Acre
CNT avalia trecho de asfalto da BR 364 no Acre e descobre que mais de 99% estão com “necessidades não atendidas”
A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) realizou série de ensaios, produziu cálculos e equações para chegar à conclusão que o asfalto nas rodovidas federais do Acre –e do resto do País –duram bem menos que o de outros países. A CNT tomou uma pequena amostragem da BR 364, que corta o Acre de norte a sul, para obter um panorama geral. A amostra escolhida foi do KM 124,80 ao 274,50 –uma extensão de quase 150 quilômetros em solo acreano –recuperados na primeira etapa do programa denominado Crema (uma ação de manutenção viária). E a conclusão, a maioria dos acreanos já sabia: 99,68% % da extensão da pista apresentou “necessidades não atendidas”.
As informações, de caráter altamente técnicas, constam do relatório Porque o Pavimento das Rodovias do Brasil não Duram. Os remendos, apesar de ser uma atividade de conservação, é considerado um defeito por apontar um local de fragilidade e por impactar o conforto no rolamento. A deterioração de remendos é o conjunto de danos existentes em uma área de remendo. qualidade do pavimento das rodovias tem impacto direto no desempenho do transporte rodoviário e na economia do Brasil. Uma rodovia com más condições de pavimento aumenta o custo operacional do transporte, reduz o conforto e a segurança dos passageiros e das cargas, além de causar prejuízos ambientais. Visto que o transporte rodoviário é responsável pelo tráfego de aproximadamente 90% dos passageiros e de mais de 60% das cargas que circulam no país, a pergunta que ensejou o presente estudo da Confederação Nacional do Transporte – CNT se revela mais do que pertinente: por que os pavimentos das rodovias brasileiras não duram?
A eles foi perguntado quais são as possíveis causas da degradação precoce do pavimento rodoviário no país. As causas apontadas foram classificadas em quatro categorias: método de dimensionamento; tecnologias e processo construtivo; manutenção e gerenciamento; e fiscalização. Para cada categoria, foram apontadas, também, oportunidades de melhoria.
Além disso, ainda em busca de respostas, as equipes técnicas da CNT analisaram a série histórica e as condições atuais dos pavimentos das rodovias brasileiras; pesquisaram normas técnicas adotadas no Brasil e em outros países; levantaram resultados de auditorias realizadas por órgãos de controle e ouviram a opinião de especialistas do setor público e da academia.
Desse esforço, diz a CNT, resultou uma visão precisa e abrangente dos problemas que afetam a qualidade dos pavimentos das rodovias brasileiras. Os dados aqui contidos pretendem auxiliar os transportadores na busca de soluções e oferecer aos gestores do poder público subsídios para a construção de políticas públicas transformadoras.
“Melhorar a pavimentação das rodovias é apenas um dos desafios. Precisamos de uma mudança definitiva do quadro de precariedade do transporte rodoviário brasileiro. E devemos ir além. Mais do que ter uma malha rodoviária de qualidade, proporcional às demandas e às dimensões do país, o Brasil precisa realizar fortes investimentos em infraestrutura de transporte e logística. Os avanços estruturais, com modernização, ampliação e diversificação da matriz de transporte, são fundamentais para impulsionar o crescimento econômico. Com uma infraestrutura robusta, será possível aumentar a produtividade e a competitividade das empresas; produzir mais riquezas; estimular a economia regional; gerar empregos; e acelerar o desenvolvimento econômico e social do país”, diz a confederação.
Fonte: ac24horas.com
Comentários
Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
Comentários
Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
Comentários
Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



Você precisa fazer login para comentar.