Acre
Comarca de Capixaba é contemplada com Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
Ato solene de instalação aconteceu na manhã desta quarta-feira (10), no Fórum Juiz de Direito Álvaro de Brito Vianna.
Avançando na proposta de oferecer rapidez à resolução de problemas e de disseminar a cultura de pacificação social, a presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Cezarinete Angelim, entregou à população do município de Capixaba, distante 77 quilômetros de Rio Branco, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejus). O ato de instalação aconteceu na manhã desta quarta-feira (10), no Fórum Juiz de Direito Álvaro de Brito Vianna.
Para o ato solene, além da desembargadora-presidente, compuseram o dispositivo de honra a juíza-auxiliar da Presidência, Mirla Regina, o diretor do Foro da Comarca de Capixaba, em exercício, juiz de Direito Afonso Braña, o coordenador do Cejus-JEC, juiz de Direito Substituto Marlon Machado, o juiz de Direito Edinaldo Muniz, o prefeito do município de Capixaba, Otávio Vareda, além do presidente da Câmara Municipal, vereador Charles Oliveira.
Após cumprimentar todos os presentes e fazer um breve relato da atual situação do fluxo de processos que tramita no Judiciário Brasileiro, a desembargadora Cezarinete Angelim voltou a reforçar a necessidade de um mundo mais pacífico, a partir da Justiça do terceiro milênio, enfatizando a conciliação e a mediação como meios alternativos de se fazer justiça muito mais amplos do que o processo, “pois alcançam as pessoas na sua integralidade”.
“Sinto-me profundamente feliz. Não apenas pelo Cejus, mas por perceber que não estamos sós. Estamos aqui para plantar esta semente do Cejus-Capixaba e esperamos que, muito em breve, possamos buscar a colheita. Que sejamos semeadores da paz”, completou a presidente do Tribunal de Justiça Acreano.
Para o juiz de Direito Afonso Braña, o Cejus vai inaugurar uma nova fase em que as partes poderão dizer o que quer antes de se iniciar o processo judicial. “As partes vão dizer que Justiça eles querem. É um momento impar”, destacou o magistrado.
O prefeito Otávio Vereda, ao se pronunciar, afirmou que “esta inovação só vem ajudar. Capixaba só tem a ganhar, por isso digo que o município sente orgulho do Judiciário”. Ele também destacou a harmonia existente entre o Executivo municipal e a Comarca de Capixaba.
Comarcas já beneficiadas
Somente neste mês, a Administração do Judiciário Acreano comtemplou com a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, além de Capixaba, as Comarcas de Senador Guiomard e Bujari.
No dia 22 do mês passado, a desembargadora-presidente do TJAC entregou as novas instalações do Cejus-Rio Branco, que passou a funcionar na antiga sala do Tribunal do Júri do Fórum Barão do Rio Branco.
Mais Cejus
Nos próximos meses, outros centros serão instalados, com o objetivo de fomentar esta nova cultura de resolução dos conflitos de maneira não judicial, que assegura maior rapidez às disputas judiciais e à sua solução pacífica e fraterna.
Entenda o Cejus
Instalado em setembro de 2011, sob a orientação da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejus) de Rio Branco foi criado para oferecer aos cidadãos meios consensuais para a solução de conflitos e disseminar a cultura de pacificação social.
Uma das prioridades da atual Administração do Tribunal de Justiça do Acre, o Cejus possui uma dinâmica de funcionamento que garante rapidez à resolução de problemas, antes mesmo deles se tornarem processos judiciais. Assim, tem atuado como um canal de aproximação entre o Judiciário e o cidadão, estimulando nas pessoas o hábito de resolver suas pendências e conflitos por meio da conciliação.
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Saúde alerta sobre a importância da vacinação contra a COVID-19 após mortes no Juruá
A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19
A Secretaria Estadual de Saúde reforçou a importância da vacinação contra a COVID-19 após a confirmação de pelo menos sete mortes causadas pela doença na região do Vale do Juruá. Segundo Diane Carvalho, coordenadora regional de saúde, a equipe segue monitorando atentamente a situação local e orientando a população sobre medidas preventivas necessárias.
A vacinação tem mostrado resultados positivos na redução da transmissão e da gravidade da COVID-19. Carvalho destaca que, apesar do aumento de casos nesta temporada, o número de internações e agravamentos tem sido baixo, refletindo a adesão da população às vacinas.
O estado também se preparou para a temporada sazonal de síndromes gripais, com um dia específico de vacinação em outubro do ano passado, o que ajudou a manter os números confortáveis em comparação ao ano anterior. “É importante que as pessoas com comorbidades, como problemas cardíacos e pulmonares, continuem se protegendo, pois ainda estão em risco”, explica Carvalho.
Além da vacinação, recomendações incluem o uso de máscaras em locais públicos e a higienização frequente das mãos. A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19.
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Polícia Civil do Acre participa de curso de capelania e celebra formação do primeiro capelão da instituição
A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis
Nesta sexta-feira, 31, a Polícia Civil do Acre (PCAC) participou do curso de capelania promovido no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Rio Branco. Durante a solenidade, 39 formandos de diversas instituições receberam a certificação e a entrega das insígnias, que simbolizam o compromisso dos capelães em prestar assistência espiritual em diferentes contextos.
A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis.
Entre os formandos estava o agente de polícia Gesly Alves da Rocha, que se tornou o primeiro capelão da PCAC. “Esse é um momento histórico na minha vida, pois vejo um mover de Deus em direção às pessoas por meio de um amor genuíno pelo próximo. Encaro esse desafio como ímpar, pois irei levar mensagens de amor aos que mais precisam. Toda a equipe da nossa instituição estará disponível para oferecer apoio espiritual e emocional”, destacou o capelão.
O delegado Adjunto, Cleylton Videira, presente na solenidade, ressaltou a importância desse marco para a Polícia Civil: “A capelania traz um suporte essencial para nossos policiais, que lidam diariamente com desafios intensos. A nomeação do primeiro capelão da PCAC representa um avanço no cuidado com o bem-estar emocional e espiritual de nossos servidores e da população atendida pela instituição.”
O coronel e diretor do Ministério Pão Diário, responsável pelo curso, Ailton Bastos também enfatizou a relevância do apoio às capelanias em todo o Brasil. “O trabalho dos capelães é fundamental para fortalecer aqueles que enfrentam desafios físicos e emocionais. Nosso compromisso é continuar apoiando e capacitando esses profissionais, garantindo que mais instituições possam contar com esse suporte essencial”, afirmou.
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Baseada em lei federal, Justiça do Acre nega liminar que autorizaria transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo
Juíza Zenair Bueno considerou que a abrangência da legislação não inclui os motociclistas. Por conta do impasse, a magistrada e o superintendente da RBTrans foram alvos de ameaças de morte, que serão investigadas pela Polícia Civil.
A Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo nessa quarta-feira (30). A decisão é mais um capítulo no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.
“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.
Após a decisão, o advogado informou que vai entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.
Ameaças
Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.
Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.
“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.
Impasse
No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.
A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.
A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.
O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.
“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas.
Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.
Ele acrescentou que, por recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), as fiscalizações serão intensificadas contra os motoristas irregulares. “Temos nos reunido no MP constantemente, nos reunido também com os legalizados, que são os mototaxistas e motoristas de ônibus, bem como o pessoal do transporte de aplicativo
Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:
- Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
- Condução para delegacia;
- Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
Ação contra portaria
O advogado Saulo Ribeiro, que representa alguns motociclistas por aplicativo, disse que ingressou com uma ação judicial com o objetivo de suspender os efeitos da medida imposta, até que haja uma regulamentação que garanta o livre exercício da atividade pelos motoristas de aplicativo.
Ele destacou que a ação é baseada, justamente, pela falta de regulamentação. “A RBTrans não poderia simplesmente excluir a categoria de motorista tipo moto por aplicativo. Hoje temos uma decisão em Rondônia, por meio de mandando de segurança, que assegura a atividade dessa categoria. Posteriormente, o mandado de segurança foi concedido no mérito. Estamos usando também como base legal a Lei nº 12.587/2012 e jurisprudência”, argumentou.
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