Acre
Com atraso nas obras do novo Hospital, Sinhasique sugere minirreforma no Hospital Raimundo Chaar
No Dia Nacional da Saúde (5 de agosto), a deputada estadual Eliane Sinhasique (PMDB) cobrou providências para o Hospital Raimundo Chaar de Brasiléia. Segundo a parlamentar, as obras do novo Hospital estão atrasadas e o Hospital que está sendo utilizado precisa de muitas melhorias.
“Como o novo hospital está com suas obras praticamente paralisadas, minha sugestão é que o governo do PT faça pelo menos uma minirreforma para consertar as gambiarras da parte elétrica que danifica o Raio X e o ar-condicionado do PS, coloque ventiladores ou ar-condicionado nas enfermarias, conserte as infiltrações e mande medicações hospitalares em quantidade suficiente para o Hospital”.
A falta de medicamentos de uso exclusivo do Hospital faz com que pacientes comprem remédios de forma ilegal na Bolívia para dar continuidade ao tratamento. “O governo tem que fazer um cronograma de distribuição de medicamentos de forma que não falte no Hospital e os pacientes não sejam obrigados a comprar ilegalmente no país vizinho”.
Outra sugestão da parlamentar é que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre) faça um remanejamento de microscópios para laboratórios com maior demanda. “O laboratório de Brasiléia tem 3 microscópios e apenas 1 funciona, enquanto sabemos que existem microscópios moderníssimos em vários postos de saúde sendo subutilizados”.
Obras paralisadas
A deputada denunciou que apenas três funcionários trabalham na obra do novo Hospital de Brasiléia, que antes mesmo de ficar pronto já corre risco de desabamento, por conta do desbarrancamento que ocorre nos fundos da obra.
“Há dois meses, só tem três funcionários trabalhando naquela obra imensa. Informações do porteiro da obra: Não estamos recebendo, a Albuquerque Engenharia diz que não está recebendo e por isso demitiu todo mundo e só ficaram três. Para agravar ainda mais a situação, a parte de trás do Novo Hospital de Brasiléia está desbarrancando”.
Comentários
Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
Comentários
Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
Comentários
Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.








Você precisa fazer login para comentar.