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CNJ estabelece teto de R$ 46,3 mil por mês para penduricalhos de juízes

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A Constituição limite o subsídio do funcionalismo público ao que ganha um ministro do STF, magistrados recebem auxílios que não entram nesse cálculo

Penduricalho de juízes terá teto definido pelo CNJ. Foto: TJAM/Divulgação

A Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão de administração do Poder Judiciário, definiu que os penduricalhos pagos pelos tribunais a magistrados podem chegar ao limite de R$ 46,3 mil mensais, valor que corresponde ao teto do funcionalismo público.

Fica autorizado o estouro em 100% do limite constitucional pago a servidores, que é de R$ 46,3 mil – remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, cria-se um teto exclusivo para magistrados, de R$ 92,6 mil mensais.

É a primeira vez que o Conselho Nacional de Justiça estabelece um limite para os extras que engordam contracheques de juízes e desembargadores. Em vários tribunais o acúmulo de penduricalhos garante a desembargadores subsídios de R$ 200 mil mensais.

A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça não é impositiva. Formalmente, os tribunais não são obrigados a observar o valor, mas podem sofrer punições se a Corregedoria do CNJ for acionada. Os tribunais têm autonomia administrativa e financeira, mas a Corregedoria Nacional de Justiça pode anular decisões de gestão se considerar que há ilegalidade.

Em nota, o CNJ informou que a decisão não tem “efeitos vinculantes”, mas deve “inspirar a adoção de providências idênticas por todos os tribunais”.

Se, por um lado, a decisão estabelece um limite objetivo para os penduricalhos na magistratura, de outro, reconhece como válidos os pagamentos que estouram o teto constitucional. Todos os benefícios, alegam os tribunais quando questionados, estão previstos em legislações específicas, resoluções administrativas e regimentos internos.

Embora a Constituição limite o subsídio do funcionalismo público ao que ganha um ministro do STF, magistrados recebem auxílios que não entram nesse cálculo. Verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) são contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados “supersalários”.

Magistrados receberam salários de até R$ 678 mil em 2024. As folhas de pagamento são infladas por essas verbas extras. O teto para os penduricalhos foi definido pelo ministro Mauro Campbell, corregedor do CNJ, ao analisar um pedido do Tribunal de Justiça de Sergipe para pagar o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) retroativo aos magistrados do Estado.

Na decisão, o ministro afirma que “o pagamento de qualquer passivo funcional, seja de forma isolada ou cumulativa, independentemente de sua natureza remuneratória ou indenizatória, não poderá exceder, mensalmente, o valor supramencionado (R$ 46.336,19)”.

Benefício extinto há quase 20 anos, o adicional por tempo de serviço, conhecido popularmente como quinquênio, acarreta um aumento automático de 5% nos vencimentos a cada cinco anos e não entra no cálculo do teto remuneratório. Tribunais vêm pagando o bônus com base em uma decisão do Conselho da Justiça Federal que restabeleceu o penduricalho no âmbito da Justiça Federal. A medida foi “copiada” por tribunais estaduais e do Trabalho.

Em sua decisão, o ministro Mauro Campbell afirmou que não há “qualquer notícia de impedimento na seara jurisdicional ou administrativa para o pagamento em questão” e autorizou o ATS retroativo com a advertência de que o Tribunal de Sergipe deve observar a “disponibilidade financeira e orçamentária do Poder Executivo, devendo, ainda, abster-se de requerer suporte financeiro complementar para implementação da despesa pública”.

Para Guilherme Stumpf, advogado especialista em Direito Administrativo, a decisão legaliza uma espécie de “extrateto”. “O regime de subsídio foi instituído justamente para acabar com todos esses penduricalhos e se criar uma forma única de vencimento. O que se vê a todo momento são tentativas de furar o teto ou de criar coisas que se somem a ele”, critica.

O advogado afirma que os benefícios para carreiras do Judiciário e do Ministério Público vêm sendo criados administrativamente, sem passar pelo crivo do Poder Legislativo, e sem parâmetros claros.

“É preciso que possamos discutir essas questões abertamente e que o próprio Judiciário se proponha e participe do debate. Invalidar qualquer crítica ao sistema remuneratório por si só acaba enfraquecendo a transparência. É urgente que discutamos isso de forma franca”, disse.

Stumpf avalia que, embora não tenha efeito vinculante, a decisão da Corregedoria do CNJ tende a ser seguida pelos tribunais do País. “É verdade que a decisão determina que tais pagamentos devem estar condicionados à disponibilidade financeira de cada Estado. Na prática, contudo, não há qualquer garantia de que os tribunais não irão requerer abertura de créditos aos governadores para pagamento dessa despesa”, acrescenta o advogado.

A PEC do corte de gastos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prevê, entre outras medidas, acabar com salários acima do teto no funcionalismo público. A proposta gerou forte reação nos tribunais e nas associações de magistrados, que vêm criticando duramente qualquer hipótese de mudança.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, também busca pautar o debate. Em decisão recente, o ministro classificou a concessão de benefícios a magistrados fora do teto do funcionalismo público como “inaceitável vale-tudo”.

Nota do CNJ

Toda decisão monocrática proferida pelo corregedor Nacional de Justiça ou por qualquer conselheiro é passível de impugnação por recurso ao Plenário, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

As decisões do corregedor Nacional de Justiça são tomadas caso a caso, sem efeitos vinculantes. Significa dizer que a decisão tomada no caso do TJSE produz efeitos apenas em relação àquela Corte, nada obstante deva inspirar a adoção de providências idênticas por todos os Tribunais;

A limitação estabelecida na decisão teve como baliza para o pagamento de valores retroativos o teto remuneratório do funcionalismo público. Tal decisão foi tomada para se estabelecer um critério objetivo.

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Surto de Doença de Chagas por Transmissão Oral no Pará Reacende Alerta para Consumo Seguro de Açaí e Outros Alimentos

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O estado do Pará voltou a registrar um surto de Doença de Chagas por transmissão oral, com pelo menos quatro mortes confirmadas, conforme boletins epidemiológicos e apuração de casos recentes.

O surto, identificado principalmente no município de Ananindeua e região metropolitana de Belém, resultou em dezenas de casos confirmados e aumentou a vigilância das autoridades de saúde. Segundo registros da Secretaria Municipal de Saúde, 37 casos já foram confirmados e ao menos três mortes estavam associadas ao surto no início de 2026 – com números ainda em atualização.

O que está acontecendo

A doença de Chagas é causada pelo protozoário Trypanosoma cruzi e, historicamente, estava associada à picada de insetos triatomíneos — os chamados “barbeiros”. Contudo, nas últimas décadas a transmissão oral via alimentos contaminados passou a representar a maioria dos casos de Chagas aguda no Brasil, especialmente no Norte e Nordeste.

Neste surto, a transmissão oral é apontada como a provável causa de infecção, o que reforça o papel de alimentos como açaí, sucos naturais e caldo de cana (garapa) quando preparados sem higiene adequada.

Por que isso é sério

A transmissão oral ocorre quando alimentos entram em contato com fezes ou partes de insetos infectados pelo parasita. Esse mecanismo é particularmente perigoso porque permite a entrada de um número maior de parasitas no organismo de uma vez só, aumentando o risco de doenças graves ou fatais.

Embora o açaí industrializado (processado com aquecimento adequado) seja considerado seguro, o consumo de açaí natural ou polpa artesanal sem controle sanitário é um dos fatores que pode facilitar a transmissão.

Um estudo epidemiológico sobre contaminação oral no Brasil mostrou que a via oral é responsável pela maioria dos casos no Norte do país, com concentração de ocorrências na região amazônica.

Sintomas e quadro clínico

A doença apresenta duas fases:

  • Fase aguda: pode ser silenciosa ou com sintomas inespecíficos como febre prolongada, mal-estar, inchaço no rosto e nos membros, dor de cabeça e sintomas gastrointestinais.

  • Fase crônica: se não diagnosticada e tratada, pode levar a complicações cardíacas e digestivas graves, incluindo insuficiência cardíaca e megacólon.

Por que isso importa para o Acre

No Acre e em grande parte da Amazônia, o consumo de açaí natural ou cremoso é um hábito cultural consolidado, especialmente em comunidades rurais e periurbanas. Isso torna a vigilância e a higiene na produção de alimentos essenciais para a prevenção de doenças transmissíveis.

Autoridades de saúde enfatizam que:

  • processos adequados de higienização e processamento térmico — como aquecer a polpa a 80 °C por alguns segundos — reduzem drasticamente a chance de transmissão por via oral.

  • comprar alimentos em estabelecimentos com controle sanitário e condições de preparo visíveis é um passo simples, porém crucial, para reduzir riscos.

O alerta das autoridades

A Vigilância Sanitária e equipes de saúde no Pará reforçam a necessidade de orientação no manuseio de alimentos vendidos ao consumidor, especialmente em barracas de feira e pequenos pontos comerciais. A detecção precoce dos sintomas e o acesso rápido ao diagnóstico e tratamento são fundamentais para reduzir a letalidade do surto.



Apesar de o surto não ocorrer no Acre, a pauta tem pertinência regional devido aos padrões alimentares semelhantes, especialmente o consumo de açaí natural. Há consenso entre especialistas de que a prevenção depende tanto da vigilância sanitária quanto do comportamento dos consumidores.

Com 4 mortes confirmadas, Pará volta a registrar surto de Chagas por transmissão oral após década de alertas

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Anvisa propõe regras para produção completa da cannabis medicinal

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tvirbickis/Getty Images
Foto colorida de cannabis medicinal - Tratamento com cannabis reduz dor crônica, segundo estudo - Metrópoles

Em coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira (26/1), em Brasília (DF), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresentou uma proposta que atende à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ)para regulamentar todas as etapas da produção de cannabis medicinal (IAC 16).

A regulamentação abrange desde a importação de sementes até o plantio, a industrialização e a comercialização dos produtos.

A apresentação foi conduzida pelo diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, e pelo diretor da 5ª Diretoria, Thiago Campos. Os tópicos expostos na coletiva serão analisados na próxima reunião da diretoria colegiada, marcada para quarta-feira (28/1), em sessão ordinária pública. Caso aprovadas, as normas entram em vigor em até seis meses.

Ao todo, foram apresentadas três resoluções da diretoria colegiada (RDCs): uma voltada à produção, outra à pesquisa científica e uma específica para associações de pacientes.

Produção

A autorização para produção será concedida exclusivamente a pessoas jurídicas. O processo contará com mecanismos de rastreabilidade geográfica e registro fotográfico, além de restrições ao cultivo de plantas com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%.

Será exigido registro prévio no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), documentação sobre a origem do material genético e submissão a análises laboratoriais.

A produção será limitada à demanda farmacêutica, com definição de limites para a área de plantio. Em caso de irregularidades, o cultivo poderá ser destruído. O transporte deverá ser comunicado previamente à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e será restrito a cargas controladas.

Pesquisas e associações

No caso das pesquisas científicas, os laboratórios deverão contar com barreiras físicas de proteção, vigilância e acesso restrito. Será vedada qualquer forma de comercialização ou dispensação de produtos para pacientes. Nessas situações, poderá haver cultivo com teor de THC superior a 0,3%.

Já a RDC destinada às associações de pacientes prevê a produção em pequena escala, fora do ambiente industrial, mediante chamamento público. As entidades interessadas deverão submeter os projetos à Anvisa, que definirá critérios como limite de produção e número de pacientes atendidos — geralmente de até 200.

Também haverá controle de rastreabilidade, e a comercialização dos produtos não será autorizada, apenas o atendimento aos pacientes associados.

Um comitê interministerial será criado, com participação da Anvisa e dos ministérios da Justiça, da Saúde e da Agricultura, para fiscalizar e controlar todas as etapas da produção.

Atualmente, cinco estados brasileiros têm leis que autorizam o cultivo da cannabis medicinal: Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Hoje, 49 produtos de 24 empresas estão aprovados pela Anvisa e disponíveis em farmácias.

Sobre a importação de sementes, Thiago Campos explicou que o Brasil já tem cadastro de registro de cultivares, e que o Mapa abrirá registro tanto para quem já detém a cultivar quanto para aqueles que desejarem importar sementes.

Prazo final

O prazo final estabelecido foi 31 de março para que a Anvisa conclua a regulamentação do processo. Inicialmente, o término estava previsto para junho de 2025, mas o governo solicitou o adiamento.

Em novembro, o STJ concedeu autorização sanitária para o plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial — uma variação da Cannabis sativa com teor de THC inferior a 0,3% — por pessoas jurídicas, exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos.

Cannabis é droga?

Em 2024, o próprio STJ decidiu que a cannabis com baixa concentração de THC não se enquadra na Lei de Drogas, uma vez que o composto não apresenta efeitos entorpecentes e possui benefícios medicinais cada vez mais comprovados cientificamente. Seu uso tem demonstrado eficácia no tratamento de crises convulsivas e espasmos musculares, como nos casos de epilepsia e esclerose múltipla, por exemplo.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Em ano eleitoral, governo injeta R$ 88 bilhões na economia com medidas

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Lula fala em ato sobre 8/1 - Metrópoles

O governo federal vai injetar R$ 88 bilhões na economia brasileira até o fim de 2026 por meio de um conjunto de oito programas lançados recentemente, segundo um relatório do banco BTG Pactual publicado nesta segunda-feira (26/1).

A maior parte dessas iniciativas começa a valer no ano eleitoral. De acordo com a análise, o volume expressivo de recursos deve fortalecer o consumo e o crédito no país, contribuindo para a projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em cerca de 1,7% no ano, abaixo dos 2,2% previstos para 2025, mas ainda assim beneficiado pela injeção de capital.

O que está no pacote do governo

Os oito programas que compõem o pacote e os impactos estimados são:

  • Crédito consignado privado: R$ 24 bilhões;
  • Isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil: R$ 31 bilhões;
  • Gás do Povo: R$ 1,6 bilhão;
  • Luz do Povo: R$ 4,3 bilhões;
  • Reforma Casa Brasil: R$ 13,9 bilhões;
  • Faixa 4 do Minha Casa Minha Vida: R$ 7,7 bilhões;
  • Novo modelo de crédito imobiliário: R$ 22,3 bilhões;
  • Saque-aniversário do FGTS: – R$ 16,7 bilhões (impacto negativo).

Impactos fiscais

Segundo o BTG, R$ 33 bilhões desses recursos terão impacto primário direto, ou seja, vão afetar o resultado fiscal do governo de forma imediata, como a isenção do Imposto de Renda e o programa Gás do Povo.

Os R$ 56 bilhões restantes não alteram o resultado primário de pronto, porque se tratam de medidas de crédito ou subsídios, como facilitação de crédito imobiliário e incentivos à reforma de casas.

O relatório ressalta que, embora esse conjunto de programas aumente o impulso fiscal em relação a 2025, isso pode pressionar a inflação e complicar o controle das contas públicas em um contexto já desafiador para as finanças federais.

Os analistas do banco apontam que o chamado “espaço fiscal” do país pode parecer mais folgado, mas enfrenta limitações estruturais importantes.

Entre esses fatores estão a vinculação de benefícios ao salário mínimo, o envelhecimento da população e a indexação automática de gastos com saúde e educação, que tendem a elevar despesas obrigatórias ao longo do tempo.

O relatório também projeta que a dívida bruta do governo pode chegar a cerca de 82,1% do PIB em dezembro de 2026, um aumento relevante no atual ciclo de administração federal.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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