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CEMAF atualiza regras do licenciamento agropecuário no Acre

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Com a nova resolução, o governo do Acre busca dar mais segurança jurídica aos produtores rurais, ampliar a eficiência do licenciamento ambiental e conciliar a produção agropecuária com a proteção do meio ambiente no estado

Medida visa desburocratizar processos e adequar normas à realidade local, garantindo maior celeridade aos produtores rurais. Foto: captada 

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, a aprovação por parte do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf) da Resolução nº 05, de 11 de dezembro de 2025. Essa resolução redefine os procedimentos técnicos e administrativos para o licenciamento ambiental de atividades agropecuárias no Acre que envolvam o uso alternativo do solo para fins comerciais. A norma entra em vigor a partir da data da publicação.

A nova resolução revoga a Resolução Cemaf nº 2/2022 e tem como objetivo alinhar a legislação estadual às normas federais de licenciamento ambiental, além de atender determinações judiciais decorrentes de ação civil pública que apontou a necessidade de adequações na norma anterior.

Entre os principais pontos estão a classificação das atividades agropecuárias de acordo com o potencial poluidor ou de degradação ambiental — baixo, médio e alto impacto —, a definição clara dos tipos de licença e a padronização dos prazos de análise por parte do Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC).

As atividades classificadas como de baixo impacto ambiental poderão receber Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental. Já os empreendimentos de médio impacto serão licenciados por meio da Licença Ambiental Única (LAU). Para atividades de alto impacto ambiental, o processo seguirá o rito ordinário, com emissão de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

A resolução estabelece que o prazo máximo para análise e manifestação conclusiva do IMAC será de até seis meses, contados a partir da entrega completa da documentação. Para atividades de baixo impacto, o prazo é reduzido para até 60 dias. O texto também autoriza, sempre que possível, a análise remota dos processos de baixo e médio impacto, com uso de imagens de satélite e bases de dados oficiais, mantendo a vistoria presencial obrigatória para atividades de alto impacto.

Outro destaque é o tratamento diferenciado à agricultura familiar. Produtores familiares portadores de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), assim como microempreendedores individuais (MEI), ficam isentos da cobrança de taxas e preços públicos para o protocolo e a emissão de licenças e certidões ambientais, mediante comprovação.

A norma também prevê apoio técnico aos pequenos produtores por meio de órgãos estaduais e municipais de assistência técnica e fomento, com a construção de planos de apoio articulados com o IMAC. Além disso, define que determinadas atividades de rotina, como aquisição de animais, compra de insumos, máquinas agrícolas, construção de cercas, currais, aceiros sem supressão de vegetação nativa e melhorias na propriedade, não exigem licenciamento ambiental.

A resolução reforça ainda a obrigatoriedade de observância das normas específicas quando as atividades estiverem localizadas em áreas sensíveis, como terras indígenas, unidades de conservação, zonas de amortecimento e áreas com sítios arqueológicos, respeitando as competências da Funai, ICMBio e IPHAN.

O texto estabelece que os requerimentos e as concessões de licenças ambientais deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado e em jornal de circulação local. A solicitação de certidão de dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Com a nova resolução, o governo do Acre busca dar mais segurança jurídica aos produtores rurais, ampliar a eficiência do licenciamento ambiental e conciliar a produção agropecuária com a proteção do meio ambiente no estado.

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Prefeitura de Cruzeiro do Sul implanta mais duas escolas de ensino integral no município

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Os pais buscam muito essa modalidade onde os filhos ficam o dia todo na escola e tem três refeições por dia, incluindo almoço”, destacou a Secretária

Unidades Padre Arnoud e Francisca Lima da Silva passam por revitalização; alunos do 6º ao 9º ano serão remanejados com transporte garantido pela prefeitura. Foto: captada 

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da secretaria Municipal de Educação implantou o ensino integral em mais duas escolas do município: a Padre Arnoud na rodovia AC 405, bairro Nossa Senhora das Graças e a Francisca Lima da Silva que fica na Vila São Pedro.

As duas unidades de ensino, que irão atender aproximadamente 800 alunos, serão revitalizadas. Os alunos de 6º ao 9º ano que estudavam na escola Padre Arnoud serão remanejados para a Escola 7 de Setembro, no Igarapé Preto, através de uma parceria entre Estado e Município, onde o município cede o transporte desses alunos.

A Secretária Municipal de Educação, Rosa Lebre diz que a ampliação da modalidade de ensino integral em Cruzeiro do Sul deve seguir.

“Nossa ideia é cada ano ampliar o número de escolas em tempo integral e este ano foi possível mais duas escolas, que será a Francisca Lima, da Vila São Pedro e a Escola Padre Arnold, no bairro Nossa Senhora das Graças, estrada do aeroporto. São escolas irão atuar de 1º ao 5º ano. Os pais buscam muito essa modalidade onde os filhos ficam o dia todo na escola e tem três refeições por dia, incluindo almoço”, destacou a Secretária.

A modalidade de ensino integral do 1º ao 5º na rede municipal de Cruzeiro do Sul foi implantada em 2025 pela gestão do prefeito Zequinha Lima nas escolas Francisca Rita de Cássia, no bairro do Cruzeirão e Terezinha Saavedra, no Saboeiro onde estudam 330 alunos.

A secretária municipal de Educação, Rosa Lebre, afirmou que a ampliação da modalidade de ensino integral em Cruzeiro do Sul deve seguir nos próximos anos. Foto: captada 

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Acre institui novas regras para produção e transporte de bananas no combate à Sigatoka Negra

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As empresas responsáveis pela higienização também deverão ter cadastro junto ao órgão. Não será autorizado o registro de casas de embalagem instaladas em centrais de abastecimento

O descumprimento das normas poderá resultar na retenção da mercadoria, retorno ao local de origem e aplicação de sanções administrativas. Foto: captada 

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) publicou nesta sexta-feira (20) a Portaria nº 47, que institui oficialmente o Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o controle da Sigatoka Negra no estado.

A medida estabelece normas para produção, beneficiamento e transporte de bananas, com o objetivo de conter o avanço do fungo Mycosphaerella fijiensis, causador da doença que provoca prejuízos significativos à bananicultura. A portaria é assinada pelo presidente do Idaf, José Francisco Thum.

Para integrar o SMR, o produtor rural deverá solicitar adesão ao Idaf, cadastrar a Unidade de Produção (UP), indicar um Responsável Técnico habilitado e registrar a casa de embalagem vinculada à produção.

As propriedades participantes deverão seguir as exigências da Instrução Normativa nº 17/2005 do Ministério da Agricultura, além das novas regras estaduais. Já os produtores que optarem por não aderir ao sistema terão de cumprir medidas fitossanitárias obrigatórias para evitar a disseminação da praga.

A norma prevê ainda que bananais abandonados e sem controle da doença poderão ser eliminados, sem direito a indenização.

O beneficiamento pós-colheita deverá ocorrer exclusivamente em casas de embalagem cadastradas no Idaf. Esses estabelecimentos precisarão atender requisitos mínimos de estrutura, como tanques de higienização, iluminação adequada e acompanhamento técnico.

As embalagens permitidas incluem madeira nova, papelão descartável ou caixas plásticas higienizadas por empresas credenciadas. As empresas responsáveis pela higienização também deverão ter cadastro junto ao órgão. Não será autorizado o registro de casas de embalagem instaladas em centrais de abastecimento.

Para o transporte intermunicipal e interestadual de bananas, será obrigatória a apresentação de nota fiscal, Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) e Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), quando a produção for oriunda de Unidade de Produção aderida ao SMR.

Também fica proibido o transporte de bananas em cacho e o uso de folhas de bananeira ou helicônia como proteção da carga. O descumprimento das normas poderá resultar na retenção da mercadoria, retorno ao local de origem e aplicação de sanções administrativas.

Com a implantação do sistema, o Idaf busca reforçar o controle fitossanitário e proteger a produção de banana no Acre.

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Anvisa proíbe lotes de medicamentos por irregularidades; veja quais

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Segundo a Anvisa, as medicações foram apreendidos por conter irregularidades. Lote do Mounjaro está entre as apreensões

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nessa quarta-feira (18/2), a apreensão lotes de medicamentos por conter irregularidades. O órgão proíbe a comercialização, propaganda e uso das medicações.

Os medicamentos, lotes, fabricantes e motivos da apreensão foram divulgados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (20/2),

Veja quais:

  • Pharma Imports: Opdivo 100mg (ACW7159) e 40mg (ACS8612);
  • Exata Comercial: Prepagações magistrais (manipulados ate 10/12/2025);
  • 1Farma: Maleato de Enalapril – 20mg (lotes: 2427112, 2427068, 2427108, 227111);
  • Quimfa: Tirzec (todos os lotes);
  • Ephi Medicamentos: Quaisquer medicamentos;
  • Manipulação Stevia: Todas as preparações magistrais;
  • Empresa não identificada: Enhertu (416466);
  • Danielli manipulação: Todos os produtos;
  • Todas as farmácias magistrais: Nesterone (todasasmarcas que contém o ativo);
  • Empresa não identificada: Tirzepatida 15mg (L61373);
  • ShoopNatu: todos os lotes Ozempic Natural, Maca Mulher, Peruvian Maca Black, Cogumelo Juba de Leão, Glaumannan;
  • Morizedam: Todos os produtos;
  • Magaraz: Xarope Magaraz Ação Eficaz (todos);
  • Empresa não identificada: Todos os lotes de Boldetone 300, Test P 100, Test C 300, Masteron P 100, Test E 300, Anadrol 50, Sustanon 300, Arimidez 1, Cytomel 0.25, Anavar 10;
  • Empresa não identificada: Monjauro (D838838);
  • Calixto e Alberton: Flora Caps (Ora Pro Nobis Líquido, Calmin, Canela de Velho Líquido, Ginko Biloba, Ginko Biloba com Castanha da Índia, Ora Pro Nobis, Ginkocen M.B.C), Unilife (Ora Pro Nobis), Seiva Real (Canela de Velho Cápsula Seiva Real, Ginko Biloba em cápsulas, Ozempic Natural, Canela de velho com Sucupira) e Ozempic Natural Super Chá;
  • Empresa não identificada: Botox (67936C3);
  • Prati Donaduzzi: todos os lotes de Canabidiol (autorização 125680313) e Canabidiol 20mg (autorização 125680358);
  • Hypofarma: Furosemida 10mg (25061165);
  • Bios Farmaceutica: Todas as preparações magistrais (lotes válidos e manipulados até 26/1/2026);
  • Elmeco: Todas as preparações magistrais estéreis, Nesterone e implantes de testosterona manipulados.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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