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Celular de Bolsonaro foi alvo da ação de hackers, afirma ministério
O telefone celular do presidente da República, Jair Bolsonaro, foi alvo da ação do grupo suspeito de invadir ao menos mil linhas telefônicas, incluindo a de várias autoridades públicas, como o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
Em nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que a Polícia Federal (PF) comunicou que aparelhos celulares utilizados pelo presidente foram alvos de ataques pelo grupo de que fazem parte os quatro suspeitos presos nesta terça-feira (23).
De acordo com o ministério, o fato está sendo tratado como uma questão de segurança nacional e Bolsonaro foi imediatamente comunicado.
Na terça-feira, a PF deflagrou a chamada Operação Spoofing, que apura a suspeita de crimes cibernéticos. Foram cumpridos quatro mandados de prisão temporária e sete de busca e apreensão autorizados pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara Federal de Brasília, que afirmou haver, nas informações iniciais apresentadas pela PF, “fortes indícios de que os investigados integram organização criminosa”.
O cumprimento dos mandados resultou na prisão de Danilo Cristiano Marques, Gustavo Henrique Elias Santos, Suelen Priscila de Oliveira e Walter Delgatti Neto. Ao pedir a detenção dos quatro, a PF apresentou “um histórico de possíveis crimes” que os investigados teriam praticado em conjunto” para “violar o sigilo telefônico de diversas autoridades públicas brasileiras via invasão do aplicativo Telegram”.
Ao autorizar as prisões temporárias, a realização de busca e apreensões em endereços ligados aos investigados, bem como a quebra do sigilo fiscal e de comunicações e o bloqueio de bens dos suspeitos, o juiz Vallisney de Souza Oliveira afirmou que as prisões temporárias dos investigados pelo prazo de cinco dias são essenciais para a obtenção de provas.
Ontem, a PF informou à imprensa que ao menos mil diferentes números telefônicos podem ter sido alvo dos suspeitos de hackear o aplicativo de mensagens Telegram do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e de outras autoridades, entre elas o ministro da Economia, Paulo Guedes.
“Aparentemente, mil números telefônicos diferentes foram alvo desse mesmo modus operandi dessa quadrilha. Há possibilidade, ainda não temos uma identificação e nem começamos a fazer isso, mas há possibilidade de um número muito grande de possíveis vítimas desse mesmo tipo ataque que está sendo investigado agora”, disse o coordenador geral de Inteligência da PF, João Vianey Xavier Filho, explicando que os números telefônicos supostamente atacados ainda serão identificados para que os investigadores possam aferir a extensão exata dos ataques.
Ainda hoje, a PF deve encaminhar um ofício para o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) solicitando uma reunião para buscar formas de sanar as fragilidades encontradas na investigação.
De acordo com a PF, a investigação é conduzida desde o mês de abril, quando procuradores da Força Tarefa da Lava Jato passaram a relatar algumas ligações recebidas em seus aparelhos originadas do próprio número. Em junho, Moro e outras autoridades informaram ocorrência semelhante.
Parte das conversas que o ministro Sergio Moro manteve com procuradores da Força Tarefa Lava Jato quando ainda era juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável por julgar as denúncias apresentadas no âmbito da Lava Jato, foi repassada ao site de notícias The Intercept Brasil, que decidiu tornar público as informações que considera ser de interesse público. Segundo os sites, os arquivos foram entregues a jornalistas do veículo por uma fonte anônima. A Constituição brasileira assegura aos jornalistas o direito de não revelar suas fontes.
Ontem, pouco antes de seu cliente, Gustavo Henrique Elias Santos, prestar depoimento, em Brasília, o advogado Ariovaldo Moreira revelou a jornalistas que Santos confirmou ter recebido de outro dos suspeitos presos, Walter Delgatti Neto, pelas redes sociais, imagens de uma suposta mensagem enviada pelo então juiz federal Sergio Moro a outras autoridades públicas.
“Segundo Gustavo, Walter mostrou a ele algumas interceptações de uma autoridade há algum tempo. Essa autoridade era o hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, mas Gustavo negou qualquer envolvimento com a interceptação dessas mensagens. E, inclusive, chegou a alertar Walter que aquilo lhe causaria problemas”, declarou o advogado, acrescentando que Gustavo não se recorda da data exata em que Walter lhe enviou cópia das mensagens.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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