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Comarca de Xapuri ordena restabelecimento do serviço de internet do celular de cliente

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O Juizado Especial Cível da Comarca de Xapuri julgou procedente a pretensão formulada no Processo n°0700085-61.2016.8.01.0007, condenando, a empresa Oi S.A., a realizar o restabelecimento do serviço de internet da linha de celular do consumidor Marcos Maia Pereira, e ainda a pagar R$ 2 mil de indenização pelos danos morais decorrentes da má prestação do serviço.

Publicada na edição n° 5.686 do Diário da Justiça Eletrônico, a sentença homologada pelo juiz de Direito Luiz Pinto, responsável pela unidade judiciária, ao resolver o mérito da questão enfatizou a falha na prestação de serviço e afirmou que “não há dúvidas de que os serviços (essenciais) não estão sendo prestados adequadamente”.

Entenda o Caso

Marcos Maia entrou com ação de obrigação de fazer com pedido liminar e danos morais contra a empresa, narrando que contratou um pacote de serviços de internet para seu celular que deveria oferecer 1 gigabits (que corresponderia a 1000 megabits), contudo, conforme alegou o requerente a empresa estaria fornecendo apenas 2 megabits.

Assim, o autor procurou a tutela de seus direitos na Justiça Acreana, almejando que o serviço contratado seja o oferecido, visto que mesmo cobrando pela velocidade total a empresa não cumpre com o contratado, bem como que sua internet seja “restabelecida o mais rápido possível, pois está enfrentando vários obstáculos para poder trabalhar”.

A empresa, por sua vez, contestou relatando que o cliente estaria com bloqueios na sua linha de celular e que “o serviço estava sendo fornecido de acordo com que fora contratado, sem qualquer falha na prestação de serviço”, além de argumentar que não houve dano a ser reparado.

Sentença

Após analisar o caso, o juiz de Direito Luiz Pinto considerou que os pedidos autorais mereciam prosperar, tendo em vista a “responsabilidade objetiva da prestadora de serviços perante o consumidor” pela má prestação do serviço contratado.

“Tem vez, outrossim, o pedido de indenização por danos morais, haja vista que a indenização, na espécie, assume viés pedagógico, já que a ineficiência da requerida e sua recalcitrâncias em solucionar o problema noticiado pela parte demandante autorizam a imposição da condenação a título de desestimular condutas de semelhante jaez”, asseverou o magistrado.

Por fim, foi determinado que “com o trânsito em julgado da sentença, a parte requerida deverá ser intimada para o pagamento do valor devido no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10%”.

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Prefeito Jerry Correia participa de ação em alusão ao Mês da Mulher na Escola Maria Ferreira

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A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, realizou uma importante ação em alusão ao Mês da Mulher na Escola Maria Ferreira. O evento contou com a presença do prefeito Jerry Correia e da secretária da educação Vanderléia Teixeira, que acompanhou de perto as atividades desenvolvidas com os alunos.

A palestra foi voltada especialmente para as crianças, abordando temas importantes de conscientização, tipos de violência, respeito e valorização da mulher na sociedade. A iniciativa é fruto da parceria entre a Secretaria Municipal da Mulher, liderada pela secretária Francicleia, e a Secretaria Estadual da Mulher, que juntas promoveram um momento educativo e de grande relevância para os estudantes.

De acordo com a organização, durante toda a semana outras escolas do município também receberão palestras, reforçando o compromisso da gestão municipal com a formação cidadã desde a infância.

Aproveitando a ocasião, o prefeito Jerry Correia visitou as dependências da Escola Maria Ferreira para acompanhar os avanços na infraestrutura. No local, está sendo construída uma nova sala de aula, ampliando o espaço para melhor atender os alunos. Além disso, a entrada da escola está recebendo cobertura, garantindo mais conforto e proteção para estudantes e servidores.

O prefeito também visitou a cozinha da unidade escolar, onde verificou a organização e o abastecimento da despensa, que se encontra bem abastecido. O cardápio escolar já está disponível e conta com opções variadas e nutritivas, como sopa, arroz chaufa, strogonoff, entre outros pratos preparados com carinho para os alunos.

A gestão municipal segue trabalhando para fortalecer a educação, investir em melhorias estruturais e promover ações que contribuam para o desenvolvimento social e educacional das crianças de Assis Brasil.

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Prefeitura de Brasiléia reforça ações preventivas em reunião com Defesa Civil Nacional e Estadual

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Encontro discutiu estratégias de enfrentamento a situações de risco e fortalecimento da atuação conjunta no município

O prefeito de Brasiléia, Carlinhos do Pelado, se reuniu nesta segunda-feira (2) com representantes da Defesa Civil Nacional e Estadual para alinhar ações de prevenção e resposta a possíveis situações de risco no município. Também participou do encontro o coordenador da Defesa Civil Municipal, major Emerson Sandro.

A agenda teve como foco principal o planejamento de medidas para o período considerado mais vulnerável, com discussão sobre monitoramento de áreas sensíveis, assistência às famílias e organização de ações emergenciais. A proposta é fortalecer a atuação integrada entre município, Estado e União.

Durante a reunião, a gestão municipal destacou a importância da articulação entre os entes públicos para reduzir impactos e garantir mais segurança à população, especialmente em momentos de instabilidade climática ou desastres naturais.

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Câmara Criminal mantém pena de 18 anos a condenado por feminicídio e ocultação de cadáver em Brasiléia

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Por Antonio Malvadeza

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou recurso da defesa de Juscelino Romeu de Almeida, de 45 anos, e manteve a condenação de 18 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato da namorada, Raires da Silva Ferreira. O crime ocorreu em Brasiléia, na fronteira com a Bolívia.

A pena foi fixada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Brasiléia em 21 de outubro de 2024. A defesa recorreu ao tribunal com pedido de redução da pena, mas o relator votou pelo não provimento do recurso. Os demais desembargadores acompanharam o entendimento, o que resultou na manutenção integral da sentença.

Dois meses após o crime, Juscelino Romeu foi localizado e preso no município de Lábrea, no estado do Amazonas, onde trabalhava em uma fazenda na região da BR-364.

Raires da Silva Ferreira morava na periferia de Brasiléia e mantinha relacionamento com o acusado. Ela desapareceu na noite de 21 de agosto de 2023, após sair de casa.

A investigação foi conduzida pela Delegacia Geral de Polícia Civil do município, à época sob responsabilidade do delegado Erick Maciel. Durante as diligências, policiais identificaram que a vítima esteve na residência de Juscelino Romeu. No local, encontraram marcas de sangue e indícios de violência.

Imagens obtidas no curso da investigação mostraram o casal em uma bicicleta, em direção ao Rio Acre. A Polícia Civil passou a trabalhar com a hipótese de homicídio e ocultação de cadáver. O Corpo de Bombeiros Militar do Acre realizou buscas por três dias na região e localizou roupas que seriam da vítima e a bicicleta.

Após o desaparecimento, o acusado fugiu da cidade. Dois meses depois, foi localizado e preso no município de Lábrea, no estado do Amazonas, onde trabalhava em uma fazenda na região da BR-364.

Levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, foi condenado a 18 anos de reclusão por feminicídio e ocultação de cadáver. Com a decisão da Câmara Criminal, a pena permanece inalterada.

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