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Cientistas apontam que variante Delta aumenta o risco de reinfecções da Covid-19
Reposta imunológica de quem já foi infectado por outras cepas é menor contra cepa originária da Índia

Monitoramento de variantes – Foto: Reprodução / CNN
Isabelle Resende, da CNN
A variante Delta do novo coronavírus, originária da Índia, pode aumentar o risco de reinfecções da Covid-19. É o que sugere um estudo recém-publicado na renomada revista científica Cell. A pesquisa foi liderada pela Universidade de Oxford, no Reino Unido, e contou com a colaboração científica de 59 pesquisadores incluindo a participação da Fundação Oswaldo Cruz.
De acordo com o estudo, a reposta imunológica de pessoas que já foram infectadas por outras cepas é menos potente contra a variante Delta. O problema é observado com mais frequência entre os indivíduos anteriormente infectados pela variante Gama, identificada originalmente em Manaus e atualmente dominante no Brasil, assim como pela variante Beta, detectada pela primeira vez na África do Sul. Nestes casos, a capacidade de neutralizar a cepa Delta é onze vezes menor.
Os pesquisadores analisaram a ação de 113 soros, obtidos a partir de pacientes infectados e imunizados, sobre seis cepas do novo coronavírus: uma linhagem próxima do vírus inicialmente detectado em Wuhan, na China, no começo da pandemia; as variantes de preocupação Alfa, Beta, Gama e Delta; e a variante de interesse kapa, que é intimamente relacionada à variante delta, sendo também um subtipo da linhagem B.1.617.
Segundo o estudo, a capacidade de neutralizar a cepa é 2,5 vezes menor para o imunizante da Pfizer e 4,3 vezes menor para o da Astrazeneca. Apesar da resposta imunológica de pessoas vacinadas ter potência reduzida contra a variante Delta, os dados apontam que as vacinas continuam efetivas. Os autores do trabalho ressaltam que os índices são semelhantes aos verificados com as variantes Gama e Alfa – que surgiram no Brasil e no Reino Unido, respectivamente. Não há evidência de fuga generalizada da neutralização, diferentemente do registrado com a variante Beta – com origem na África do Sul.
“Parece provável, a partir desses resultados, que as vacinas atuais de RNA e vetor viral fornecerão proteção contra a linhagem B.1.617 [que possui três sublinhagens, incluindo a variante Delta], embora um aumento nas infecções possa ocorrer como resultado da capacidade de neutralização reduzida dos soros”, afirmam os pesquisadores no artigo.
No Brasil, pelo menos 11 casos já foram detectados, com a confirmação de duas mortes, a de uma mulher grávida, no Paraná e de um tripulante indiano no Maranhão. As infecções causadas pela variante Delta foram diagnosticadas em viajantes no Maranhão, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Goiás. No dia 19 de junho, a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia confirmou o primeiro registro de transmissão local da cepa.
Assim como outras variantes de preocupação, a Delta possui mutações na região do genoma responsável por orientar a produção da proteína espícula do novo coronavírus – também chamada de proteína S ou Spike. Essa molécula, que se localiza na superfície da membrana viral, compondo a coroa do vírus, é responsável pela primeira etapa do processo de infecção: a adesão do vírus às células. Por isso mesmo, é o alvo dos anticorpos mais potentes produzidos pelo organismo para neutralizar o Sars-CoV-2.
Segundo os cientistas, mutações na proteína S podem ser positivas para o vírus de duas formas. De um lado, aumentando sua capacidade de adesão aos receptores presentes células do hospedeiro, o que leva à maior transmissibilidade do patógeno. De outro, modificando a região da proteína S onde se ligam os anticorpos, permitindo, assim, que o vírus escape do sistema imune.
As análises do novo estudo mostram que a afinidade da variante Delta pelos receptores celulares é maior do que a observada nas linhagens que circularam no começo da pandemia. No entanto, é inferior à verificada com as outras variantes de preocupação. Por outro lado, a variante originária da Índia apresenta um perfil antigênico bastante divergente em relação aos outros vírus estudados.
A variante Delta, que surgiu na Índia em outubro de 2020, é um subtipo da linhagem viral B.1.617. Em maio deste ano, após ser associada ao agravamento da pandemia na Índia e no Reino Unido, a cepa foi declarada como variante de preocupação pela Organização Mundial da Saúde (OMS). De acordo com a OMS, a variante circula em, pelo menos, 92 países. Além disso, nove nações sequenciaram vírus da linhagem B.1.617, sem realizar a identificação da sublinhagem viral.
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Lula perde processo contra youtuber que o chamou de "diabo"

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdeu uma ação contra o jornalista e youtuber Luís Ernesto Lacombe, que o chamou de “diabo”, “capeta” e “tinhoso”.
Para o juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as publicações estão dentro dos limites da “liberdade de expressão” do comunicador. O petista poderá recorrer da decisão, mas terá de arcar com o custo de R$ 9.365 de honorários advocatícios.
“Lula não é exatamente burro, ele não aposta em ideias equivocadas, absurdas, achando que elas poderão dar certo. Ele não tem boas intenções e erra. Ele é demoníaco mesmo, ele busca a desgraça, conscientemente. Lula é o coisa-ruim, o diabo, o capeta, o tinhoso, Lula é a besta ao quadrado”, disse o youtuber em vídeo publicado em 2 de novembro de 2023 em um jornal.
A defesa do petista argumentou que liberdade de expressão do jornalista não é justificativa para incitação à violência, ao ódio e à intolerância. “O réu agiu de forma livre e consciente visando ofender a honra do presidente”, afirmaram os advogados Diogo Flores dos Santos e Flavio Medeiros, da Advocacia-Geral da União (AGU).
Eles alegaram que “a manutenção do vídeo possui o efeito nocivo de se perpetuar uma agressão à dignidade e à honra do presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como chefe de Estado e de Governo”.
No entanto, segundo o juiz do TJDFT, o material de Lacombe tem caráter opinativo e não ofende a honra de Lula.
“Nessa ordem de ideias, estou firme em que o discurso utilizado pelo réu se encontra no âmbito do animus narrandi (intenção de relatar fatos) e animus criticandi (intenção de criticar), devendo prevalecer o caráter meramente opinativo do discurso, no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa”, escreveu em decisão de 19 de janeiro.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Anac aprova multa de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para punir passageiros considerados indisciplinados em voos no Brasil.
As medidas incluem multas que podem chegar a R$ 17,5 mil e até a proibição de embarque em aeronaves por um período de até 12 meses, dependendo da gravidade da infração.
A decisão foi tomada pela diretoria da agência e busca reforçar a segurança nas operações aéreas diante do aumento de episódios de confusão e desrespeito às normas dentro de aeronaves e aeroportos.
Pelas novas regras, serão considerados comportamentos indisciplinados ações como desobedecer instruções da tripulação, adotar condutas agressivas ou violentas, provocar tumulto a bordo ou colocar em risco a segurança do voo e dos demais passageiros.
De acordo com a Anac, as punições serão aplicadas após análise administrativa de cada caso. As multas variam conforme a gravidade da conduta e podem atingir até R$ 17,5 mil, valor máximo previsto nas novas regras.
Além das penalidades financeiras, a agência também poderá determinar restrições de embarque para passageiros reincidentes ou que tenham cometido infrações consideradas graves. Nesses casos, o passageiro poderá ser impedido de viajar em voos por até um ano.
A medida segue práticas já adotadas em outros países para lidar com passageiros indisciplinados e tem como objetivo garantir a segurança das operações aéreas, além de proteger tripulantes e demais passageiros.
Segundo a agência reguladora, companhias aéreas e aeroportos também poderão colaborar no registro e na comunicação de ocorrências envolvendo comportamentos inadequados durante as viagens.
A expectativa é que as novas regras ajudem a reduzir episódios de conflito e a fortalecer a segurança no transporte aéreo no país.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Moraes vota para tornar Malafaia réu em caso de ofensas a general

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para aceitar denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e tornar réu Silas Malafaia por injúria, calúnia e difamação. O pastor foi alvo da representação após proferir ofensas contra o Alto Comando do Exército.
De acordo com a denúncia, as ofensas miraram generais de quatro estrelas e o comandante do Exército, o general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. As declarações foram feitas durante uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril de 2025.
Na ocasião, o pastor, de acordo com a PGR, “proferiu discurso ofensivo à dignidade e ao decoro dos Generais de quatro estrelas que integram o Alto Comando do Exército”. Entre as afirmações destacadas, a PGR cita:
“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”. Ele prosseguiu: “Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem”, declarou.
A denúncia oferecida pela PGR também ressalta que, além das declarações em público, Malafaia publicou as ofensas por meio de um vídeo nas redes sociais, com a legenda “Minha fala contra os generais covardes do alto comando, não contra o glorioso Exército Brasileiro” — o que seria um agravante.
Para a PGR, o pastor “imputou falsamente falsamente fato definido como crime militar de cobardia e/ou prevaricação”.
“É evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”, sustenta a procuradoria.
Moraes, que é relator do caso no STF, votou para aceitar a denúncia contra Malafaia pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com aumentos de pena pelos seguintes fatos:
- ofensa ser contra funcionário público, em razão de suas funções;
- na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
- crime cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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