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Cerimônia de Posse do Prefeito Zé Luiz e dos vereadores municipais de Mâncio Lima
A cerimônia foi marcada por momentos de celebração e esperança, com a expectativa de que a nova gestão traga avanços significativos para a cidade

Zé Luiz (PP) venceu as eleições municipais em Mâncio Lima com 50,65% dos votos, sendo eleito prefeito pelos próximos quatro anos. Ele derrotou Chicão da Distribuidora (MDB), que obteve 49,35% dos votos
Na manhã desta quarta-feira, 1º, a cidade celebrou um momento significativo com a cerimônia de posse do prefeito eleito Zé Luiz, do vice-prefeito Andinho e dos 11 vereadores. O evento ocorreu na escola Antônio de Oliveira Dantas e contou com a presença de diversas autoridades, além de uma expressiva participação da comunidade local.
O clima de emoção marcou o primeiro discurso do prefeito Zé Luiz, do Partido Progressista (PP). Em suas palavras, ele destacou a importância da união e do trabalho em equipe. Zé Luiz expressou gratidão aos eleitores e prometeu um governo transparente e voltado para as necessidades da população.

A cerimônia foi marcada por momentos de celebração e esperança, com a expectativa de que a nova gestão traga avanços significativos para a cidade
Um dos momentos importantes da cerimônia foi a eleição do vereador Zeca do Pentecoste como presidente da Câmara Municipal. Zeca, conhecido por seu trabalho em prol da comunidade, assumiu a presidência com o compromisso de promover um diálogo aberto e construtivo entre os vereadores, além de garantir a participação ativa da população nas decisões da Câmara.

Zé Luiz, apoiado pelo atual prefeito Isaac Lima, venceu a disputa acirrada contra Chicão, candidato que é irmão do prefeito e ex-deputado estadual Jonas Lima
A cerimônia foi marcada por momentos de celebração e esperança, com a expectativa de que a nova gestão traga avanços significativos para a cidade. A presença de autoridades e cidadãos reforçou o apoio à nova administração, que inicia sua jornada com o compromisso de promover melhorias e desenvolvimento para todos.

Zé Luiz é eleito prefeito com mais de 50% dos votos em Mâncio Lima
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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