Acre
Começa fase de visitação aos veículos que serão leiloados pelo Detran em Brasiléia
Os interessados em participar do leilão de veículos apreendidos de Brasiléia, organizado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), devem realizar inscrição e visita aos lotes a partir desta quinta-feira, 24.
Para participar do certame é preciso realizar a inscrição no site da Leiloeira Oficial ou presencialmente, no Pátio de Veículos Apreendidos da 6ª Circunscrição Regional de Trânsito de Brasiléia (Ciretran), situado na Rua 12 de Outubro, 635, bairro Três Botequins, onde também deve ser realizada a inspeção aos veículos.
“Os interessados em participar do leilão podem realizar a inscrição e visitação até o dia 29 de novembro, no horário de 8 a meio-dia e de 14 a 16 horas. É importante lembrar a necessidade de apresentar documento de identificação oficial com foto no momento do cadastro”, explica a presidente da comissão permanente de leilões do Detran, Ana Taís Mello.
Ao todo, 32 lotes de veículos, entre carros e motocicletas aptos à circulação, serão leiloados. O certame será realizado no dia 30 de novembro, a partir das 9 horas, nas dependências da Igreja da Paz, localizada na Rua Domingos Lopes, nº 60, bairro Raimundo Chaar, em Brasiléia.
Para mais informações, o edital de leilão pode ser acessado no Diário Oficial do dia 16 de novembro ou no site do Detran.
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Acre
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Foto: Sérgio Vale
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Acre
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.


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