Brasil
CCJ pode examinar manutenção de incentivos a áreas de livre comércio e à Amazônia Ocidental
Uma proposta de emenda à Constituição que vincula a duração dos benefícios fiscais concedidos às áreas de livre comércio (ALC) e à Amazônia Ocidental à vigência da Zona Franca de Manaus (ZFM) está pronta para discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Depois de ter o exame adiado, a matéria consta da pauta da reunião da CCJ marcada para quarta-feira (8).
Sem a aprovação da PEC 7/2013, alerta Sarney, haverá o encerramento prematuro dos benefícios fiscais necessários para o desenvolvimento da Região Norte. Ele salienta que, indo ao encontro dos “ideais republicanos”, a Constituição define a redução das desigualdades regionais como um dos objetivos da República.
Projeto de lei com conteúdo semelhante (PLS 48/2013), também de Sarney, consta da pauta da reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) marcada para quarta-feira.
O problema que preocupa o senador decorre da interpolação de seguidas leis e decretos, em alguns casos com redações consideradas dúbias, que favorecem a interpretação quanto ao encerramento do prazo dos incentivos antes do tempo esperado. Assim, entre 2013 e 2014, podem deixar de haver novos incentivos na esfera das áreas de livre comércio e distritos industriais incentivados da Amazônia Ocidental.
A PEC inclui um novo dispositivo no Ato das Disposições Constitucionais Temporárias da Constituição. Na proposta, Sarney optou por considerar os incentivos vigentes em 1º de janeiro de 2013 para que não haja o risco de descontinuidade, na medida em que há a possibilidade de a proposta ser aprovada após o término do prazo final para alguma área de livre comércio que hoje esteja em vigor.
Sarney argumenta que os benefícios fiscais em questão têm, em seu conjunto, o mesmo propósito de desenvolver a Região Norte e incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos segundo a política constitucionalmente prevista de integração latino-americana. Por isso, ele entende que todos os benefícios devem ter a mesma duração daqueles oferecidos à ZFM.
“Não é razoável que áreas da mesma região e com objetivo de implementação similar tenham prazos distintos de duração. Para alcançar as metas a que elas se propõem, há necessidade de uniformizar a vigência de todas as áreas, de modo a compatibilizar seus prazos com a realidade regional”, argumenta.
Economia
Nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental, os produtos são isentos de impostos federais, o que pode implicar uma economia de recursos para a população ao redor de 25%. Esses valores poupados voltam a circular, incentivando os diversos setores econômicos, como explica Sarney, que obteve as assinaturas de mais 29 colegas em apoio à sua proposta.
Com o esgotamento dos prazos podem ser afetados, por exemplo, os incentivos em favor da ALC dos municípios de Macapá e Santana, no estado do Amapá. Essa área de livre comércio de importação e exportação foi criada, sob regime fiscal especial, por meio da Lei 8.387/1991.
Já a Amazônia Ocidental, que compreende os estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima, está contemplada, desde a década de 60 do século passado com benefícios fiscais. Os estímulos foram concebidos como extensão dos incentivos previstos para a Zona Franca de Manaus.
Não havia previsão de término para os benefícios. De acordo com o relator da PEC, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o entendimento era de que estariam em vigor enquanto durassem os benefícios destinados à ZFM, com prazo final até 1º de janeiro de 2014 – como previsto no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
No entanto, um dos dispositivos da Lei 9.532/1997 acabou incorporando de forma expressa, em relação à Amazônia Ocidental, o prazo de extinção de 1º de janeiro de 2014. Ocorre que, em 2003, a Emenda Constitucional 42 prorrogou os incentivos para a ZFM até 2023. Já os distritos da Amazônia Ocidental ficaram presos à Lei 9.532.
Se não houvesse sido publicada essa lei, não restaria dúvida de que os benefícios fiscais destinados à Amazônia Ocidental vigorariam até 2023, o mesmo prazo previsto na EC 42, conforme Raupp, em relatório favorável à matéria.
“Conhecidos esses antecedentes, percebe-se facilmente a importância da PEC em exame. A sua aprovação terá a grande virtude de clarear, de uma vez por todas, a questão da vigência dos benefícios fiscais às ALC e à Amazônia Legal, conferindo mais racionalidade e segurança à sua permanência, por meio da inclusão da matéria no texto constitucional”, conclui o relator.
Agência Senado
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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Governo lança ações para enfrentar temperaturas extremas no Brasil
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima

Ministério do Meio Ambiente adota medidas para reduzir impacto das altas temperaturas. Imagem: YouTube
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima articula com os ministérios da Educação e da Saúde o enfrentamento das ondas de calor que atingem o país. O objetivo é alertar a população sobre os cuidados necessários para lidar com a elevação das temperaturas e viabilizar ações para minimizar seus impactos, principalmente nas escolas.
Em janeiro, a média de temperatura global esteve 1,75ºC acima dos níveis pré-industriais (1850-1900), de acordo com o Copernicus, observatório climático da União Europeia.
O Brasil sofre os efeitos do aquecimento global, entre eles, o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, como ondas de calor severas. Há previsão de temperaturas intensas para as próximas semanas, segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), em especial para o Sul do país. Em alguns municípios, os termômetros devem registrar mais de 40°C.
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima.
O programa é implementado a partir de ações baseadas em seis eixos temáticos: áreas verdes e arborização urbana; uso e ocupação sustentável do solo; infraestrutura verde e azul e soluções baseadas na natureza; tecnologias de baixo carbono; mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos.
No guarda-chuva do programa, está a iniciativa AdaptaCidades, que fornecerá apoio técnico para que estados e municípios desenvolvam planos locais e regionais de adaptação. Ao aderir ao projeto, os governos estaduais devem indicar dez municípios com alto índice de risco climático para receber a capacitação. Também podem ser beneficiados consórcios intermunicipais e associações de municípios em caráter excepcional. A aprovação das indicações será feita pelo MMA com base em critérios técnicos, considerando o risco climático e o número de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Até o momento, 21 estados já participam da iniciativa.
Cidades Verdes Resilientes e AdaptaCidades estão alinhados ao Plano Clima, que será o guia das ações de enfrentamento à mudança do clima no Brasil até 2035. Em elaboração por 23 ministérios, sob a presidência da Casa Civil e a coordenação do MMA, o plano tem um dos eixos voltados à adaptação dos sistemas naturais e humanos aos impactos da mudança do clima. O segundo pilar é dedicado às reduções de emissões de gases de efeito estufa (mitigação), cujas altas concentrações na atmosfera causam o aquecimento do planeta.
Além das Estratégias Nacionais de Mitigação e Adaptação, o Plano Clima será composto por planos setoriais: são sete para mitigação e 16 para adaptação. Traz ainda Estratégias Transversais para a Ação Climática, que definirão meios de implementação (como financiamento, governança e capacitação) e medidas para a transição justa, entre outros pontos.
O MEC tem retomado as atas de registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que oferecem ganhos de escala, produtos padronizados e de qualidade aos entes federados, que ficam desobrigados a realizar processos licitatórios próprios (podendo aderir a ata da Autarquia). Já está disponível ata de registro de preços para compra de ventiladores escolares e está prevista ata para aparelhos de ar-condicionado ainda no primeiro semestre de 2025.
Além das ações coordenadas pelo governo federal, planos de contingência para período de extremo calor devem ser desenvolvidos por cada rede de ensino, considerando o princípio constitucional da autonomia federativa e as realidades locais.
Cuidados e dicas
As ondas de calor são caracterizados por temperaturas extremamente altas, que superam os níveis esperados para uma determinada região e época do ano. Esses períodos de calor intenso podem durar dias ou semanas e são exacerbados pelo aquecimento global, que tem aumentado tanto a frequência quanto a intensidade do calor em várias partes do mundo.
Esses episódios são potencializados em áreas urbanas devido ao efeito das ilhas de calor, fenômeno em que a concentração de edifícios, concreto e asfalto retém mais calor e aumenta ainda mais as temperaturas.
A saúde de toda a população pode ser afetada nessas situações, em especial os mais vulneráveis — como idosos; crianças; pessoas com problemas renais, cardíacos, respiratórios ou de circulação; diabéticos; gestantes; e população em situação de rua. O calor excessivo pode causar tontura; fraqueza; dor de cabeça; náuseas; suor excessivo; e alterações na pele. Ao notar esses sintomas, é essencial buscar ajuda médica.
Entre os cuidados para se proteger, é recomendável beber água regularmente, ainda que sem estar com sede; evitar exposição ao sol das 10h às 16h; usar roupas leves, chapéu e óculos escuros; refrescar-se com banhos frios e utilizar toalhas úmidas; e nunca deixar pessoas ou animais em veículos fechados.
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