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Colégio de Aplicação da Ufac tem 20 vagas de cadastro de reserva de professor

A Universidade Federal do Acre abriu nesta quinta-feira (12) seleção para formação de cadastro de reserva de professor substituto para o Colégio de Aplicação da Ufac (CAp), para eventual contratação por tempo determinado. São 20 vagas nas disciplinas de educação física, sociologia, física e química.
As inscrições custam R$ 80 e estarão abertas até o dia 19 de maio. A seleção ocorrerá no período de 27 de maio a 10 de junho de 2022, no município de Rio Branco.
Acesse o edital na íntegra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-14-de-11-de-maio-de-2022-prograd-399559826
O concurso 2.480 da Mega-Sena, realizado nesta quarta-feira (11) não teve acertadores das seis dezenas. Os números sorteados foram 04 – 06 – 09 – 31 – 50 – 56.
O próximo sorteio será no sábado (14), e deve pagar um prêmio de R$ 35 milhões.
A quina teve 74 ganhadores e cada um vai receber R$ 46.356,22. Os 4.757 acertadores da quadra receberão o prêmio individual de R$ 1.030,16.
As apostas podem ser feitas até as 17h do dia do sorteio, em qualquer lotérica ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC
