas unidades de ensino, que irão atender aproximadamente 800 alunos, serão revitalizadas. Os alunos de 6º ao 9º ano que estudavam na escola Padre Arnoud serão remanejados para a Escola 7 de Setembro, no Igarapé Preto, através de uma parceria entre Estado e Município, onde o município cede o transporte desses alunos.
A Secretária Municipal de Educação, Rosa Lebre diz que a ampliação da modalidade de ensino integral em Cruzeiro do Sul deve seguir.
“Nossa ideia é cada ano ampliar o número de escolas em tempo integral e este ano foi possível mais duas escolas, que será a Francisca Lima, da Vila São Pedro e a Escola Padre Arnold, no bairro Nossa Senhora das Graças, estrada do aeroporto. São escolas irão atuar de 1º ao 5º ano. Os pais buscam muito essa modalidade onde os filhos ficam o dia todo na escola e tem três refeições por dia, incluindo almoço”, destacou a Secretária.
A modalidade de ensino integral do 1º ao 5º na rede municipal de Cruzeiro do Sul foi implantada em 2025 pela gestão do prefeito Zequinha Lima nas escolas Francisca Rita de Cássia, no bairro do Cruzeirão e Terezinha Saavedra, no Saboeiro onde estudam 330 alunos.

A secretária municipal de Educação, Rosa Lebre, afirmou que a ampliação da modalidade de ensino integral em Cruzeiro do Sul deve seguir nos próximos anos. Foto: captada
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Acre institui novas regras para produção e transporte de bananas no combate à Sigatoka Negra
As empresas responsáveis pela higienização também deverão ter cadastro junto ao órgão. Não será autorizado o registro de casas de embalagem instaladas em centrais de abastecimento

O descumprimento das normas poderá resultar na retenção da mercadoria, retorno ao local de origem e aplicação de sanções administrativas. Foto: captada
O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) publicou nesta sexta-feira (20) a Portaria nº 47, que institui oficialmente o Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o controle da Sigatoka Negra no estado.
A medida estabelece normas para produção, beneficiamento e transporte de bananas, com o objetivo de conter o avanço do fungo Mycosphaerella fijiensis, causador da doença que provoca prejuízos significativos à bananicultura. A portaria é assinada pelo presidente do Idaf, José Francisco Thum.
Para integrar o SMR, o produtor rural deverá solicitar adesão ao Idaf, cadastrar a Unidade de Produção (UP), indicar um Responsável Técnico habilitado e registrar a casa de embalagem vinculada à produção.
As propriedades participantes deverão seguir as exigências da Instrução Normativa nº 17/2005 do Ministério da Agricultura, além das novas regras estaduais. Já os produtores que optarem por não aderir ao sistema terão de cumprir medidas fitossanitárias obrigatórias para evitar a disseminação da praga.
A norma prevê ainda que bananais abandonados e sem controle da doença poderão ser eliminados, sem direito a indenização.
O beneficiamento pós-colheita deverá ocorrer exclusivamente em casas de embalagem cadastradas no Idaf. Esses estabelecimentos precisarão atender requisitos mínimos de estrutura, como tanques de higienização, iluminação adequada e acompanhamento técnico.
As embalagens permitidas incluem madeira nova, papelão descartável ou caixas plásticas higienizadas por empresas credenciadas. As empresas responsáveis pela higienização também deverão ter cadastro junto ao órgão. Não será autorizado o registro de casas de embalagem instaladas em centrais de abastecimento.
Para o transporte intermunicipal e interestadual de bananas, será obrigatória a apresentação de nota fiscal, Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) e Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), quando a produção for oriunda de Unidade de Produção aderida ao SMR.
Também fica proibido o transporte de bananas em cacho e o uso de folhas de bananeira ou helicônia como proteção da carga. O descumprimento das normas poderá resultar na retenção da mercadoria, retorno ao local de origem e aplicação de sanções administrativas.
Com a implantação do sistema, o Idaf busca reforçar o controle fitossanitário e proteger a produção de banana no Acre.
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Anvisa proíbe lotes de medicamentos por irregularidades; veja quais
Segundo a Anvisa, as medicações foram apreendidos por conter irregularidades. Lote do Mounjaro está entre as apreensões
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nessa quarta-feira (18/2), a apreensão lotes de medicamentos por conter irregularidades. O órgão proíbe a comercialização, propaganda e uso das medicações.
Os medicamentos, lotes, fabricantes e motivos da apreensão foram divulgados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (20/2),
Veja quais:
- Pharma Imports: Opdivo 100mg (ACW7159) e 40mg (ACS8612);
- Exata Comercial: Prepagações magistrais (manipulados ate 10/12/2025);
- 1Farma: Maleato de Enalapril – 20mg (lotes: 2427112, 2427068, 2427108, 227111);
- Quimfa: Tirzec (todos os lotes);
- Ephi Medicamentos: Quaisquer medicamentos;
- Manipulação Stevia: Todas as preparações magistrais;
- Empresa não identificada: Enhertu (416466);
- Danielli manipulação: Todos os produtos;
- Todas as farmácias magistrais: Nesterone (todasasmarcas que contém o ativo);
- Empresa não identificada: Tirzepatida 15mg (L61373);
- ShoopNatu: todos os lotes Ozempic Natural, Maca Mulher, Peruvian Maca Black, Cogumelo Juba de Leão, Glaumannan;
- Morizedam: Todos os produtos;
- Magaraz: Xarope Magaraz Ação Eficaz (todos);
- Empresa não identificada: Todos os lotes de Boldetone 300, Test P 100, Test C 300, Masteron P 100, Test E 300, Anadrol 50, Sustanon 300, Arimidez 1, Cytomel 0.25, Anavar 10;
- Empresa não identificada: Monjauro (D838838);
- Calixto e Alberton: Flora Caps (Ora Pro Nobis Líquido, Calmin, Canela de Velho Líquido, Ginko Biloba, Ginko Biloba com Castanha da Índia, Ora Pro Nobis, Ginkocen M.B.C), Unilife (Ora Pro Nobis), Seiva Real (Canela de Velho Cápsula Seiva Real, Ginko Biloba em cápsulas, Ozempic Natural, Canela de velho com Sucupira) e Ozempic Natural Super Chá;
- Empresa não identificada: Botox (67936C3);
- Prati Donaduzzi: todos os lotes de Canabidiol (autorização 125680313) e Canabidiol 20mg (autorização 125680358);
- Hypofarma: Furosemida 10mg (25061165);
- Bios Farmaceutica: Todas as preparações magistrais (lotes válidos e manipulados até 26/1/2026);
- Elmeco: Todas as preparações magistrais estéreis, Nesterone e implantes de testosterona manipulados.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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