Cotidiano
Cláusula de desempenho barra sete candidatos do PSL e um do Novo
Partido de Bolsonaro poderia somar 59 deputados na próxima legislatura
A bancada do PSL, partido do presidenciável Jair Bolsonaro, seria maior se não estivesse em vigor a regra que exige uma votação mínima para eleição de deputado federal. Segundo levantamento publicado no portal da Câmara dos Deputados, a cláusula de desempenho individual barrou oito candidatos a deputado federal, sendo sete do PSL e um do Novo.
A regra, que passou a vigorar nestas eleições, foi aprovada há três anos na minirreforma eleitoral. Conforme a cláusula de barreira, para ser eleito, um candidato a deputado federal, estadual ou distrital precisa atingir no mínimo 10% do coeficiente eleitoral – divisão do total de votos válidos pelo número de vagas de cada unidade da federação no Legislativo federal, estadual ou distrital. Esse é o mínimo de votos que um partido precisa conquistar para eleger um deputado federal, estadual ou distrital.
Segundo o analista político Antônio Augusto de Queiroz, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a cláusula de barreira estabelece um mínimo de representatividade para que o deputado possa exercer o mandato. “É uma regra positiva, pois muitos parlamentares se aproveitavam dos puxadores de votos e assumiam o mandato sem uma votação minimamente razoável. Isso causava um desconforto para os que tinham votação expressiva, mas ficavam de fora”, disse.
Os partidos costumam escolher candidatos bons de votos para eleger maiores bancadas. Nas eleições de 2002, por exemplo, o ex-deputado Enéas Carneiro (morto em 2007) conquistou mais de 1,5 milhão de votos e levou para a Câmara mais cinco candidatos da sua aliança, entre eles Vanderlei Assis, que teve 275 votos.
Sem a cláusula de desempenho individual, o Novo chegaria a nove deputados, e o PSL passaria de 52 para 59. Foram barrados pela regra sete candidatos a deputado federal do PSL, em São Paulo, e um do Novo, do Rio Grande do Sul.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.


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