Brasil
CFM proíbe médicos de fazer selfie durante atendimento no país
O GLOBO
Agora é oficial. Médico não pode mais tirar foto de si mesmo, a famosa selfie, enquanto atende um paciente. Também está proibido de participar de anúncios comerciais divulgando uma empresa ou seus produtos, mesmo que eles não tenham nenhuma relação com a medicina. As novidades fazem parte de uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que atualiza algumas normas éticas da profissão. As sanções a quem desrespeitar as regras dependem da gravidade da infração e, por isso, podem ir da advertência até a cassação do registro profissional.
O texto, previsto para ser publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União, trata do comportamento adequado dos médicos nas redes sociais e também proíbe a divulgação de técnicas médicas não consideradas válidas peloCFM. A resolução veda ainda que médicos e estabelecimentos de saúde distribuam imagens do tipo “antes e depois” para a promoção de procedimentos médicos. O Conselho diz que o objetivo é fixar parâmetros para impedir o apelo ao sensacionalismo e à autopromoção.
A resolução atualiza uma anterior de 2011. Esse texto proibia qualquer médico, inclusive as lideranças de entidades da categoria, de participar de anúncios de empresas ou produtos ligados à medicina. A restrição foi ampliada agora para qualquer ramo da economia.
– A gente está querendo separar a medicina do comércio. Ele pode anunciar especialidade, os produtos que usa, as técnicas que utiliza. Fora disso, a gente veda – diz o conselheiro do CFM e relator da resolução, Emmanuel Fortes SIlveira Cavalcanti, ressaltando ainda que o médico pode falar do produto, mas não da marca.
O novo texto também detalha mais o que pode e o que não pode nas redes sociais. “É vedada a publicação nas mídias sociais de autorretrato (selfie), imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal”, diz trecho da resolução.
– Existe toda uma hierarquia dizendo que pode usar a mídia social para se apresentar, mas não pode expor a intimidade do procedimento – explica Emmanuel, acrescentando: – Se o médico tira a fotografia dele sozinho no consultório e publica, não vamos tratar como sensacionalista.
“Foi necessária toda uma modificação para adequar os avanços tecnológicos das mídias sociais que, em menos de quatro anos, sofreram uma mudança avassaladora. Por permitirem postagens imediatas, feitas, muitas vezes, por impulso, as redes sociais têm gerado, nos últimos anos, uma avalanche de demandas nos Conselhos Regionais de Medicina. Estes, por sua vez, estavam impossibilitados de conceder respostas em função da falta de normativas estabelecendo o que é permitido e o que é vedado ao médico nessas plataformas”, informou o CFM na exposição de motivos da resolução.
O texto anterior também proibia o profissional divulgar técnicas médicas não aceitas pela comunidade científica. A nova resolução é menos genérica e diz que não é permitido fazer divulgação de técnicas não reconhecidas como válidas pelo CFM. No Brasil, o Conselho é encarregado por lei de editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos médicos, podendo autorizá-los ou não.
O CFM espera que as novas regras impeçam os médicos de terem posturas que possam levar a processos com pedidos de indenização por danos materiais ou morais. Sustenta ainda que a resolução vai proteger a privacidade e o anonimato na relação entre médico e paciente.
O Conselho também quer evitar que os médicos usem terceiros para fazer divulgação proibida e, assim, burlar as regras. Assim, orienta os conselhos regionais de medicina (CRMs) a investigar suspeitas nesse sentido. Pessoas que estejam fazendo de forma reiterada elogios a determinada técnica, por exemplo, poderão entrar na mira dos conselhos.
Outros pontos da resolução de 2011 foram mantidos. Continua proibido, por exemplo, anunciar especialidade ou área de atuação que não sejam reconhecidas ou para as quais não esteja qualificado e registrado no CRM local. Veda também consultar, diagnosticar ou prescrever a distância.
Comentários
Brasil
CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
Comentários
Brasil
Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
Comentários
Brasil
Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Você precisa fazer login para comentar.