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Com pouco mais de 26 mil empreendedores, Acre é o 25º do país no total de MEIs
Segundo o IBGE, posição foi a mesma na participação de empreendimentos que faturam até R$ 81 mil por mês na ocupação total do estado. Em todo o país, mais de 14,5 milhões de brasileiros eram MEIs até 2022.

Conforme o levantamento, baseado em números de 2022, a posição do estado acreano foi a mesma no ranking de participação de MEIs na ocupação total, que ficou em 13%
No Acre, pelo menos 26.072 pessoas atuam como Microempreendedores Individuais, o que coloca o estado na 25ª posição do país, de acordo com um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado nessa quarta-feira (21).
Conforme o levantamento, baseado em números de 2022, a posição do estado acreano foi a mesma no ranking de participação de MEIs na ocupação total, que ficou em 13%. Em ambos os rankings o Acre ficou à frente apenas de Amapá e Roraima.
Ainda conforme o estudo, os homens são 55,7% dos MEIs, enquanto as mulheres são 44,3%.
No Acre, a maior parte dos MEIs atua no comércio/representação de veículos automotivos e motocicletas (44,8%), seguida por alojamento/alimentação (12,8%) e o setor que aglomera Informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administração.
Cenário nacional
Em todo o país, mais de 14,5 milhões de brasileiros eram MEIs até 2022. Conforme o IBGE, o número representa 18,8% do total de ocupados, que é a soma de microempresários, funcionários e das pessoas inseridas no CEMPRE (Cadastro Central de Empresas) – que inclui assalariados, sócios e empresários.
O balanço também trouxe os setores com mais microempreendedores individuais: serviços (51,5%), comércios (28,2%); indústria geral (10,6% ) e construção (9,4%).
Já as atividades mais representativas eram:
- Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza (9%%)
- Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (6%)
- Restaurantes e estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas (6%)
- Serviços especializados em construção (4,6%)
- Atividades de publicidade (4,2%)
- Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida (3,4%)
- Manutenção e reparação de veículos automotores (3,1%)
- Atividades de ensino (3,1%)
- Transporte rodoviário de carga (2,9%)
- Comércio varejista (2,3%)
- Fotocópias, preparação de documentos e serviços de apoio administrativo (2,2%)
- Obras de acabamento (2,2%)
- Comércio varejista de mercadorias em geral (2,1%)
- Atividades de malote e de entrega (2%)
- Confecção de peças do vestuário (1,9%)
A maioria dessas microempresas estavam concentradas no Sudeste, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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