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CNJ estabelece teto de R$ 46,3 mil por mês para penduricalhos de juízes

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A Constituição limite o subsídio do funcionalismo público ao que ganha um ministro do STF, magistrados recebem auxílios que não entram nesse cálculo

Penduricalho de juízes terá teto definido pelo CNJ. Foto: TJAM/Divulgação

A Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão de administração do Poder Judiciário, definiu que os penduricalhos pagos pelos tribunais a magistrados podem chegar ao limite de R$ 46,3 mil mensais, valor que corresponde ao teto do funcionalismo público.

Fica autorizado o estouro em 100% do limite constitucional pago a servidores, que é de R$ 46,3 mil – remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, cria-se um teto exclusivo para magistrados, de R$ 92,6 mil mensais.

É a primeira vez que o Conselho Nacional de Justiça estabelece um limite para os extras que engordam contracheques de juízes e desembargadores. Em vários tribunais o acúmulo de penduricalhos garante a desembargadores subsídios de R$ 200 mil mensais.

A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça não é impositiva. Formalmente, os tribunais não são obrigados a observar o valor, mas podem sofrer punições se a Corregedoria do CNJ for acionada. Os tribunais têm autonomia administrativa e financeira, mas a Corregedoria Nacional de Justiça pode anular decisões de gestão se considerar que há ilegalidade.

Em nota, o CNJ informou que a decisão não tem “efeitos vinculantes”, mas deve “inspirar a adoção de providências idênticas por todos os tribunais”.

Se, por um lado, a decisão estabelece um limite objetivo para os penduricalhos na magistratura, de outro, reconhece como válidos os pagamentos que estouram o teto constitucional. Todos os benefícios, alegam os tribunais quando questionados, estão previstos em legislações específicas, resoluções administrativas e regimentos internos.

Embora a Constituição limite o subsídio do funcionalismo público ao que ganha um ministro do STF, magistrados recebem auxílios que não entram nesse cálculo. Verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) são contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados “supersalários”.

Magistrados receberam salários de até R$ 678 mil em 2024. As folhas de pagamento são infladas por essas verbas extras. O teto para os penduricalhos foi definido pelo ministro Mauro Campbell, corregedor do CNJ, ao analisar um pedido do Tribunal de Justiça de Sergipe para pagar o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) retroativo aos magistrados do Estado.

Na decisão, o ministro afirma que “o pagamento de qualquer passivo funcional, seja de forma isolada ou cumulativa, independentemente de sua natureza remuneratória ou indenizatória, não poderá exceder, mensalmente, o valor supramencionado (R$ 46.336,19)”.

Benefício extinto há quase 20 anos, o adicional por tempo de serviço, conhecido popularmente como quinquênio, acarreta um aumento automático de 5% nos vencimentos a cada cinco anos e não entra no cálculo do teto remuneratório. Tribunais vêm pagando o bônus com base em uma decisão do Conselho da Justiça Federal que restabeleceu o penduricalho no âmbito da Justiça Federal. A medida foi “copiada” por tribunais estaduais e do Trabalho.

Em sua decisão, o ministro Mauro Campbell afirmou que não há “qualquer notícia de impedimento na seara jurisdicional ou administrativa para o pagamento em questão” e autorizou o ATS retroativo com a advertência de que o Tribunal de Sergipe deve observar a “disponibilidade financeira e orçamentária do Poder Executivo, devendo, ainda, abster-se de requerer suporte financeiro complementar para implementação da despesa pública”.

Para Guilherme Stumpf, advogado especialista em Direito Administrativo, a decisão legaliza uma espécie de “extrateto”. “O regime de subsídio foi instituído justamente para acabar com todos esses penduricalhos e se criar uma forma única de vencimento. O que se vê a todo momento são tentativas de furar o teto ou de criar coisas que se somem a ele”, critica.

O advogado afirma que os benefícios para carreiras do Judiciário e do Ministério Público vêm sendo criados administrativamente, sem passar pelo crivo do Poder Legislativo, e sem parâmetros claros.

“É preciso que possamos discutir essas questões abertamente e que o próprio Judiciário se proponha e participe do debate. Invalidar qualquer crítica ao sistema remuneratório por si só acaba enfraquecendo a transparência. É urgente que discutamos isso de forma franca”, disse.

Stumpf avalia que, embora não tenha efeito vinculante, a decisão da Corregedoria do CNJ tende a ser seguida pelos tribunais do País. “É verdade que a decisão determina que tais pagamentos devem estar condicionados à disponibilidade financeira de cada Estado. Na prática, contudo, não há qualquer garantia de que os tribunais não irão requerer abertura de créditos aos governadores para pagamento dessa despesa”, acrescenta o advogado.

A PEC do corte de gastos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prevê, entre outras medidas, acabar com salários acima do teto no funcionalismo público. A proposta gerou forte reação nos tribunais e nas associações de magistrados, que vêm criticando duramente qualquer hipótese de mudança.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, também busca pautar o debate. Em decisão recente, o ministro classificou a concessão de benefícios a magistrados fora do teto do funcionalismo público como “inaceitável vale-tudo”.

Nota do CNJ

Toda decisão monocrática proferida pelo corregedor Nacional de Justiça ou por qualquer conselheiro é passível de impugnação por recurso ao Plenário, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

As decisões do corregedor Nacional de Justiça são tomadas caso a caso, sem efeitos vinculantes. Significa dizer que a decisão tomada no caso do TJSE produz efeitos apenas em relação àquela Corte, nada obstante deva inspirar a adoção de providências idênticas por todos os Tribunais;

A limitação estabelecida na decisão teve como baliza para o pagamento de valores retroativos o teto remuneratório do funcionalismo público. Tal decisão foi tomada para se estabelecer um critério objetivo.

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Cinco pessoas morrem em acidente de carro em Goiás; três eram PMs

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Acidente aconteceu no município de Firminópolis (GO), na tarde desta quarta-feira (25)

Grave acidente envolveu dois veículos • Reprodução/Corpo de Bombeiros Militar de Goiás

Três policiais militares estão entre as cinco vítimas de um grave acidente, nesta quinta-feira (25), na GO-164, altura do km 397, no município de Firminópolis, Goiás. Os agentes estavam de folga no momento do acidente.

Segundo o CBMGO (Corpo de Bombeiros Militar de Goiás), dois veículos tiveram uma colisão frontal entre um automóvel de passeio e uma caminhonete, as vítimas do acidente ficaram presas nas ferragens. No carro de passeio estavam quatro pessoas, todas com ferimentos graves.

As mortes foram confirmadas no local pelo médico do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

Na caminhonete, duas vítimas foram socorridas pelo Samu e encaminhadas para atendimento hospitalar, sendo posteriormente confirmado um óbito na unidade de saúde.

O Governo de Goiás confirmou a identidade dos três PMs que morreram:

  • Robson Luiz Fortuna Filho – 31 anos;
  • Renato da Silva Duarte – 32 anos;
  • João Paulo Marim Guimarães – 32 anos.
Soldado Robson Luiz Fortuna Filho • Reprodução/Polícia Militar

Soldado Robson Luiz Fortuna Filho • Reprodução/Polícia Militar

Soldado Renato da Silva Duarte • Reprodução/Polícia Militar

Soldado Renato da Silva Duarte • Reprodução/Polícia Militar

Soldado João Paulo Marim Guimarães • Reprodução/Polícia Militar

Soldado João Paulo Marim Guimarães • Reprodução/Polícia Militar

O Governador Ronaldo Caiado também lamentou a morte dos agentes e das outras duas vítimas.

“Neste momento de dor, manifesto minha solidariedade a todos os familiares, amigos e irmãos de farda, estendendo também minhas condolências às famílias das outras vítimas atingidas por esse acidente”, escreveu Caiado.

As equipes do CBMGO atuaram no desencarceramento das vítimas, retirando os corpos das ferragens e encaminhando ao IML (Instituto Médico-Legal).

A PMR (Polícia Militar Rodoviária) assumiu a ocorrência, ficando responsável pelo controle do tráfego e pela adoção dos procedimentos legais necessários.

 

Fonte: CNN

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“Saidinha”: detento é preso por tentar estuprar idosa de 89 anos

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Detento beneficiado com saída temporária invadiu casa de idosos, tentou estuprar mulher de 89 anos e brigou com homem de 90 em Lorena

Um homem de 43 anos foi preso em flagrante suspeito de invadir a casa e tentar estuprar uma das vítimas, uma idosa de 89 anos, na madrugada desta quinta-feira (25/12), no bairro Vila Nunes, em Lorena, no interior de São Paulo.

De acordo com o boletim de ocorrência, o infrator, que é um detento que estava em saída temporária, entrou, por volta das 2h30 na casa de um casal de idosos exigindo dinheiro das vítimas.

Ao tentar abusar sexualmente da mulher, o casal resistiu, entrando em luta corporal com o marido da idosa, de 90 anos, que afastou o bandido com golpes de muleta.

O suspeito acertou a mão do homem com uma tesoura e fugiu do local.

A Polícia Militar foi acionada e as vítimas foram levadas ao pronto-socorro.

Em buscas pelo região, o homem foi localizado e encaminhado à Delegacia de Lorena, onde permanece à disposição da Justiça.

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Dono de churrascaria mata borracheiro por causa de “música de louvor”

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A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes

Um desentendimento motivado pelo volume de músicas de louvor terminou de forma trágica na manhã do Dia de Natal, na zona leste de Manaus. O borracheiro Sidney da Silva Pereira, de 31 anos, foi morto a facadas após uma briga com um vizinho, supostamente incomodado com canções religiosas tocadas no local de trabalho da vítima.

Segundo testemunhas, Sidney estava em sua borracharia, no bairro Cidade Nova, por volta das 6h30, ouvindo músicas de louvor cristão em uma caixa de som. Irritado com o volume e com o conteúdo religioso das canções, o vizinho — identificado como dono de uma churrascaria da região e conhecido como “Gaúcho” — teria iniciado uma discussão, fazendo ofensas direcionadas à música e à prática religiosa da vítima.

A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes contra o borracheiro. Gravemente ferido, Sidney foi socorrido e encaminhado ao Hospital e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, onde ficou internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Discussão e morte

Apesar do atendimento médico, Sidney não resistiu aos ferimentos e morreu no fim da tarde da quinta-feira (25), aumentando a comoção entre familiares, amigos e moradores da região.

De acordo com a Polícia Civil do Amazonas, a ocorrência foi registrada inicialmente como tentativa de homicídio. Após a confirmação da morte, o caso passou a ser investigado como homicídio consumado, tendo como causa o óbito por ferimentos provocados por arma branca.

O crime está sendo investigado pelo 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP). O principal suspeito ainda não foi localizado. A Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) pode assumir o inquérito para aprofundar as investigações, principalmente sobre a motivação ligada à intolerância e ao desentendimento causado pela música de louvor.

A polícia pede que qualquer informação que ajude a localizar o suspeito seja repassada de forma anônima pelo disque-denúncia 181.

 

 

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