Acre
Centros e Unidades de Saúde de Brasiléia estão abastecidos de medicamentos
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WILIANDRO DERZE, assessoria PMB
Os medicamentos esperado pela população chegou aos Centros e Unidades de Saúde de Brasiléia na semana passada. Depois de alguns transtornos por falta de informações não encontrada na Comissão Permanente de Licitação – CPL, no início da atual gestão. O processo de licitação foi realizado e os medicamentos já se encontram a disposição da população.
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O prefeito Everaldo Gomes esclareceu que por falta de informações na CPL, este processo de licitação para aquisição dos remédios foi demorado, mas as próximas compras serão realizadas a tempo de não haver falta de medicamentos nos Centros e Unidades de saúde. “Recebemos nossa CPL sem qualquer tipo de informações e não sabíamos se outro processo estava em andamento para aquisição dos remédios. Constatando que não havia outros processos de licitação, cuidamos de realizar os procedimentos legais e adquirimos os medicamentos que já se encontram nas farmácias dos postos de saúde de nosso município”, explica Everaldo.
A Secretária Municipal de Saúde, Aldenice Ferreira alertou que os Centros de Saúde estarão abertos nos dois períodos do dia e que os médicos sempre estarão a disposição da população. “Vamos garantir as condições de trabalhos para os profissionais de saúde. Queremos respeito e um atendimento digno a nossa população. Isso, nos vamos cobrar dos médicos, enfermeiros e de todos demais profissionais”, destacou Aldenice.
Quando recebeu a Secretaria de Saúde do município, Aldenice disse que nenhum tipo de informações foi encontrada. E lembrou que carros e motos da secretaria estavam sucateados e de forma gradativa vem arrumando os equipamentos e veículos de apoio aos serviços de saúde.
De acordo com a Secretária os planejamentos de atendimento itinerante estão sendo realizados, e em breve a população será contemplada. “Vamos levar os atendimentos com mais constância e reafirmar nosso compromisso de garantimos uma saúde digna a nossa população, principalmente a da zona rural que em muitas vezes é a que mais precisa dos atendimentos de saúde”, frisou Aldenice.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.






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