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Comando Militar do Nordeste pede ao Twitter que bloqueie conta falsa
Conta vem usando o nome da corporação irregularmente

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O Comando Militar do Nordeste solicitou ao Twitter que bloqueie uma conta que vem usando o nome da corporação irregularmente. O pedido foi feito ontem (17), depois que o conteúdo de uma mensagem falsamente atribuída ao comando viralizou nas redes sociais.
Segundo o Centro de Comunicação Social, o Comando Militar do Nordeste não tem conta no Twitter e não publicou nenhuma mensagem de estímulo a protestos nas redes sociais que utiliza de fato para divulgar conteúdo institucional (Instagram, YouTube e Facebook).
Ilustrado com uma foto do ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, o tuíte publicado no falso perfil afirma que Nogueira teria deixado claro que o Exército encontrou indícios de fraude no processo eleitoral deste ano e que, portanto, manifestantes que rejeitam o resultado das urnas devem continuar protestando.
O texto é uma alusão à nota que o Ministério da Defesa divulgou no último dia 10, afirmando que, embora os técnicos das Forças Armadas que acompanharam o processo de fiscalização do sistema eletrônico de votação não tenham apontado indícios de fraude ou inconsistências nas urnas eletrônicas e na votação, “também não exclui a possibilidade” de falhas. Na véspera (9), o ministério havia entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um relatório técnico com sugestões, como a realização de uma investigação na compilação do código-fonte das urnas eletrônicas.
Ainda de acordo com o Centro de Comunicação Social, especialistas em segurança cibernética e informática do próprio Exército estão acompanhando as tratativas com a empresa para tentar identificar o responsável pelo falso perfil.
Até a publicação desta matéria, tanto o tuíte que viralizou quanto a conta fake continuavam acessíveis. Por reproduzir outros conteúdos que o Comando Militar de fato divulgou em suas redes sociais oficiais, o falso perfil levou muitos internautas a acreditarem que se tratava de conta oficial e a compartilhar a falsa mensagem – curtida por mais de 34 mil pessoas e já republicada por 10,5 mil pessoas.
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Homem morre após cair de poste em tentativa de ligação clandestina em Rio Branco
Acidente ocorreu na manhã desta quarta-feira (13) no bairro Vitória, região do São Francisco. Vítima era eletricista conhecido na comunidade há vários anos
Antônio Edson da Silva, de 49 anos, morreu na manhã desta quarta-feira (13) após cair de um poste de energia elétrica na Rua Luiz Gonzaga, bairro Vitória, em Rio Branco. Segundo moradores, Edson utilizava uma escada para tentar realizar uma ligação clandestina quando, inesperadamente, o equipamento se deslocou, provocando a queda de cerca de 15 metros.
Uma unidade de suporte avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada, mas, ao chegar, os socorristas constataram que a vítima já estava sem vida. Policiais militares do 3° Batalhão isolaram a área para o trabalho da perícia.
O corpo foi removido por agentes de necropsia e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde passará por exames. Edson era conhecido na região por atuar como eletricista há muitos anos. A Polícia Civil abriu investigação para esclarecer as circunstâncias do acidente.
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TJAC nega recurso e mantém prisão de acusado de estupro de vulnerável
A Câmara Criminal do TJAC decidiu negar recurso e manter a prisão preventiva de réu denunciado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável (quando a vítima é menor de 14 anos ou, por doença ou algum outro motivo, é incapaz de ter o discernimento necessário para o ato sexual).
A decisão, de relatoria do desembargador Francisco Djalma, considerou que não há constrangimento ilegal ou excesso de prazo na manutenção da medida excepcional aplicada em desfavor do réu, restando comprovadas, por outro lado, a necessidade de garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Entenda o caso
De acordo com os autos, o denunciado teria cometido o crime contra a ex-enteada, não havendo menção, por sigilo processual, quanto à idade da vítima e às circunstâncias do cometimento do delito. A decretação da prisão preventiva pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard também levou em conta a reiteração, por parte do réu, em crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
A decisão do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard destaca, ainda, que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se mostra insuficiente para manter o denunciado sob vigilância, impondo-se, dessa forma, sua segregação preventiva.
Inconformada, a defesa apresentou pedido de revogação da preventiva, sustentando que há, em tese, “excesso de prazo” no tratamento processual da lide, a configurar suposto constrangimento ilegal.
Preventiva mantida
Ao analisar o pedido da defesa, o desembargador Francisco Djalma rejeitou a tese apresentada pela defesa, destacando que não há que se falar em excesso de prazo, uma vez que a materialidade do crime foi comprovada, restando ainda indícios suficientes de autoria a recair sobre a pessoa do réu.
“A decisão que decretou a custódia cautelar suficientemente fundamentada, apontou presentes os requisitos previstos no Art. 312 do Código de Processo Penal, expondo a necessidade da segregação para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes a atingir o desiderato (propósito) de manter o paciente sob vigilância”, registrou o relator em seu voto.
O desembargador relator também registrou, em seu voto, que condições pessoais favoráveis não constituem obstáculo para a manutenção da prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos legais para a decretação da medida excepcional de privação de liberdade.
Os demais desembargadores que compõem a Câmara Criminal do TJAC acompanharam, à unanimidade, o voto do relator, restando, assim, mantida a prisão preventiva do denunciado.
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TJ-AC mantém condenação de 45 anos a homem acusado de homicídio e tentativa de assassinato

Rogério Furtado Santos foi julgado por matar Michael Wesley e tentar matar o irmão da vítima, em crime ligado à disputa entre facções em Rio Branco
Rogério Furtado Santos foi condenado por homicídio e tentativa de homicídio em 2016. Desembargadores rejeitaram recurso que pedia redução da pena
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de 46 anos e 5 meses de prisão imposta a Rogério Furtado Santos, autor da execução de Michael Wesley Santos Barbosa e da tentativa de homicídio do irmão da vítima, então adolescente. O crime ocorreu em 8 de dezembro de 2016, na Rua Serra do Moa, no bairro Recanto dos Buritis, em Rio Branco.
O réu foi julgado em maio deste ano e condenado em júri popular. A defesa recorreu da sentença, não questionando a autoria nem a materialidade dos crimes, mas alegando que houve erro na fixação da pena, especialmente quanto às circunstâncias judiciais relacionadas à culpabilidade, conduta social e consequências do crime.
O relator do caso, desembargador Samoel Evangelista, indeferiu o pedido, destacando que a condenação foi fundamentada nos elementos do processo e que a culpabilidade de Rogério é elevada, marcada pela frieza e premeditação na execução. O voto do relator foi acompanhado pelos demais magistrados, confirmando a decisão em segunda instância.
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