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Com ventos de até 102 km/h, tempestades destroem casas e desabrigam moradores no AC: ‘como uma explosão’
Prefeitura de Mâncio Lima decretou situação de emergência nesta segunda-feira (11) por conta dos estragos causados por tempestades.

Moradores da zona rural de Mâncio Lima, interior do Acre, viveram momentos de desespero durante duas fortes tempestades que atingiram as localidades no último dia 4 e nesse domingo (10). Ventos de até 102 km por hora arrancaram telhados de casas e escola, derrubaram estruturas e destruíram completamente várias casas.
As equipes da Defesa Civil Municipal ainda contabilizam os estragos. Até esta segunda-feira (11), o número de casas afetadas de alguma forma pelas chuvas é de 50. Entre oito a dez famílias estão desalojadas, ou seja, estão na casa de parentes.
Moradores que tiveram apenas o telhado danificado conseguiram, com a ajuda da Defesa Civil, arrumar e voltar para a residência.
As áreas afetadas pelas tempestades foram:
- Ramal Iracema
- Ramal Feijão Insosso
- Ramal Gerino
- Ramal do Vinte
- Ramal do Zé Felipe
- Rama do Banho
- Ramal do Batoque
- Ramal do Queiroz
Decreto de emergência
Na manhã desta segunda-feira (11), a Prefeitura de Mâncio Lima decretou situação de emergência por conta da tempestade do último dia 4.
“Que a intensidade dos ventos que atingiram o município, ocasionou uma destruição em diversas áreas terrestres situados no perímetro rural do município de Mâncio Lima, que corresponde ao número 10 na escala de Beaufort, compreendendo ventos cujas velocidades variam entre 88 a 102,0 km/h, que causou o desastre, ocorrido na data do dia 4 de setembro de 2023, às 15h15, com aproximadamente uns 15 a 20 minutos de duração”, diz parte do decreto.
Veja fotos dos estragos causados por tempestades em Mâncio Lima, no Acre
- Por G1 – Acre
- Por G1 – Acre
- Por G1 – Acre
- Por G1 – Acre
Casa destelhada
Moradora do Ramal do Feijão Insosso, Rosilda Mendes Vieira, de 60 anos, teve parte da casa arrancada durante a tempestade do último dia 4. Ela relembrou que quando o vendaval começou correu para dentro de casa e se trancou.
“Me tranquei e escutei a quebradeira. Gritei: ‘meu Deus, o que está acontecendo?’. E tinha uma estraladeira medonha, e eu de olhos fechados. Fiquei quieta clamando a Deus. Quando parou o barulho, abri a porta e vi a situação. Nunca tinha visto uma situação dessa. Já vi na televisão, mas não para cá nunca tinha visto”, lamentou.

Rosilda Mendes Vieira teve a casa destelhada durante temporal em Mâncio Lima
O imóvel é de madeira e teve parte do telhado levado pelo vento. Sem a cobertura, os pertences de Rosilda foram molhados pela água da chuva, inclusive roupas e os colchões. Ela deixou o lugar e está abrigada na casa da filha.
‘Como uma explosão’
Katrine Vieira da Silva também mora no Ramal do Feijão Insosso e perdeu duas residências durante a tempestade do último dia 4. Ela soube pelos vizinhos o que tinha acontecido, mas achava que apenas o telhado dos imóveis tinham sido danificados.
A mulher descreve com tristeza o que viu quando chegou no local.
“É como se tivesse entrado um redemoinho e feito uma explosão da casa porque encontramos pedaços de madeira e de móveis a mais de 100 metros de distância que o vento levou. Está só o assoalho aqui, tudo que tinha dentro da casa foi devastado, não tem como recuperar nada”, disse.

Moradora perdeu tudo durante tempestade na zona rural de Mâncio Lima
Katrine morava com duas filhas pequenas em uma das casas e construía o imóvel há dois anos.
“Aqui tem que construir tudo de novo, um novo recomeço. Estava com mais de dois anos que a gente vinha trabalhando e a gente que tem pouco recursos, faz uma coisinha de cada vez. Um dia faz uma coisa, depois outra coisa e todos os dias eu estava aqui com minhas filhas pequenas trabalhando. Quando a gente chega e encontra a casa da gente em uma situação dessa, é díficil”, disse com tristeza.
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Katrine Vieira da Silva perdeu tudo durante tempestade — Foto: Reprodução
Assistência
A coordenadora da Defesa Civil Municipal, Adriana da Silva dos Santos, disse que as equipes estão passando nas localidades afetadas para contabilizar os estragos e também levar assistência para os moradores. Ela confirmou que a tempestade do último dia 4 causou mais estragos.
“Estamos trabalhando o decreto desde quarta-feira [6] e hoje saiu a publicação por conta do feriado de quinta [7] e sexta [8]. Estamos pedindo ajuda ao governo federal porque não temos condições de construir uma casa, conseguimos disponibilizar alguns profissionais para recolher os entulhos, levamos cestas básicas. Tem famílias bem carentes”, destacou.
Além das residências, o vendaval destelhou também a Escola Manoel Antônio Cavalcante, que fica no Ramal Feijão Insosso e atende crianças 1º ao 5º ano do ensino fundamental. Cerca de 20 alunos estão sem aulas.
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Em favor do Acre, STF decide sobre legalidade de cobrança de ICMS em transferência de gado entre fazendas de mesmo proprietário
Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um entendimento favorável ao Estado do Acre e manteve uma decisão do Tribunal de Justiça (TJAC) sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transferências de gado entre fazendas do mesmo proprietário.
A ação judicial se iniciou nas varas cíveis do Estado e acabou chegando ao STF, por meio de recursos da parte vencida. Através da defesa técnica das causas da cobrança do ICMS promovida pelo governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Estado acabou conseguindo provar a legalidade da cobrança.
Nesse sentido, a corte suprema decidiu, por meio da ministra Cármen Lúcia, não analisar um recurso que questionava a cobrança de ICMS em transferências interestaduais de gado entre propriedades rurais do mesmo dono, reforçando que, mesmo quando não há venda, a cobrança pode ocorrer se a respectiva legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores não havendo, assim, violação à Constituição.

“A transferência de gado ou qualquer outra mercadoria, em geral, não é fato gerador de ICMS. Veja bem, o produtor, por exemplo, que tem propriedade aqui no estado, compra o gado de vários outros produtores sem tributação e coloca na fazenda e CPF dele e, depois, transfere. Quando ele faz a transferência, é nesse momento que a nossa legislação estadual permite a cobrança do ICMS da compra que ele fez anteriormente”, explica o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
Segundo ele, a medida é conhecida no âmbito fiscal como ICMS diferido, onde a cobrança não ocorre no momento em que se compra a mercadoria de vários produtores, mas quando tem como destino o frigorífico, outro estado ou outro país.
Entenda
A medida trata sobre movimentações de “gado em pé” entre fazendas do mesmo produtor localizadas em estados diferentes, onde o proprietário defendia a não cobrança de ICMS, alegando haver apenas deslocamento de mercadoria e não procedimentos de venda ou mudança de titularidade do bem.
Embora haja jurisprudência do STF sobre a não incidência do imposto nessa questão, a ministra entendeu que, no caso do Acre, há uma particularidade, o regime de diferimento previsto na legislação estadual.
“A decisão do STF ratifica a legalidade da sistemática tributária do Acre ao distinguir o simples deslocamento de bens do encerramento do diferimento. Não se trata de tributar a saída interestadual em si, mas de viabilizar a cobrança do imposto postergado em etapas anteriores da cadeia produtiva. Ao confirmar que a saída do Estado torna o tributo ‘adiado’ imediatamente exigível, a Suprema Corte garante a segurança jurídica e preserva a arrecadação devida ao ente federativo que contribuiu para a produção”, disse o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE/AC, Thiago Torres.
Com a decisão do STF, o entendimento do TJAC permanece válido, reforçando que, mesmo quando não há venda, pode haver cobrança do imposto se a legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores.
“A decisão do STF foi favorável ao Estado, reforçando nosso entendimento da legalidade da cobrança do ICMS no momento da saída do Acre. Isso reforça a luta do Estado contra a saída de gado sem que haja o pagamento do imposto devido, abrindo precedentes para que eventuais entendimentos de algumas liminares possam ser reavaliados a partir desse entendimento do STF”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Pai e filho voltam a brigar em via pública após consumo de álcool em Brasiléia
Dupla já havia sido detida dias antes por lesão corporal; nova confusão foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes
Uma nova briga envolvendo pai e filho foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes, na parte alta de Brasiléia, na fronteira do Acre durante a tarde desta sexta-feira, dia 20. A cena, marcada por luta corporal e sinais visíveis de embriaguez, chamou a atenção de quem passava pelo local. Imagens feitas por populares mostram os dois trocando agressões enquanto terceiros tentam separar a confusão.
Segundo informações apuradas, os envolvidos são os mesmos que haviam sido detidos na noite do último dia 19, após entrarem em confronto físico. Na ocasião anterior, a briga também foi filmada por celular e terminou com ambos feridos — um deles chegou a ficar desacordado.
Conforme registro da ocorrência passada, o pai apresentava um corte profundo na cabeça, com sangramento significativo. Testemunhas relataram que o ferimento teria sido causado após o filho arremessar uma garrafa durante a discussão. Já o filho sofreu escoriações com leve sangramento na lateral esquerda do rosto, próximo ao olho.
Ainda de acordo com relatos, os dois consumiam bebida alcoólica quando a discussão começou. Há histórico de conflitos e agressões anteriores entre pai e filho.
Após receberem atendimento médico na primeira ocorrência, ambos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, onde o caso foi registrado como lesão corporal. No entanto, menos de 24 horas depois, voltaram a se envolver em nova briga.
Até o momento, não há informações de que a polícia tenha sido acionada para atender a ocorrência mais recente.
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Motorista perde controle da direção e capota veículo em ramal de Cruzeiro do Sul
Vítima foi socorrida com vida pelo Samu e levada ao Hospital do Juruá; causas do acidente ainda são desconhecidas
Um grave capotamento foi registrado na tarde desta sexta-feira (20), no Ramal 3, em Cruzeiro do Sul.
Segundo informações preliminares, o condutor de um veículo perdeu o controle da direção, saiu da pista e acabou capotando em uma área de mata às margens da estrada. O carro ficou bastante danificado após o acidente.
As circunstâncias que levaram à perda de controle e as causas do capotamento ainda não foram esclarecidas.
Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e realizou o resgate da vítima no local. O homem foi socorrido ainda com vida e encaminhado ao Hospital do Juruá para atendimento médico.
Até o momento, não há informações atualizadas sobre o estado de saúde da vítima. O caso deve ser apurado pelas autoridades competentes.












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