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Cientistas dos EUA anunciam ‘cura funcional’ de criança com HIV

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Eles dizem que é o 1° caso do tipo; bebê foi tratado logo após nascer.  Vírus não foi erradicado, mas ficou indetectável nos exames comuns.

Pesquisadores dos Estados Unidos apresentaram neste domingo (3) o que, segundo eles, é o primeiro caso documentado de “cura funcional” de uma criança infectada pelo HIV.

A virologista Deborah Persaud, coordenadora do estudo (Foto: AP Photo/Johns Hopkins Medicine)

A virologista Deborah Persaud, coordenadora do estudo (Foto: AP Photo/Johns Hopkins Medicine)

A cura funcional ocorre quando a presença do vírus é tão mínima que ele se mantém indetectável pelos testes clínicos padrões e discernível apenas por métodos ultrassensíveis.

Ela é diferente da cura “por esterilização” (que pressupõe uma erradicação completa de todos os traços virais do corpo), mas significa que o paciente pode se manter saudável sem precisar tomar remédios por toda a vida.

O estudo foi realizado por cientistas do Centro da Criança Johns Hopkins, da Universidade do Mississippi e da Universidade de Massachusetts, e apresentado em um congresso médico em Atlanta.

A descoberta, segundo eles, pode ajudar a abrir caminho para eliminar a infecção pelo vírus em outras crianças.

Tratamento precoce
O bebê acompanhado pela pesquisa nasceu de uma mãe infectada pelo HIV. Ele começou a receber um tratamento com antirretrovirais, os remédios usados contra esse problema, 30 horas após o nascimento.

O procedimento usado pelos médicos foi diferente do que é aplicado atualmente nesse tipo de caso. Normalmente, recém-nascidos de alto risco — filhos de mães com infecções pouco controladas ou que descobrem o HIV na hora do parto – recebem os antirretrovirais apenas em doses profiláticas até as seis semanas de vida. As doses terapêuticas só começam se e quando a infecção é diagnosticada.

No caso da criança do estudo, que foi tratada a partir das primeiras 30 horas de vida, exames mostraram a diminuição progressiva da presença viral no sangue, até que atingiu níveis indetectáveis 29 dias após o nascimento.

O tratamento continuou até os 18 meses de idade. Dez meses depois de parar de tomar os remédios, a criança passou por repetidos exames. Nenhum deles detectou a presença de HIV no sangue.

Exames que detectam anticorpos específicos do HIV, que são a indicação clínica da infecção pelo vírus, também tiveram resultado negativo.

Mecanismo
Para a virologista Deborah Persaud, coordenadora da pesquisa, a rápida administração do tratamento provavelmente levou a criança à cura porque deteve a formação de reservatórios difíceis de serem tratados – células inativas responsáveis por reiniciar a infecção na maioria dos pacientes com HIV, semanas depois de parar o tratamento.

Segundo os pesquisadores, este caso particular pode mudar o tratamento padrão de recém-nascidos de alto risco. No entanto, eles recomendam cautela e dizem que não têm dados suficientes para recomendar mudanças imediatas, antes que outros estudos sejam feitos.

Eles afirmam que um único caso de cura por esterilização foi reportado até hoje, com um homem HIV positivo tratado com um transplante de medula óssea para leucemia. A medula veio de um doador com uma rara característica genética que deixa algumas pessoas resistentes ao HIV, e o benefício foi transferido para o receptor. Esse complexo tratamento, no entanto, não é factível de ser aplicado nos 33 milhões de pessoas ao redor do mundo infectadas pelo HIV.

Os pesquisadores também afirmam que, apesar da esperança que esse novo estudo pode trazer a recém-nascidos infectados, a prevenção da transmissão do vírus de mãe para filho deve continuar a abordagem principal.

Do G1, em São Paulo

 

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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