Acre
Cinco casas populares foram entregues para uma única família, diz relatório do MPE
Jairo Carioca
Segundo relatório da promotoria de urbanismo e habitação do Ministério Público Estadual, cinco casas do Programa Minha Casa, Minha Vida foram entregues para uma única família, da senhora Rita Benevides Pinho, no Conjunto Esperança, em Rio Branco. A denúncia afirma que, além de Rita, mais quatro filhas teriam sido beneficiadas com unidades residenciais, somando cinco casas. O caso vem à tona no dia em que o governo do Acre lança campanha no rádio e na TV afirmando seriedade no programa de distribuição de Casas do Governo Federal.
De acordo o documento divulgado na manhã desta segunda-feira (23) na imprensa oficial, uma das beneficiadas, Raquel Pinho, é professora, não morava no local onde as famílias foram cadastradas, é solteira e não tem filhos. O caso foi levado ao Ministério Público Estadual através de informações sobre obras paralisadas pelo Depasa em áreas alagadiças do Beco HIV, no entorno do igarapé Fundo em Rio Branco.
O mais grave, a professora beneficiada com a entrega de uma das cinco casas para mesma família é, segundo relatório do MPE, amiga de uma Assistente Social da SEMCAS, senhora Daniele, que teria conseguido tal benefício para Raquel, “por serem colegas de faculdade”.
O fato vem à baila em meio a uma investigação de distribuição facilitada e até venda de Casas do Programa Minha Casa, Minha Vida, pela Policia Civil, a Operação Lares. Há suspeita de negócios envolvendo R$ 1 milhão. Três prisões preventivas de pessoas envolvidas no esquema de venda das casas populares foram realizadas na II fase da operação no último dia 26 de abril. Servidores públicos que atuavam na área social e na gestão do programa foram exonerados.
O relatório do MPE não afirma se a distribuição de casas para uma única família será um dos objetos das investigações. Foi instaurado procedimento preparatório para apurar os fatos aventados, com foco para a regularidade das obras de urbanização do entorno do Igarapé Fundo, localizado na Rua João Neto da Silva, Conjunto Nova Esperança.
O OUTRO LADO
SEHAB diz que relatório que baseou entregas de casas veio da SEMCAS
A chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social, Claudia Vale, informou que a responsabilidade pelos relatórios – inclusive fotográfico – das cinco famílias que estão sob suspeita no recebimento de casas populares em documento divulgado pelo Ministério Público Estadual na manhã de hoje (23) foi da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Rio branco.
“Verificamos que o relatório que determina a entrega de cinco casas para a família Pinho veio da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social do município, a Sehab apenas atestou a entrega das casas” disse a assessoria.
Claudia afirmou que no caso da professora denunciada, Raquel Pinho, em tese, ela não se enquadra nas exigências do programa para recebimento de uma casa, mas que, assim como as outras citadas, estava morando em aluguel social.
Ainda de acordo a SEHAB o levantamento é de 2013. “Dos beneficiados citados no relatório do Ministério Público apenas dona Maria de Lima de Oliveira Pinho foi indicação da SEHAB”, acrescentou.
Claudia concluiu garantindo que embora ainda não tenha sido notificada, a secretária vai contribuir com toda e qualquer que for solicitada pelo MPE.
SEMCAS confirma informações – Na secretária municipal de Cidadania e Assistência Social falamos com a coordenadora Glenda, que a princípio contribuiu com algumas informações, mas depois desligou o telefone.
Enquanto a reportagem conseguiu falar com Glenda, ela confirmou que os relatórios das casas entregues à família Pinho saíram da SEMCAS, e que Daniele, a assistente social denunciada por moradores que em tese seria amiga de faculdade de Daniele, trabalhava em 2013 para uma empresa terceirizada responsável pelos levantamentos.
Glenda evitou repassar maiores informações sobre Daniele, há suspeita de que ela [Glenda] atualmente, faça parte do quadro de assistentes sociais do município.
Tanto a SEHAB quanto a SEMCAS garantiram abrir processo administrativo para apurar os fatos, tão logo sejam notificadas pelo MPE.
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Saúde alerta sobre a importância da vacinação contra a COVID-19 após mortes no Juruá
A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19
A Secretaria Estadual de Saúde reforçou a importância da vacinação contra a COVID-19 após a confirmação de pelo menos sete mortes causadas pela doença na região do Vale do Juruá. Segundo Diane Carvalho, coordenadora regional de saúde, a equipe segue monitorando atentamente a situação local e orientando a população sobre medidas preventivas necessárias.
A vacinação tem mostrado resultados positivos na redução da transmissão e da gravidade da COVID-19. Carvalho destaca que, apesar do aumento de casos nesta temporada, o número de internações e agravamentos tem sido baixo, refletindo a adesão da população às vacinas.
O estado também se preparou para a temporada sazonal de síndromes gripais, com um dia específico de vacinação em outubro do ano passado, o que ajudou a manter os números confortáveis em comparação ao ano anterior. “É importante que as pessoas com comorbidades, como problemas cardíacos e pulmonares, continuem se protegendo, pois ainda estão em risco”, explica Carvalho.
Além da vacinação, recomendações incluem o uso de máscaras em locais públicos e a higienização frequente das mãos. A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19.
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Polícia Civil do Acre participa de curso de capelania e celebra formação do primeiro capelão da instituição
A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis
Nesta sexta-feira, 31, a Polícia Civil do Acre (PCAC) participou do curso de capelania promovido no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Rio Branco. Durante a solenidade, 39 formandos de diversas instituições receberam a certificação e a entrega das insígnias, que simbolizam o compromisso dos capelães em prestar assistência espiritual em diferentes contextos.
A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis.
Entre os formandos estava o agente de polícia Gesly Alves da Rocha, que se tornou o primeiro capelão da PCAC. “Esse é um momento histórico na minha vida, pois vejo um mover de Deus em direção às pessoas por meio de um amor genuíno pelo próximo. Encaro esse desafio como ímpar, pois irei levar mensagens de amor aos que mais precisam. Toda a equipe da nossa instituição estará disponível para oferecer apoio espiritual e emocional”, destacou o capelão.
O delegado Adjunto, Cleylton Videira, presente na solenidade, ressaltou a importância desse marco para a Polícia Civil: “A capelania traz um suporte essencial para nossos policiais, que lidam diariamente com desafios intensos. A nomeação do primeiro capelão da PCAC representa um avanço no cuidado com o bem-estar emocional e espiritual de nossos servidores e da população atendida pela instituição.”
O coronel e diretor do Ministério Pão Diário, responsável pelo curso, Ailton Bastos também enfatizou a relevância do apoio às capelanias em todo o Brasil. “O trabalho dos capelães é fundamental para fortalecer aqueles que enfrentam desafios físicos e emocionais. Nosso compromisso é continuar apoiando e capacitando esses profissionais, garantindo que mais instituições possam contar com esse suporte essencial”, afirmou.
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Baseada em lei federal, Justiça do Acre nega liminar que autorizaria transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo
Juíza Zenair Bueno considerou que a abrangência da legislação não inclui os motociclistas. Por conta do impasse, a magistrada e o superintendente da RBTrans foram alvos de ameaças de morte, que serão investigadas pela Polícia Civil.
A Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo nessa quarta-feira (30). A decisão é mais um capítulo no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.
“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.
Após a decisão, o advogado informou que vai entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.
Ameaças
Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.
Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.
“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.
Impasse
No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.
A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.
A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.
O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.
“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas.
Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.
Ele acrescentou que, por recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), as fiscalizações serão intensificadas contra os motoristas irregulares. “Temos nos reunido no MP constantemente, nos reunido também com os legalizados, que são os mototaxistas e motoristas de ônibus, bem como o pessoal do transporte de aplicativo
Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:
- Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
- Condução para delegacia;
- Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
Ação contra portaria
O advogado Saulo Ribeiro, que representa alguns motociclistas por aplicativo, disse que ingressou com uma ação judicial com o objetivo de suspender os efeitos da medida imposta, até que haja uma regulamentação que garanta o livre exercício da atividade pelos motoristas de aplicativo.
Ele destacou que a ação é baseada, justamente, pela falta de regulamentação. “A RBTrans não poderia simplesmente excluir a categoria de motorista tipo moto por aplicativo. Hoje temos uma decisão em Rondônia, por meio de mandando de segurança, que assegura a atividade dessa categoria. Posteriormente, o mandado de segurança foi concedido no mérito. Estamos usando também como base legal a Lei nº 12.587/2012 e jurisprudência”, argumentou.
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