Brasil
CNJ vai punir declarações de juízes contra o sistema eleitoral
Regras terão validade para no período eleitoral e permanecerão depois

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Por André Richter
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou hoje (2) uma regra para impedir que juízes façam manifestações públicas nas redes sociais e na imprensa contra o sistema eletrônico de votação. As regras terão validade para todo o período eleitoral e permanecerão depois das eleições.

Conforme o Provimento 135 da corregedoria do CNJ, também ficam vedadas aos magistrados a associação da imagem pessoal ou profissional a pessoas públicas, veículos de comunicação, páginas na internet, podcasts, empresas e organizações sociais que “colaborem para deterioração da credibilidade dos sistemas judicial e eleitoral brasileiros ou que fomentem a desconfiança social acerca da Justiça, segurança e transparências das eleições”.
Os juízes terão até 20 de setembro para ajustarem suas redes sociais antes de serem atingidos pela restrição. O descumprimento levará à abertura de processo disciplinar.
Uso educativo
Contudo, a norma libera os juízes para “uso educativo das redes sociais e canais de comunicação” para promoção dos direitos políticos e da confiança na integridade do sistema de votação.
“Os magistrados, investidos ou não em função eleitoral, devem manter conduta irrepreensível em sua vida pública e privada e adotar postura especialmente voltada a estimular a confiança social acerca da idoneidade, credibilidade do processo eleitoral brasileiro e da fundamentalidade das instituições judiciárias”, diz a norma.
Julgamento
O provimento também determina a criação de juízos para julgar crimes violentos com motivação partidária.
No texto, o crime foi definido como toda conduta praticada com violência moral ou física que tenha como motivação questões políticas, intolerância ideológica e inconformismo com os valores do Estado democrático de direito e relacionados à legitimidade das eleições, à liberdade de expressão e à posse dos eleitos.
O documento é assinado pelo corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, que tomou posse na terça-feira (30).
Mais cedo, Salomão e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, assinaram um acordo de cooperação para reprimir condutas que possam causar perturbações ao processo eleitoral.
Edição: Aline Leal
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Anvisa libera medicamentos para diabetes e câncer de mama

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novos medicamentos para o tratamento do diabetes tipo 1, para o câncer de mama e para o angioedema hereditário. Os registros foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (9).
A agência aprovou o Tzield® (teplizumabe), indicado para retardar o início do diabetes tipo 1, estágio 3, em pacientes adultos e pediátricos com 8 anos de idade ou mais que já estejam no estágio 2. O diabetes tipo 1 é uma doença autoimune grave e de longa duração, que costuma se manifestar na infância e pode gerar aumento de complicações, como doenças cardíacas, renais e oculares.
Também foi aprovado o Datroway®, indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama irressecável ou metastático, com receptor hormonal positivo e HER2 negativo, que já tenham se submetido a terapia endócrina e a pelo menos uma linha de quimioterapia para doença irressecável (que não pode ser removida completamente por cirurgia) ou metastática (que se espalhou do local original para outras partes do corpo).
O Andembry® (garadacimabe) também teve o registro aprovado. O medicamento é indicado para prevenção do angioedema hereditário (AEH). A doença genética é considerada rara e causa inchaços (edemas) repentinos e dolorosos em diversas partes do corpo, que podem afetar de forma recorrente a pele, as mucosas e os órgãos internos.
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Endividamento das famílias chega a 80,2%, o maior da série histórica

O percentual de endividamento das famílias chegou a 80,2% em fevereiro deste ano, de acordo com a nova pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgada nesta quarta-feira (11/3). O número representa o maior índice da série histórica.
Em comparação com fevereiro de 2025, o índice apresenta um crescimento de 3,8 pontos percentuais — era de 76,4% há um ano. Em relação ao mês de janeiro deste ano, houve crescimento de 0,7 ponto percentual — era de 79,5%.
O índice de endividamento consiste nas famílias que relataram ter dívidas a vencer em cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, cheque pré-datado e prestações de carro e casa.
19,7% dos entrevistados pela CNC em fevereiro afirmaram não ter dívidas. Em janeiro, eram 20,5%.
O endividamento recorde das famílias está acompanhado de aumento na inadimplência. Após três meses de retração, o índice voltou a aumentar, atingindo 29,6% dos entrevistados. A taxa é a maior desde novembro do ano passado (30%).
Embora tenha sido registrado aumento no endividamento e na inadimplência de janeiro para fevereiro, houve recuo no percentual de famílias que não terão condições de pagar as dívidas em atraso. A redução foi sensível, de 0,1 ponto percentual, com o índice atingindo 12,6%.
A pesquisa mostra que todas as faixas de renda apresentaram aumento no endividamento. Mas essa variação foi mais importante nas famílias com renda acima de cinco salários.
Famílias endividadas por faixa de renda:
- 0 a 3 salários mínimos: 82,9%
- 3 a 5 salários mínimos: 82,9%
- 5 a 10 salários mínimos: 78,7%
- mais do que 10 salários mínimos 69,3%
Comprometimento da renda
A parcela dos consumidores que tem mais da metade da renda vinculada a dívidas ficou estável, em 19,5%, após registrar alta por dois meses consecutivos.
Para 56,1% das famílias, o comprometimento da renda com dívidas varia de 11% a 50%. No entanto, o percentual médio de comprometimento da renda com dívidas ficou em 29,7% em fevereiro deste ano. No mesmo mês de 2025, o resultado foi de 29,9%.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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