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Com emenda de Petecão, prefeito Sérgio Lopes assina ordem de serviço para construção da nova sede da Secretaria municipal de educação

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Aconteceu na manhã desta quarta-feira dia 30 de maço, a assinatura da ordem de Serviço para a construção da Sede Própria da Secretaria Municipal de Educação em Epitaciolândia.

Atividade que faz parte das 30 ações em comemoração aos (30) anos de Emancipação Política e Econômica do Município de Epitaciolândia no próximo dia 28 de abril.

Estiveram presentes na solenidade o Prefeito Sérgio Lopes acompanhado da Primeira Dama Alliny Saldanha, o Senador da República Sergio Petecão, os vereadores de base Marco Ribeiro, Vereadora Preta e Seliene Lima, Eunice Maia Gondim Secretária Municipal de Educação, demais secretários, diretores, gestores escolares, servidores e público em geral.

A sede da Secretaria Municipal de Educação será construída no Bairro Aeroporto em frente à Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, o projeto da gestão é concentrar todas as secretárias e setores em um só local para facilitar o acesso da população. A obra foi licitada no valor de R$ 456.351,70, através de convênio com o Ministério da Defesa através do Programa Calha Norte e Prefeitura de Epitaciolândia executado pela Empresa NP engenharia vencedora do processo licitatório. O prazo de execução é de 5 (cinco) meses.

O que disseram:

O Vereador marco Ribeiro representando a Câmara de Vereadores, falou a importância dessa obra para o desenvolvimento e melhorias dos trabalhos e dos servidores além do atendimento ao público.

“Primeiramente em nome nos nobres colegas de casa quero parabenizar ao prefeito Sérgio Lopes pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo em nosso município, e ao nosso senado Sérgio Petecão que tem sido um parceiro de Epitaciolândia alocando recursos através de emendas para melhorar a infraestrutura de nossa região.” Destacou o vereador.

A Secretária Municipal de Educação enfatizou a importância da construção de um prédio próprio para abrigar a Semed.

“Para nós é a realização de um sonho, há muito tempo esperamos por esse momento, ter uma sede própria com boa infraestrutura vai nos possibilitar um melhor atendimento a nossa população, por isso, quero em nome de todos os servidores da Semed parabenizar e agradecer ao prefeito e ao Senador Sérgio Petecão por ter esse compromisso e carinho com a educação.”

O Senador disse estar muito feliz, pois tem a certeza que será mais uma obra executada com responsabilidade pela prefeitura de Epitaciolândia.

“Eu saio daqui muito feliz, eu tenho dito que o prefeito Sérgio tem feito uma boa gestão, aqui foi um exemplo, nós alocamos um valor de quase 600 mil e ele conseguiu baixar o custo da obra, isso para mim tem uma simbologia muito grande, pois é um gestor que trata os recursos públicos com muita responsabilidade. E essa obra vai dar dignidade aos servidores da educação, saio daqui muito feliz e me coloco a disposição para atender nosso município.” Frisou o Senador.

Sérgio Lopes falou da importância dessa parceria com o Senador para trazer recurso para Epitaciolândia.

“Hoje estamos assinando a ordem de serviço para a construção da Sede própria da Secretaria Municipal de Educação, uma emenda do Senador Sergio Petecão, a quem estendemos nossos agradecimentos, essa atividade faz parte das 30 ações que vamos realizar até o dia 28 de abril em alusão aos 30 anos de Emancipação Política e Econômica de Epitaciolândia. Iniciamos com Inauguração da Sede do PROCON, realizamos a 22ª Edição do Programa saúde na Comunidade, ontem dia 29, recebemos o projeto para construção da Ponte que liga Epitaciolândia a Brasileia, então esse é o nosso compromisso de trabalhar para melhorar a vida das pessoas de nosso município.” Destacou o prefeito.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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