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CNJ estabelece teto de R$ 46,3 mil por mês para penduricalhos de juízes

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A Constituição limite o subsídio do funcionalismo público ao que ganha um ministro do STF, magistrados recebem auxílios que não entram nesse cálculo

Penduricalho de juízes terá teto definido pelo CNJ. Foto: TJAM/Divulgação

A Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão de administração do Poder Judiciário, definiu que os penduricalhos pagos pelos tribunais a magistrados podem chegar ao limite de R$ 46,3 mil mensais, valor que corresponde ao teto do funcionalismo público.

Fica autorizado o estouro em 100% do limite constitucional pago a servidores, que é de R$ 46,3 mil – remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, cria-se um teto exclusivo para magistrados, de R$ 92,6 mil mensais.

É a primeira vez que o Conselho Nacional de Justiça estabelece um limite para os extras que engordam contracheques de juízes e desembargadores. Em vários tribunais o acúmulo de penduricalhos garante a desembargadores subsídios de R$ 200 mil mensais.

A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça não é impositiva. Formalmente, os tribunais não são obrigados a observar o valor, mas podem sofrer punições se a Corregedoria do CNJ for acionada. Os tribunais têm autonomia administrativa e financeira, mas a Corregedoria Nacional de Justiça pode anular decisões de gestão se considerar que há ilegalidade.

Em nota, o CNJ informou que a decisão não tem “efeitos vinculantes”, mas deve “inspirar a adoção de providências idênticas por todos os tribunais”.

Se, por um lado, a decisão estabelece um limite objetivo para os penduricalhos na magistratura, de outro, reconhece como válidos os pagamentos que estouram o teto constitucional. Todos os benefícios, alegam os tribunais quando questionados, estão previstos em legislações específicas, resoluções administrativas e regimentos internos.

Embora a Constituição limite o subsídio do funcionalismo público ao que ganha um ministro do STF, magistrados recebem auxílios que não entram nesse cálculo. Verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) são contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados “supersalários”.

Magistrados receberam salários de até R$ 678 mil em 2024. As folhas de pagamento são infladas por essas verbas extras. O teto para os penduricalhos foi definido pelo ministro Mauro Campbell, corregedor do CNJ, ao analisar um pedido do Tribunal de Justiça de Sergipe para pagar o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) retroativo aos magistrados do Estado.

Na decisão, o ministro afirma que “o pagamento de qualquer passivo funcional, seja de forma isolada ou cumulativa, independentemente de sua natureza remuneratória ou indenizatória, não poderá exceder, mensalmente, o valor supramencionado (R$ 46.336,19)”.

Benefício extinto há quase 20 anos, o adicional por tempo de serviço, conhecido popularmente como quinquênio, acarreta um aumento automático de 5% nos vencimentos a cada cinco anos e não entra no cálculo do teto remuneratório. Tribunais vêm pagando o bônus com base em uma decisão do Conselho da Justiça Federal que restabeleceu o penduricalho no âmbito da Justiça Federal. A medida foi “copiada” por tribunais estaduais e do Trabalho.

Em sua decisão, o ministro Mauro Campbell afirmou que não há “qualquer notícia de impedimento na seara jurisdicional ou administrativa para o pagamento em questão” e autorizou o ATS retroativo com a advertência de que o Tribunal de Sergipe deve observar a “disponibilidade financeira e orçamentária do Poder Executivo, devendo, ainda, abster-se de requerer suporte financeiro complementar para implementação da despesa pública”.

Para Guilherme Stumpf, advogado especialista em Direito Administrativo, a decisão legaliza uma espécie de “extrateto”. “O regime de subsídio foi instituído justamente para acabar com todos esses penduricalhos e se criar uma forma única de vencimento. O que se vê a todo momento são tentativas de furar o teto ou de criar coisas que se somem a ele”, critica.

O advogado afirma que os benefícios para carreiras do Judiciário e do Ministério Público vêm sendo criados administrativamente, sem passar pelo crivo do Poder Legislativo, e sem parâmetros claros.

“É preciso que possamos discutir essas questões abertamente e que o próprio Judiciário se proponha e participe do debate. Invalidar qualquer crítica ao sistema remuneratório por si só acaba enfraquecendo a transparência. É urgente que discutamos isso de forma franca”, disse.

Stumpf avalia que, embora não tenha efeito vinculante, a decisão da Corregedoria do CNJ tende a ser seguida pelos tribunais do País. “É verdade que a decisão determina que tais pagamentos devem estar condicionados à disponibilidade financeira de cada Estado. Na prática, contudo, não há qualquer garantia de que os tribunais não irão requerer abertura de créditos aos governadores para pagamento dessa despesa”, acrescenta o advogado.

A PEC do corte de gastos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prevê, entre outras medidas, acabar com salários acima do teto no funcionalismo público. A proposta gerou forte reação nos tribunais e nas associações de magistrados, que vêm criticando duramente qualquer hipótese de mudança.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, também busca pautar o debate. Em decisão recente, o ministro classificou a concessão de benefícios a magistrados fora do teto do funcionalismo público como “inaceitável vale-tudo”.

Nota do CNJ

Toda decisão monocrática proferida pelo corregedor Nacional de Justiça ou por qualquer conselheiro é passível de impugnação por recurso ao Plenário, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

As decisões do corregedor Nacional de Justiça são tomadas caso a caso, sem efeitos vinculantes. Significa dizer que a decisão tomada no caso do TJSE produz efeitos apenas em relação àquela Corte, nada obstante deva inspirar a adoção de providências idênticas por todos os Tribunais;

A limitação estabelecida na decisão teve como baliza para o pagamento de valores retroativos o teto remuneratório do funcionalismo público. Tal decisão foi tomada para se estabelecer um critério objetivo.

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Novo concurso da PGE é autorizado e tem comissão formada

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Comissão já foi formada: O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.

As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. Foto: captada

O Governo do Acre deu mais um passo para a realização de um novo concurso público da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC). No início de 2024, o governador Gladson Cameli autorizou a realização de estudos preliminares com foco na abertura do certame.

Em abril do mesmo ano, foi oficialmente instituída a comissão responsável por conduzir os trabalhos de organização do concurso. O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.

De acordo com informações repassadas pela própria Procuradoria-Geral, a comissão ainda se encontra na fase inicial de estruturação do projeto, o que indica que o edital ainda não tem data definida para publicação, mas o concurso já está em andamento nos trâmites administrativos.

As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. A expectativa é que o novo concurso ajude a suprir a demanda interna do órgão e fortaleça a atuação jurídica do Estado.

Concurso PGE AC: situação atual

Veja abaixo o histórico da seleção:

Concurso PGE AC: remunerações e benefícios
Estrutura remuneratória

Confira a estrutura remuneratória dos cargos que compõem o quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Acre:

Analista
CLASSES REFERÊNCIA 1 REFERÊNCIA 2 REFERÊNCIA 3
Classe Especial R$ 5.658,99 R$ 5.941,94 R$ 6.239,03
Classe IV R$ 4.752,66 R$ 4.990,29 R$ 5.239,80
Classe III R$ 3.991,48 R$ 4.191,05 R$ 4.400,61
Classe II R$ 3.352,21 R$ 3.519,82 R$ 3.695,82
Classe I R$ 2.815,33 R$ 2.956,10 R$ 3.103,90
Concurso PGE AC Analista: Estrutura remuneratória atualizada em dezembro de 2025.
Técnico
CLASSES 1 2 3
Classe Especial R$ 2.385,32 R$ 2.564,22 R$ 2.756,54
Classe IV R$ 1.876,45 R$ 2.017,19 R$ 2.168,47
Classe III R$ 1.476,14 R$ 1.586,85 R$ 1.705,87
Classe II R$ 1.161,23 R$ 1.248,32 R$ 1.341,95
Classe I R$ 913,50 R$ 982,01 R$ 1.055,66
Concurso PGE AC Técnico: Estrutura remuneratória atualizada em dezembro de 2025.
Benefícios ofertados

Além do vencimento básico, os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo de Apoio da PGE farão jus às seguintes vantagens:

  • Gratificação de Atividade na Procuradoria Geral do Estado – GAPGE;
  • Gratificação de Sexta Parte;
  • Adicional de Titulação; e
  • Prêmio Anual de Valorização da Atividade na PGE.
Concurso PGE AC: cargos e vagas

Segundo o governador, as vagas serão para os cargos administrativos da instituição, incluindo o corpo técnico, analista e auxiliar, além do setor jurídico e de apoio especializado.

Jornada de trabalho:

  • 40 horas semanais para analistas e
  • 30 horas semanais para técnicos e auxiliares.
Concurso PGE Acre: carreira

As carreiras de analista e técnico da PGE são constituídas por cinco classes, com três referências salariais para cada uma das Classes.

A carreira de auxiliar da PGE é constituída por dez referências salariais.

Requisitos

Os requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos são:

  • analista da PGE, curso de ensino superior;
  • técnico da PGE, curso de ensino médio ou curso técnico equivalente;
  • auxiliar da PGE, curso de ensino fundamental.

Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.

Atribuições

Carreira de analista da PGE: atividades de planejamento; organização; coordenação;
supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, minutas de pareceres, peças processuais ou informações; execução de tarefas de elevado grau de complexidade; execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;
Carreira de técnico da PGE: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo; e
Carreira de auxiliar da PGE: atividades básicas de apoio operacional.

Resumo do concurso PGE AC
edital PGE AC Procuradoria-Geral do Estado do Acre
Situação atual comissão formada
Banca a definir
Cargos técnico, analista e auxiliar da PGE
Escolaridade níveis médio e superior
Carreiras funções essenciais à justiça
Lotação Estado do Acre
Número de vagas a definir
Remuneração a definir

Fonte: Procuradoria-Geral do Estado do Acre / Gran Concursos Online

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SENAI forma turma inédita com mais de 20 mulheres no curso de Eletricista de Redes

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A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica

A Escola SENAI Cel. Auton Furtado concluiu, no dia 16 de dezembro, em parceria com a Energisa Acre, a formação de uma turma composta exclusivamente por mulheres no curso de Eletricista de Redes de Distribuição de Energia Elétrica. A capacitação, realizada entre julho e dezembro de 2025, representa um marco para a inclusão feminina em uma área historicamente ocupada por homens.

Ao todo, 21 alunas concluíram o curso após processo seletivo promovido pela Energisa. A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica.

O curso foi estruturado em módulos que abrangeram desde a formação básica até conteúdos específicos, com ênfase em normas de segurança e fundamentos técnicos, incluindo NR-10 Básico, NR-35, NR-10 SEP, Fundamentos de Eletricidade, Distribuição e Subestação de Energia, além de Instalações, Operação e Manutenção de Redes de Distribuição.

Durante a capacitação, as participantes demonstraram alto desempenho e comprometimento, superando desafios técnicos e operacionais. A iniciativa reforça o compromisso do SENAI e da Energisa com a qualificação profissional, a diversidade e a ampliação da presença feminina em áreas técnicas estratégicas.

A analista de Mercado do SENAI/AC, Rejane Carneiro, destacou que a formação simboliza avanço, transformação e oportunidade, ao preparar profissionais alinhadas às exigências do setor elétrico. “Às formandas, nosso reconhecimento e admiração. Vocês não apenas concluem um curso, mas passam a ocupar um espaço estratégico no mercado de trabalho, abrindo caminhos e inspirando outras mulheres a seguirem carreiras técnicas e industriais”, acrescentou.

Já a gestora de Recursos Humanos da Energisa Acre, Katianes dos Santos, ressaltou que o investimento contribui para um setor mais diverso, inovador e justo, além de ampliar oportunidades para as formandas. “O Grupo Energisa tem orgulho de fazer parte desse movimento”, frisou.

A formanda Jéssica Milome afirmou que a expectativa é grande para atuar na área. “O curso me fez idealizar a carreira e me especializar ainda mais no futuro. Agora, o momento é aguardar para ver se serei chamada para fazer parte do grupo de colaboradores da Energisa. Foi realmente uma grande oportunidade para nós, mulheres, aprimorarmos nossos conhecimentos”, salientou.

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Equipe de Gladson divulga calendário acreano de feriados e pontos facultativos para 2026

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Os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.

O governo do Estado do Acre divulgou nesta segunda-feira, 22, por meio do Decreto nº 11.809, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026. O documento regula o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, com exceção dos serviços considerados essenciais.

O decreto estabelece as datas de feriados e pontos facultativos entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, garantindo o planejamento das atividades administrativas e a organização dos serviços prestados à população.

Os serviços essenciais, como saúde e segurança pública, não serão interrompidos. Esses setores deverão manter suas atividades normalmente durante os feriados e pontos facultativos.

De acordo com o Artigo 2º do decreto, os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.

O regulamento também prevê que, em caso de feriados municipais estabelecidos por leis locais, os servidores estaduais que atuam nas respectivas localidades terão direito à folga. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, passando a regulamentar o calendário de atividades do Executivo estadual para o próximo ano.

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