Geral
Comerciante de Cruzeiro do Sul condenado a 50 anos de cadeia por estuprar a própria filha é preso em Porto Velho

Uma ação integrada entre as policiais civis do Acre e Rondônia resultou na captura do foragido da Justiça, das iniciais João Gonçalves Mota, que tem condenações pelo crime de estrupo na cidade de Cruzeiro do Sul.
A prisão ocorreu na tarde desta quinta-feira, 28, em Porto Velho/Rondônia.
A investigação que culminou no cumprimento do Mandado de Prisão do foragido João Gonçalves, começou durante a deflagração da Operação SHAMAR, ação esta do Ministério da Justiça, que visa o combate a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Operação Shamar ocorreu em vários municípios do Acre, incluindo a cidade de Cruzeiro do Sul, ocasião em que os agentes juntamente com os policiais da DEAMPCA de Cruzeiro identificaram que o foragido estava homiziando-se no município de Porto Velho, em Rondônia.
A partir daí um intenso trabalho de investigação colaborativa entre os policiais dos dois estados resultou no cumprimento do mandado de prisão do criminoso, que estava foragido por vários anos e responde por vários crimes de estrupo, tendo sido condenado a mais de 50 anos e 9 meses de prisão.

Comentários
Geral
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Comentários
Geral
TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
Comentários
Geral
Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

Você precisa fazer login para comentar.