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CMN faz ajustes no Proagro focando economia de R$ 1 bilhão e apoio aos pequenos agricultores

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Em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (08.04), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma série de mudanças nas regras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), visando a redução dos custos do programa subsidiado pelo governo federal e o aumento da eficiência na aplicação dos recursos públicos. As novas regras, que entram em vigor no início do ano agrícola 2024/2025, em 1º de julho de 2024, pretendem trazer uma economia de R$ 935 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 2 bilhões em 2025.

Uma das principais alterações é a redução do limite de enquadramento obrigatório no Proagro de R$ 335.000,00 para R$ 270.000,00 por ano agrícola, medida que, segundo o Banco Central (BC), permitirá maior foco no apoio a pequenos agricultores e agricultores familiares. Com isso, espera-se que operações acima do novo limite sejam cobertas por seguradoras privadas, com subsídio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), o que deve gerar uma redução de custo de R$ 383 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 823 milhões em 2025.

Além disso, o CMN adotou medidas para incentivar boas práticas agronômicas e reduzir as indenizações em operações de maior risco, adequando o valor indenizado às faixas de risco cobertas pelo Proagro. A Resolução CMN 5.127 prevê a redução do pagamento de indenizações em operações com emergência nos períodos de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) com risco de 30% e 40%, respectivamente, em 25% e 50%. Estas medidas visam uma economia adicional de R$ 298 milhões no segundo semestre de 2024 e R$ 640 milhões em 2025.

Outra alteração importante é a simplificação do processo de pagamento de indenizações, conforme estabelecido pela Resolução CMN 5.125, que dispensa a apresentação de comprovantes de aquisição de insumos e aplica uma dedução padrão de 5%. Esta mudança busca agilizar o pagamento das indenizações, reduzir litígios e diminuir o custo de observância do programa, incentivando mais instituições financeiras a participar do Proagro.

Por fim, a Resolução CMN 5.128 altera o teto anual e simplifica a fórmula de cálculo para o pagamento de Garantia de Renda Mínima (GRM) em operações do Proagro Mais para R$ 9 mil, com uma estimativa de redução de custos de R$ 254 milhões na segunda metade de 2024 e R$ 546 milhões em 2025.

As mudanças anunciadas pelo CMN e pelo Banco Central refletem o esforço do governo para tornar o Proagro mais sustentável financeiramente, ao mesmo tempo que se mantém o compromisso com o apoio aos pequenos produtores rurais, incentivando a adoção de práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis.

Fonte: Pensar Agro

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Vazamento de óleo deixa trecho da BR-364 escorregadio e mobiliza equipes em Cruzeiro do Sul

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Ação conjunta da PRF e Bombeiros evitou acidentes; pista foi liberada após quase duas horas de trabalho

Um vazamento de óleo foi registrado na BR-364, em Cruzeiro do Sul, na noite desse domingo (22), mobilizando equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros.

O incidente deixou a pista bastante escorregadia em um trecho próximo ao Rio Cigana, provocando riscos aos motoristas e a formação de fila de veículos durante o atendimento da ocorrência.

De acordo com as autoridades, cerca de 300 metros da rodovia foram contaminados pelo óleo, a partir da ponte do Rio Cigana, no sentido Liberdade. A suspeita é de que o vazamento tenha sido causado por uma falha mecânica em um caminhão, possivelmente pelo rompimento de uma mangueira de óleo.

Para conter o risco de acidentes, as equipes utilizaram aproximadamente 4 mil litros de água com jato de alta pressão para realizar a limpeza da pista. Também foram empregados cerca de 50 litros de serragem para absorver o óleo nos pontos de maior concentração.

Durante a operação, a PRF atuou no controle e balizamento do trânsito, garantindo a segurança dos condutores. A ocorrência durou cerca de 1 hora e 50 minutos, e, após a conclusão dos trabalhos, o tráfego foi totalmente liberado na rodovia.

Com informações de Ac24horas 

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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