Conecte-se conosco

Acre

Com apenas 16 unidades, Detran poderá comprar 500 caixas de descarga e 580 chuveiros plásticos

Publicado

em

Material servirá para manutenção, pequenas reformas e fornecimento de material hidráulico

Quantos banheiros existem no Detran para justificar a licitação de 500 caixas de descarga de água e 580 chuveiros plásticos? A pergunta se justifica pelo fato da autarquia ter realizado uma licitação para aquisição de material de construção com itens e quantidade bastante estranhos para um órgão que só é encontrado em Rio Branco e outra em Cruzeiro do Sul.

O contrato nº. 065/2016 é para fornecimento de toda a quantidade licitada, com validade entre 17/08/2016 e 17/08/2017 e sem correção. A compra total é de mais de R$ 181 mil entre dezenas de itens.

O material de construção licitado é apontado como sendo necessário para manutenção, pequenas reformas e fornecimento de material hidráulico. Apesar da licitação, a sede do órgão em Rio Branco está em reforma e a autarquia está funcionando em prédio alugado próximo ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Caixa-de-descarga-4a-900x596

Além das 500 unidades de caixa de descarga e dos 580 chuveiro simples, outros itens chamaram a atenção pela quantidade, como os 700 sifões em polietileno tipo copo inox e os 990 sifões sanfonados duplos.

Outros produtos estranhos pela quantidade são: 290 de discos de serra circular; 500 rolos de fita veda rosca; 790 metros de mangueira, sendo 500m transparente, 3/4” trançada e 290m de uma polegada.

Detran se defende: autorizar não significa comprar

“O Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços, aquisição e locação de bens, para contratações futuras, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica e que a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata.

Faxada de Sede do Detran em Rio Branco /Foto: Alexandre Carvalho

Faxada de Sede do Detran em Rio Branco /Foto: Alexandre Carvalho

O fundamento jurídico para a validade do sistema de registro de preços está abarcado, no âmbito constitucional, no caput e no inciso XXI do artigo 37 da Carta da República, e no âmbito infraconstitucional por meio do artigo 15 da Lei n. 8.666/93, bem como por Decretos Federais e Estaduais.

O sistema de registro de preços é semelhante a um banco de dados, que permite à Administração Pública contratar com aquele que possui a melhor proposta, sendo tratado pelo Decreto Federal n. 3.931/2001, com alterações pelo Decreto Federal n. 4.342/2002, e, especialmente no Estado do Acre através do Decreto n. 12.473/2005.

Esse procedimento tem sido uma ferramenta de grande valia à disposição da Administração Pública Moderna, pois propicia mecanismos para a melhoria da gestão e, principalmente, efetiva o alcance dos princípios constitucionais da economicidade e eficiência, pois mostra ser um modo inteligente de aquisição de bens e serviços para o Estado.

Tem-se como sendo a principal vantagem desse Sistema o princípio da publicidade, vez que proporciona a todos, administrador e administrados, um maior controle das ações públicas que visem à aquisição de produtos, pois sua observância ao princípio da publicidade é a mais eficiente entre todas as outras modalidades licitatória. Com isso, há uma maior atração de vendedores, ocasionando concorrência. Diante disso, prevalece a regra de mercado, onde quanto maior a oferta, menor o preço, coisa que em um passado recente não era a prática no serviço público.

Portanto, no caso em apreço, o que se tem é uma adesão por parte do Detran/AC aos Registros de Preços alcançados pela Secretaria de Estado de Saúde por ocasião do Pregão nº SRP 152//2016-CPL, tendo reservado os itens mencionados em seu questionamento para futura aquisição, caso necessite. Isso não quer dizer que o Detran/AC ira consumir ou utilizar aludida reserva, mas sim, que fez o cadastramento dos matérias que possivelmente poderá utilizar, com o fito de garantir o valor para sua aquisição, independentemente da época em precise, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.

Exemplo: a administração reserva para aquisição 500 (quinhentas) unidades de caixa de descarga em PVC, para que possa adquiri-las no período de 12 meses, podendo, ao final do contrato, não ter comprado nenhuma unidade. A vantagem neste caso é que o administrador pode adquirir algo com menor preço, conhecendo a qualidade do material e as qualificações do fornecedor do produto.”

731-e1472479360801

Nota da Redação:

A questão encaminhada ao Detran solicitava apenas o motivo de licitar a quantidade elevada de produtos sem ter onde colocá-los. As demais informações prestadas nos demais parágrafos da nota do Detran não foram solicitadas e sequer houve qualquer questionamento em relação a legalidade do sistema de licitação ou infração ao conteúdo legal. Contudo, em sendo resposta da parte questionada, não cabe discutir o conteúdo.

Não se discute sequer o fato do Detran licitar além das 500 unidades de caixa de descarga, os 580 chuveiro simples, os 700 sifões em polietileno tipo copo inox e os 990 sifões sanfonados duplos, os 290 de discos de serra circular, os 500 rolos de fita veda rosca, os 790 metros de mangueira, transparente (3/4” e uma polegada).

O Detran não esclareceu o fato de, uma vez assinada a ata, o órgão fica autorizado a comprar sem ter onde colocar, pois não respondeu ao quesito de onde colocaria tais produtos.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

Publicado

em

FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

Comentários

Continue lendo

Acre

Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

Publicado

em

Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

Comentários

Continue lendo

Acre

Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Publicado

em

Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

Comentários

Continue lendo