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Com aumento dos casos de Covid-19, Expoacre contará com três barreiras sanitárias
Durante os sete dias de exposição, que terá início no sábado, 30, a Expoacre de Rio Branco contará com três portões de acesso, sendo que em dois deles uma equipe da Vigilância Sanitária do Estado estará presente para o cumprimento das medidas sanitárias contra a covid-19.
A outra barreira será composta por uma equipe do Programa Nacional de Imunização (PNI), para conferir se o participante está devidamente imunizado contra o vírus, o que deverá ser comprovado com a apresentação da carteira de vacinação. Mesmo se o visitante não estiver portando o documento, os profissionais estarão com pronto acesso ao conectUS para a devida comprovação.
“Toda essa estrutura de saúde é para que a Expoacre seja um ambiente seguro e controlado. Estimamos receber uma média de 20 mil pessoas diariamente. Sabemos que, com a chegada de outros agravos, precisamos ficar vigilantes, e também temos a convicção de que não podemos retroagir ao que aconteceu em 2020, com fechamento e cancelamento de eventos”, pontuou o chefe da Vigilância Sanitária estadual, Advagner Prado.
De acordo com o decreto nº 11.089, de 22 de julho, em eventos sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, públicos ou particulares, destinados a público superior a 300 pessoas, com ou sem assento, é obrigatória a exigência de comprovante de esquema vacinal completo para acesso, uso de máscara durante o tempo de permanência e circulação.
Para as pessoas que não portarem a carteira de vacinação, ou que não estiveram vacinadas e quiserem participar da feira, é obrigatória a apresentação de resultado negativo de teste antígeno para covid-19 realizado nas 24 horas anteriores ao evento.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC
