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Comissão aprova mudança de regras para recusa de cheques no comércio

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A senadora Ana Amélia (PP-RS) leu o relatório do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), favorável ao projeto

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que estabelece novas regras para o pagamento com cheque no comércio. Uma dos objetivos do texto é impedir que o consumidor seja discriminado ao fazer suas compras. O PLC 124/2017 já foi aprovado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE) e ainda será analisado pelo Plenário.

Conforme o projeto do deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), o comerciante que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente figurar em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente. O tempo de abertura de conta no banco não pode ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.

A proposta diz ainda que o comerciante será obrigado a receber cheques se não houver no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local.

Quem descumprir as normas fica sujeito a sanções administrativas já previstas no artigo 56 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multas a interdição do estabelecimento.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) leu o relatório do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), favorável à iniciativa.

— O projeto adequadamente veda a recusa do recebimento de cheque em razão do tempo mínimo de abertura de conta corrente, tendo em conta que essa informação não é relevante para fins de verificação da solvência do título. Desse modo, a proposição somente estabelece normas razoáveis e proporcionais para a aceitação ou recusa no pagamento de obrigações mediante cheque emitido pelo consumidor.

O deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), autor do projeto, estava presente na reunião da CTFC e agradeceu pela aprovação.

— Graças ao entendimento dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nós conseguimos concluir essa fase e aproveito o ensejo para pedir aos senadores que em Plenário possam aquiescer este nosso projeto para que a sociedade saia vitoriosa.

Agência Senado 

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Cristiano não viaja ao Irã por risco de receber 99 chibatadas

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Cristiano Ronaldo está na rota de seu 100º gol – Instagram/@alnassr

Astro português será desfalque do Al-Nassr em Teerã por possível punição por adultério, de acordo as leis locais, informou o diário espanhol ‘Marca’

Placar

Cristiano Ronaldo será desfalque do Al-Nassr no jogo de ida das oitavas de final da Liga dos Campeões da Ásia por um motivo inusitado. A equipe da Arábia Saudita encara nesta segunda-feira, dia 3, Esteghlal, do Irã, país onde o astro português pode ter problemas ao entrar.

De acordo com jornais estrangeiros como o Marca, da Espanha, Cristiano não viajou a Teerã, pois poderia ter de enfrentar uma punição de até 99 chibatadas por uma atitude que pode ser configurada como adultério nas leis locais.

Especial: O papel do futebol na abertura da Arábia Saudita ao mundo

O denúncia se refere a um caso de 2023, quando Cristiano Ronaldo, na véspera de uma partida contra outro clube iraniano, o Persépolis, foi gravado dando um abraço e um beijo na testa de Fatemeh Hammami Nasrabadi, uma artista iraniana que sofre de uma deficiência e pinta com os pés.

De acordo com a lei iraniana, o gesto pode ser considerado adultério, pois apenas o marido pode beijar sua esposa. PLACAR procurou o Al-Nassr para confirmar a história, mas não teve retorno até o momento. Titular absoluto e na rota de seu milésimo gol, CR7 não consta na lista de relacionados divulgada pela equipe de Riade.

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