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Censo: cai liminar que mandava incluir perguntas de orientação sexual
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou hoje (27) que só comentará a suspensão da liminar que o obrigava a incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022 após a Advocacia-Geral da União (AGU) ser intimado e ter examinado a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) da Justiça Federal do Acre, desembargador federal José Amilcar Machado. A decisão foi tomada na sexta-feira (17) e divulgada hoje pelo IBGE.
A inclusão de perguntas sobre o tema no Censo 2022 tinha sido determinada em liminar do juiz federal Herley da Luz Brasil, da Justiça Federal do Acre no dia 3 de junho e, embora fosse local, poderia ser aplicada em todo o país. A liminar atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal do Acre.
“O IBGE só vai se manifestar sobre a suspensão da liminar da Justiça Federal do Acre, pelo TRF1, depois que a AGU tiver sido intimada e examinado a decisão”, diz o instituto.
Na decisão, o desembargador destacou justificativas apresentadas pelo IBGE para não incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero nos questionários deste ano. Segundo José Amilcar, o IBGE aponta impacto financeiro importante, especialmente se for necessária alguma mudança metodológica e se as perguntas precisarem ser respondidas individualmente, o que exigiria a coleta de informações com a própria pessoa e poderia levar à necessidade de novas visitas, correndo o risco de inviabilizar a operação censitária.
“Essas mudanças podem diminuir significativamente a produtividade do recenseador e elevar o tempo de coleta como um todo, aumentando o gasto com mensalistas, aluguéis, dentre outros”, afirma José Amilcar Machado. Ele destaca ainda a avaliação do IBGE de que, dependendo dos resultados dos testes, pode ser necessário fazer perguntas de campo aberto, “o que aumenta, ainda mais, a expectativa de tempo de preenchimento e custo dos questionários”.
Quanto a outros serviços, o IBGE diz que pode haver impacto em outras publicações de resultados previstas no censo e em pesquisas amostrais domiciliares, que têm a coleta ajustada ao calendário instituto, além de prejuízo na renovação da amostra mestra, que serve de base para a seleção das unidades para as pesquisas amostrais domiciliares do instituto.
“Impacto em toda a infraestrutura de coleta, pois não há garantia de manutenção dos postos de coleta até a realização do censo; cálculos e justificativa sobre a perda orçamentária, ainda não quantificada, mas de expressiva monta, desobediência ao Supremo Tribunal Federal que determinou a realização do Censo Demográfico em 2022”, completa José Amilcar Machado, citando as justificativas do IBGE.
De acordo com o magistrado, foi demonstrada a impossibilidade de implementação na data prevista – 1º de agosto – dos campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022, o que ensejaria a necessidade de adiamento. Para ele, haveria ainda impacto na contratação de 25 mil servidores temporários e de mais 183 mil recenseadores já selecionados.
Apesar disso, Machado ressalta que sua decisão foi baseada em aspectos gerenciais e temporais, uma vez que falta pouco tempo para o início do censo e que, se este não fosse realizado, acarretaria mais males do que benefícios à população. Ainda assim, ele afirma que nada impede que os questionamentos sejam feitos nos próximos censos.
Na decisão, Machado observa também que os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Acre sobre a necessidade de delimitação da população LGBTQIA+ para formulação de políticas públicas estão sendo consideradas pelo IBGE e que, embora haja muito a acrescentar, a análise “que possibilitará ampliar as garantias e proteção dessa parte da sociedade brasileira está evoluindo e merecem total respaldo”.
O magistrado ressalta que não se questiona a necessidade de buscar tais informações. “O cuidado e o esforço dos governantes devem ser amplos e considerar todo cidadão, buscando o atendimento dos seus direitos e a proteção das suas garantias, o que demanda política pública própria, devida a essa minoria, sem discriminação alguma.”
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Motociclista e pedestre ficam feridos em acidente na Estrada de Porto Acre
Colisão ocorreu em trecho escuro e de pista estreita; vítimas foram socorridas e encaminhadas ao pronto-socorro
O motociclista Marcelo Gonçalves da Silva, de 42 anos, e o pedestre Lirvini Antony Gonçalves de Oliveira, de 20 anos, ficaram feridos após uma colisão na noite desta quinta-feira (30), na altura do km 30 da Rodovia AC-10, nas proximidades da Vila do Incra, em Porto Acre.
De acordo com relatos de moradores, Marcelo pilotava uma motocicleta Honda Fan 125 vermelha no sentido Porto Acre/Vila do Incra quando, ao fazer uma curva, atingiu Lirvini, que caminhava pelo acostamento a caminho de casa. A falta de iluminação e a pista estreita podem ter sido fatores que contribuíram para o acidente.
Com o impacto, o motociclista sofreu escoriações no rosto e nos braços, além de um traumatismo cranioencefálico (TCE) moderado e perda momentânea de consciência. Já Lirvini teve escoriações no joelho esquerdo e um edema com suspeita de fratura no tornozelo.
Motoristas que passavam pelo local prestaram socorro e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Uma ambulância de suporte básico foi enviada para os primeiros atendimentos e encaminhou as vítimas ao pronto-socorro de Rio Branco, onde ambas foram internadas em estado estável.
A Polícia de Trânsito esteve no local para isolar a área e realizar a perícia. A motocicleta foi removida da rodovia após os procedimentos necessários.
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Polícia Militar prende homem em flagrante por tráfico de drogas em Tarauacá
Suspeito tentou se desfazer de entorpecentes ao avistar a guarnição, mas foi detido com 67 trouxinhas de cocaína
A Polícia Militar do Acre (PMAC) prendeu em flagrante, na noite desta quinta-feira (30), Pablo da Silva Oliveira, de 24 anos, por tráfico de drogas na Baixada do Habitasa, em Rio Branco. O suspeito havia chegado recentemente do município de Tarauacá e já possuía passagens pela polícia por tráfico e participação em organização criminosa.
Durante patrulhamento na Rua Bolívia, uma guarnição do 1° Batalhão avistou Pablo jogando um saco plástico por cima de uma cerca. Devido ao histórico de tráfico de drogas na região, os policiais imediatamente localizaram o material descartado e abordaram o suspeito.
Na revista, foram encontradas 37 trouxinhas de cocaína e um celular. Após uma busca mais detalhada no local, os policiais encontraram um pote contendo mais 30 invólucros da mesma substância, além de um invólucro de maconha e uma balança de precisão.
Diante das evidências, Pablo foi preso e conduzido à Delegacia de Flagrantes (DEFLA), onde ficará à disposição da Justiça.
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Jovem é agredido pelo irmão após discussão durante bebedeira em Rio Branco
Vítima foi atingida com um celular na cabeça e golpeada com cabo de enxada
Jackson Costa de Souza, de 20 anos, foi agredido pelo próprio irmão após uma discussão na noite desta quinta-feira (30), em uma residência no bairro 6 de Agosto, no Segundo Distrito de Rio Branco.
Segundo relatos de familiares, Jackson estava ingerindo bebida alcoólica quando decidiu ir até a casa do irmão. No local, uma discussão entre os dois começou e, em meio ao desentendimento, o irmão da vítima arremessou um celular contra sua cabeça, causando um corte profundo.
A briga evoluiu para uma luta corporal e, para se defender, o agressor pegou um cabo de enxada e golpeou Jackson, que sofreu ferimentos e reclamava de dores no quadril e nas costas.
Após a agressão, o jovem correu para a casa da mãe e pediu ajuda. Um motorista de aplicativo foi acionado e o levou ao pronto-socorro de Rio Branco, onde recebeu atendimento médico. Seu estado de saúde era estável.
A Polícia Militar e a Polícia Civil não foram acionadas, e o caso não será investigado.
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