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Acre

Comarca de Epitaciolândia condena homem a 8 anos de reclusão por estupro de adolescente

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Juízo Criminal de Epitaciolândia: Consentimento não interfere em caso de estupro de vulnerável

GECOM - TJAC

Decisão considerou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que imputa responsabilidade independente do consentimento da vítima.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Epitaciolândia julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Acre, condenando homem a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, em função do mesmo ter cometido o crime de estupro de vulnerável ao manter um relacionamento amoroso com uma adolescente de 12 anos de idade.

O juiz de Direito Clóvis Lodi, que estava respondendo pela unidade judiciária, destacou na sentença, publicada na edição n°5.739 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que a concordância da vítima é irrelevante para a responsabilização do réu, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, com decisão inclusive em apreciação em grau de recurso repetitivo.

Entenda o Caso

A denúncia, apresentada pelo MPAC, relatou que o denunciado manteve “conjunção carnal e outros atos libidinosos” com vítima que à época dos fatos era adolescente de 12 anos idade. Segundo o Parquet, o acusado era vizinho da adolescente e iniciou um relacionamento com a vítima, aproveitando as ocasiões que a mãe da menina saia à noite para escola.

O Órgão Ministerial expôs que “o dolo do denunciado (…) em fazer sexo com vulnerável se evidencia ante as ameaças que o denunciado (…) fazia à vítima (…), dizendo que se ela contasse a alguém que eles mantinham relações sexuais ela a mataria”.

Sentença

Ao avaliar o caso, o juiz de Direito Clóvis Lodi vislumbrou que foram comprovadas a materialidade e a autoria, além de enfatizar que a relação consentida com a vítima não exclui a responsabilidade, “assim, é importante destacar que o fato da vítima ter mantido relação sexual de forma voluntária com o réu e de não ser mais virgem não exclui a responsabilidade do réu”.

O magistrado também rejeitou o argumento da defesa de que o acusado não tinha conhecimento da idade da adolescente. Na sentença, o juiz Clóvis registrou que “(…) o réu era vizinho da vítima, tinha total conhecimento de seus hábitos diários, inclusive escolares, bem como se encontravam escondidos, o que demonstram sua consciência de que estava fazendo algo errado”.

Assim, o juiz de Direito julgou e condenou o homem a oito anos de reclusão, explicou que “(…) na situação em tela, não é cabível a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”, e por fim deferiu o direito do réu de recorrer em liberdade.

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Acre

Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Acre

Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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