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Código de Trânsito: Câmara muda projeto e fixa em 10 anos validade da CNH de motorista profissional

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Texto-base aprovado pelos deputados nesta terça (23) determinava cinco anos. Nesta quarta (24), Câmara concluiu a votação do projeto, que agora segue para o Senado.

Câmara aprova proposta do governo que reformula Código de Trânsito Brasileiro

Por Elisa Clavery, Fernanda Calgaro e Luiz Felipe Barbiéri

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (24) um destaque (mudança no texto do projeto) que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a fim de permitir que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas profissionais, com idade inferior a 50 anos, tenha validade de dez anos.

O texto-base, aprovado pelos parlamentares na terça-feira (23), determinava que o documento para os condutores nessa faixa etária fosse renovado a cada cinco anos.

Com isso, os motoristas profissionais ficarão enquadrados na regra geral:

  • CNH com validade de dez anos para quem tiver menos de 50 anos
  • CNH com validade de cinco anos para quem tiver idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • CNH com validade de três anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Os demais destaques ao projeto foram rejeitados. Com a conclusão da votação pela Câmara, a matéria seguirá para votação no Senado.

Considerado um assunto prioritário pelo Palácio do Planalto, o projeto foi apresentado em junho do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, que foi pessoalmente à Câmara fazer a entrega do texto.

Entre as mudanças, o projeto amplia o prazo para a renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH e estabelece a obrigatoriedade do uso de cadeirinha para o transporte de crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro.

O projeto regulamenta ainda a circulação de motocicletas entre os veículos, mantém a exigência de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E e prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses.

Ponto a ponto

Saiba ponto a ponto o que diz o projeto:

Validade da CNH

O projeto amplia o prazo para a renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH, de acordo com as seguintes situações:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

O texto-base inicialmente previa que, para os motoristas com idade inferior a 50 anos que exercessem atividade remunerada em veículo, a periodicidade de renovação seria menor, de cinco anos. Mas os deputados aprovaram um destaque do PSL e mantiveram para estes profissionais a mesma regra válida aos demais.

O texto prevê, ainda, que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Atualmente, o Código de Trânsito prevê a renovação a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos.

Já o texto enviado pelo governo previa a renovação dos exames a cada 10 anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada cinco anos.

Exame de aptidão

O texto determina, ainda, que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. A legislação atual não deixa explícita essa exigência, e os requisitos constam apenas em resoluções do Contran.

Pela proposta, os exames devem ser avaliados “objetivamente” pelos examinados, o que subsidiará a fiscalização sobre o profissional credenciado feita pelos órgãos de trânsito em colaboração com os conselhos profissionais.

Pontuação da CNH

O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

  • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
  • 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
  • 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.

O projeto original do governo previa uma ampliação geral, de 40 pontos para todos os motoristas, independentemente da vinculação por infração criada pelo relator.

Avaliação psicológica

O relator incluiu, também, a exigência de avaliação psicológica quando o condutor:

  • se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído;
  • ser condenado judicialmente por delito de trânsito;
  • estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.

Cadeirinha

O projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

A proposta original do governo previa que a punição para o descumprimento fosse apenas uma advertência por escrito, sem a multa. Pela proposta do Executivo, endurecida pelo relator, a cadeirinha seria necessária para crianças de até 7 anos e meio.

Exames toxicológicos

Sobre a renovação da carteira de habilitação, o texto também mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.

O fim da obrigatoriedade do exame era um dos pontos polêmicos do texto e foi alvo de críticas de parlamentares e entidades ligadas ao setor.

Segundo a proposta, quem tem idade inferior a 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Motos

O projeto estabelece regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento.

Pelo texto, os motociclistas devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.

A proposta cria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforo. O projeto diz que haverá uma área delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.

Recall

O projeto torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

Segundo o relator, são frequentes os casos de descumprimento do procedimento, colocando em risco a segurança dos condutores desses veículos e de outras pessoas.

Cadastro positivo

A proposta cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Inicialmente, o relatório previa que, na Semana Nacional de Trânsito, comemorada em setembro, haveria um sorteio no valor de 1% do montante arrecadado com as multas para premiar os motoristas do cadastro. Contudo, Juscelino Filho retirou essa parte ao acolher uma emenda de plenário.

Escolinhas de trânsito

O projeto prevê a criação de escolinhas de trânsito para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Consulta pública

As propostas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran deverão sejam submetidas a consulta pública antes da entrada em vigor. Objetivo é dar mais transparência às decisões do conselho.

Multas administrativas

O parecer propõe a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:

  • Conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
  • Portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
  • Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

As multas para essas situações, contudo, estão mantidas.

Outros pontos

Veja outros pontos do projeto:

  • Reprovação de exame: o projeto revoga dispositivo do Código de Trânsito que determinava que o exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação;
  • Faróis: o texto determina a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A proposta, contudo, flexibiliza a obrigatoriedade dos faróis nas rodovias, previstas atualmente em lei – pela proposta, a obrigatoriedade é apenas para veículos que não tenham luzes de rodagem diurna em rodovias de pista simples;
  • Capacete sem viseira: a proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira – o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou do óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média;
  • Aulas à noite: o projeto também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite;
  • Policiais legislativos: o texto prevê que os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os motoristas em caso de infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional quando estiverem comprometendo os serviços ou colocando em risco a segurança das pessoas ou o patrimônio do Legislativo. Os autos de infração serão encaminhadas ao órgão competente.

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Chuva provoca alagamento na Estrada do Calafate e dificulta tráfego de veículos

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Foto: David Medeiros/ac24horas

As fortes chuvas que atingem Rio Branco desde a madrugada desta segunda-feira (12) provocaram alagamento na Estrada do Calafate, na altura da loja Havan, comprometendo o tráfego de veículos na região. Com a via parcialmente inundada, motoristas que acessam ou deixam o bairro Calafate, passaram a utilizar o estacionamento da loja como rota alternativa.

Foto: David Medeiros/ac24horas

De acordo com relatos de moradores e condutores, a lâmina d’água se formou nas primeiras horas do dia e se intensificou ao longo da manhã, dificultando a passagem de veículos menores e exigindo atenção redobrada dos motoristas. A situação gerou lentidão e mudanças improvisadas no fluxo, especialmente nos horários de maior movimento

Foto: David Medeiros/ac24horas

O episódio ocorre em um contexto de chuvas de intensidade moderada a forte previstas para esta segunda-feira, com risco moderado para eventos hidrológicos no Acre, conforme alerta do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden). Em diferentes pontos da capital, alagamentos já foram registrados, com destaque para áreas como os bairros Tucumã, João Eduardo e Aviário.

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Acre sanciona LOA de 2026 com orçamento de R$ 13,8 bilhões

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O Governo do Acre publicou nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 4.753, de 31 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2026. A Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê um orçamento total de R$ 13,8 bilhões para 2026, abrangendo os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos das empresas estatais.

De acordo com o texto sancionado pela governadora em exercício, Mailza Assis da Silva, a receita orçamentária estimada para 2026 é de R$ 13.816.758.632,85. Desse total, R$ 9,3 bilhões correspondem a recursos próprios do Tesouro Estadual, enquanto cerca de R$ 4,48 bilhões são provenientes de outras fontes, como transferências constitucionais, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), Sistema Único de Saúde (SUS), convênios e operações de crédito.

A maior parte do orçamento será destinada às despesas correntes, que somam aproximadamente R$ 12,4 bilhões, o equivalente a quase 90% do total previsto. Os gastos com pessoal e encargos sociais concentram a maior fatia, com R$ 7,2 bilhões, representando mais de metade da despesa estadual. Já as despesas de capital, voltadas principalmente para investimentos e amortização da dívida, totalizam cerca de R$ 1,4 bilhão.

Entre as áreas que receberão os maiores volumes de recursos em 2026 estão Educação, com R$ 3,1 bilhões, Saúde, com R$ 2,17 bilhões, e Segurança Pública, que contará com R$ 1,54 bilhão. A Previdência Social também figura entre os maiores compromissos orçamentários, com previsão de R$ 1,38 bilhão.

A lei mantém a apuração do Orçamento Criança e Adolescente (OCAD) e do Orçamento Sensível ao Gênero (OSG), instrumentos que visam dar transparência aos gastos públicos direcionados à proteção de crianças, adolescentes e à promoção da igualdade de gênero.

O texto autoriza ainda o Poder Executivo a abrir créditos suplementares de até 30% do total da despesa fixada, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também está prevista a possibilidade de operações de crédito por antecipação de receita, limitadas a 20% da receita estimada para o exercício.

Entre os dispositivos finais, a LOA estabelece que o governo deverá encaminhar à Assembleia Legislativa, ao longo de 2026, projetos relacionados à revisão geral anual dos servidores e à implantação de um novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para os profissionais da saúde, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.

A Lei Orçamentária Anual entrou em vigor na data de sua publicação e servirá como base para a execução das políticas públicas do Estado do Acre ao longo de 2026.

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PGE do Acre define metas para pagamento do Prêmio Anual de Valorização em 2026

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Portaria estabelece critérios de desempenho, capacitação e frequência para servidores da Procuradoria-Geral do Estado

Foto: Thennyson Passos/PGE

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou nesta segunda-feira (12) a Portaria nº 19, que fixa as metas institucionais e por unidade de trabalho para o pagamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade (PAV/PGE), referente ao exercício de 2026. A norma é assinada pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

O PAV/PGE é destinado aos servidores do quadro de apoio da Procuradoria, aos servidores lotados e em exercício no órgão e aos ocupantes do cargo em extinção de Assistente Jurídico, conforme previsto na Lei Complementar nº 275/2014 e na Lei Estadual nº 3.226/2017. O pagamento do benefício está condicionado ao cumprimento de metas previamente estabelecidas, nos termos da Portaria PGE nº 88/2025.

De acordo com a portaria, as metas para fins de pagamento do prêmio serão apuradas a partir da média aritmética entre a meta geral da instituição e as metas comuns por unidade de trabalho. A meta geral consiste em alcançar, no mínimo, 50% de satisfação dos órgãos e secretarias atendidos pela PGE, aferida por meio de consulta aos gestores ou com base nos resultados do planejamento estratégico. Caso a pesquisa não seja realizada, poderão ser utilizados os dados do exercício anterior ou, na ausência destes, será considerado o cumprimento integral da meta.

Entre as metas comuns, a norma prevê critérios relacionados à capacitação profissional e à frequência dos servidores. Para ter direito ao prêmio, o conjunto de beneficiários deverá apresentar média mínima de 20 horas anuais em cursos ou eventos de capacitação vinculados às atividades da PGE, além de manter frequência mínima de 90%, apurada pelo registro no ponto eletrônico, excluídas faltas justificadas e afastamentos legais.

A portaria também garante o pagamento do PAV/PGE a servidores da Procuradoria cedidos a outros órgãos, bem como a servidores de outros órgãos cedidos à PGE, desde que não recebam benefício semelhante em seus órgãos de origem e cumpram as metas estabelecidas. Nesses casos, caberá às unidades de recursos humanos certificar o atendimento aos requisitos.

O valor do prêmio será proporcional ao nível de cumprimento das metas, observado o limite máximo previsto em lei. Conforme o texto, a apuração dos resultados deverá ser concluída e o pagamento realizado até o final de março de 2027, com base no desempenho alcançado no exercício de 2026.

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