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CMN faz ajustes no Proagro focando economia de R$ 1 bilhão e apoio aos pequenos agricultores

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Em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (08.04), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma série de mudanças nas regras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), visando a redução dos custos do programa subsidiado pelo governo federal e o aumento da eficiência na aplicação dos recursos públicos. As novas regras, que entram em vigor no início do ano agrícola 2024/2025, em 1º de julho de 2024, pretendem trazer uma economia de R$ 935 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 2 bilhões em 2025.

Uma das principais alterações é a redução do limite de enquadramento obrigatório no Proagro de R$ 335.000,00 para R$ 270.000,00 por ano agrícola, medida que, segundo o Banco Central (BC), permitirá maior foco no apoio a pequenos agricultores e agricultores familiares. Com isso, espera-se que operações acima do novo limite sejam cobertas por seguradoras privadas, com subsídio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), o que deve gerar uma redução de custo de R$ 383 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 823 milhões em 2025.

Além disso, o CMN adotou medidas para incentivar boas práticas agronômicas e reduzir as indenizações em operações de maior risco, adequando o valor indenizado às faixas de risco cobertas pelo Proagro. A Resolução CMN 5.127 prevê a redução do pagamento de indenizações em operações com emergência nos períodos de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) com risco de 30% e 40%, respectivamente, em 25% e 50%. Estas medidas visam uma economia adicional de R$ 298 milhões no segundo semestre de 2024 e R$ 640 milhões em 2025.

Outra alteração importante é a simplificação do processo de pagamento de indenizações, conforme estabelecido pela Resolução CMN 5.125, que dispensa a apresentação de comprovantes de aquisição de insumos e aplica uma dedução padrão de 5%. Esta mudança busca agilizar o pagamento das indenizações, reduzir litígios e diminuir o custo de observância do programa, incentivando mais instituições financeiras a participar do Proagro.

Por fim, a Resolução CMN 5.128 altera o teto anual e simplifica a fórmula de cálculo para o pagamento de Garantia de Renda Mínima (GRM) em operações do Proagro Mais para R$ 9 mil, com uma estimativa de redução de custos de R$ 254 milhões na segunda metade de 2024 e R$ 546 milhões em 2025.

As mudanças anunciadas pelo CMN e pelo Banco Central refletem o esforço do governo para tornar o Proagro mais sustentável financeiramente, ao mesmo tempo que se mantém o compromisso com o apoio aos pequenos produtores rurais, incentivando a adoção de práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis.

Fonte: Pensar Agro

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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