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CCJ pode examinar manutenção de incentivos a áreas de livre comércio e à Amazônia Ocidental

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Uma proposta de emenda à Constituição que vincula a duração dos benefícios fiscais concedidos às áreas de livre comércio (ALC) e à Amazônia Ocidental à vigência da Zona Franca de Manaus (ZFM) está pronta para discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Depois de ter o exame adiado, a matéria consta da pauta da reunião da CCJ marcada para quarta-feira (8).

Sem a aprovação da PEC 7/2013, alerta Sarney, haverá o encerramento prematuro dos benefícios fiscais necessários para o desenvolvimento da Região Norte. Ele salienta que, indo ao encontro dos “ideais republicanos”, a Constituição define a redução das desigualdades regionais como um dos objetivos da República.

Projeto de lei com conteúdo semelhante (PLS 48/2013), também de Sarney, consta da pauta da reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) marcada para quarta-feira.

O problema que preocupa o senador decorre da interpolação de seguidas leis e decretos, em alguns casos com redações consideradas dúbias, que favorecem a interpretação quanto ao encerramento do prazo dos incentivos antes do tempo esperado. Assim, entre 2013 e 2014, podem deixar de haver novos incentivos na esfera das áreas de livre comércio e distritos industriais incentivados da Amazônia Ocidental.

A PEC inclui um novo dispositivo no Ato das Disposições Constitucionais Temporárias da Constituição. Na proposta, Sarney optou por considerar os incentivos vigentes em 1º de janeiro de 2013 para que não haja o risco de descontinuidade, na medida em que há a possibilidade de a proposta ser aprovada após o término do prazo final para alguma área de livre comércio que hoje esteja em vigor.

Sarney argumenta que os benefícios fiscais em questão têm, em seu conjunto, o mesmo propósito de desenvolver a Região Norte e incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos segundo a política constitucionalmente prevista de integração latino-americana. Por isso, ele entende que todos os benefícios devem ter a mesma duração daqueles oferecidos à ZFM.

“Não é razoável que áreas da mesma região e com objetivo de implementação similar tenham prazos distintos de duração. Para alcançar as metas a que elas se propõem, há necessidade de uniformizar a vigência de todas as áreas, de modo a compatibilizar seus prazos com a realidade regional”, argumenta.

Economia

Nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental, os produtos são isentos de impostos federais, o que pode implicar uma economia de recursos para a população ao redor de 25%. Esses valores poupados voltam a circular, incentivando os diversos setores econômicos, como explica Sarney, que obteve as assinaturas de mais 29 colegas em apoio à sua proposta.

Com o esgotamento dos prazos podem ser afetados, por exemplo, os incentivos em favor da ALC dos municípios de Macapá e Santana, no estado do Amapá. Essa área de livre comércio de importação e exportação foi criada, sob regime fiscal especial, por meio da Lei 8.387/1991.

Já a Amazônia Ocidental, que compreende os estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima, está contemplada, desde a década de 60 do século passado com benefícios fiscais. Os estímulos foram concebidos como extensão dos incentivos previstos para a Zona Franca de Manaus.

Não havia previsão de término para os benefícios. De acordo com o relator da PEC, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o entendimento era de que estariam em vigor enquanto durassem os benefícios destinados à ZFM, com prazo final até 1º de janeiro de 2014 – como previsto no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

No entanto, um dos dispositivos da Lei 9.532/1997 acabou incorporando de forma expressa, em relação à Amazônia Ocidental, o prazo de extinção de 1º de janeiro de 2014. Ocorre que, em 2003, a Emenda Constitucional 42 prorrogou os incentivos para a ZFM até 2023. Já os distritos da Amazônia Ocidental ficaram presos à Lei 9.532.

Se não houvesse sido publicada essa lei, não restaria dúvida de que os benefícios fiscais destinados à Amazônia Ocidental vigorariam até 2023, o mesmo prazo previsto na EC 42, conforme Raupp, em relatório favorável à matéria.

“Conhecidos esses antecedentes, percebe-se facilmente a importância da PEC em exame. A sua aprovação terá a grande virtude de clarear, de uma vez por todas, a questão da vigência dos benefícios fiscais às ALC e à Amazônia Legal, conferindo mais racionalidade e segurança à sua permanência, por meio da inclusão da matéria no texto constitucional”, conclui o relator.

Agência Senado

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Aleac aprova programa que prioriza compra de café de indústrias locais pelo governo do Acre

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Projeto divide estado em regiões para aquisição direta; café saltou de R$ 33,7 mi para R$ 139,6 mi em valor de produção entre 2023 e 2025

A compra diretamente no estado reduz custos de logística, prazos de entrega e eleva a eficiência no fornecimento, fator este que repercute na economicidade dos recursos públicos. Foto: cedida 

A Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou na última quarta-feira (17) o Projeto de Lei que institui o Programa Estadual de Compras Governamentais de Incentivo à Indústria do Café. O texto prioriza a aquisição de café industrializado diretamente de fábricas instaladas em cada região onde os órgãos públicos estaduais estão localizados.

O deputado Edvaldo Magalhães, autor da proposta, explicou que o programa dividirá o estado em regiões de compra: Baixo Acre (Rio Branco e entorno), Alto Acre (Brasiléia e região), Cruzeiro do Sul e entorno, e Tarauacá-Envira. As indústrias locais poderão se credenciar para fornecer o produto às secretarias estaduais, garantindo preço de mercado e fomento à produção regional.

— Se o Estado investe muito na compra do café, inclusive para a merenda escolar, é mais do que justo ter um mecanismo de compra da indústria local, que está comprando o café da região — afirmou Magalhães.

O Valor Bruto da Produção (VBP) do café no Acre saltou de R$ 33,7 milhões em 2023 para R$ 139,6 milhões em 2025, aumento de 314,2% – o maior entre todos os produtos analisados. Com isso, o café passou a ocupar a quinta posição no ranking estadual, à frente da soja.

A medida visa reduzir custos logísticos, prazos de entrega e aumentar a eficiência no uso de recursos públicos. O projeto segue agora para sanção do governador Gladson Cameli.

Com esse avanço, o café passou a ocupar a quinta posição no ranking estadual e superou a soja, que registrou VBP de R$ 123,6 milhões e crescimento bem mais modesto (16,3%). Foto: captada 

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Idaf alerta que prazo para declaração de rebanho e vacinação contra brucelose termina em 31 de dezembro

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Produtores rurais do Acre que não cumprirem a obrigação podem ter cadastro bloqueado, ficar sem Guia de Trânsito Animal e receber multa

A declaração é obrigatória para todos os animais de produção, incluindo bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, equinos, asininos, muares e aves de produção. Foto: captada 

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) reforçou que o prazo para a declaração anual de rebanhos e para a vacinação contra brucelose termina no próximo 31 de dezembro. A orientação é para que os produtores rurais não deixem para a última hora, sob risco de bloqueio do cadastro, impedimento de emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e aplicação de multas.

A declaração é obrigatória para todas as propriedades e deve incluir bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, equinos, asininos, muares e aves de produção. Já a vacinação contra brucelose deve ser aplicada em fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses.

De acordo com o coordenador do Programa Estadual de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, Renan Viana, a brucelose é uma zoonose – pode ser transmitida a humanos –, o que reforça a importância da imunização.

— A declaração nos permite enxergar onde estão as propriedades, a quantidade de rebanho e proteger o patrimônio pecuário do Acre, que representa uma parcela importante do PIB do estado — destacou Viana.

O Idaf lembra que o cumprimento das campanhas evita transtornos, prejuízos financeiros e contribui para o controle sanitário do rebanho acreano, além de subsidiar políticas públicas e decisões estratégicas para o setor agropecuário.

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Sérgio Cunha Mendonça toma posse para terceiro mandato como procurador-geral do MPC-AC

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A sessão foi conduzida pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, e contou com a presença dos conselheiros Ronald Polanco, Valmir Ribeiro, Antonio Jorge Malheiro, Cristóvão Messias, da conselheira Naluh Gouveia e da conselheira substituta Maria de Jesus

O procurador-geral Mario Sérgio Neri parabenizou o novo procurador-geral e desejou uma gestão promissora reforçando o compromisso com a atuação do MP de Contas para assegurar a defesa do interesse público. Foto: captada 

O procurador Sérgio Cunha Mendonça tomou posse como Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Acre (MPC-AC) nesta quinta-feira, 18 de dezembro, durante sessão especial do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). Esta é a terceira vez que o membro assume a chefia do MPC-AC, agora para o biênio 2026/2027.

Na ocasião, o Procurador-Geral destacou o compromisso com o fortalecimento institucional do MPC-AC, a atuação integrada junto ao Tribunal de Contas e a defesa do interesse público, ressaltando a importância da transparência, da eficiência e do controle externo como instrumentos de aprimoramento da gestão pública.

“Quero agradecer por esses dois anos. Acho que foram anos muito abençoados. Conseguimos fazer muita coisa diante da nova estrutura que temos e, agora, precisamos entregar mais e trabalhar ainda melhor. Também agradeço a todos os colaboradores do Ministério Público de Contas que estão aqui participando desta solenidade. O trabalho de vocês é extremamente importante para que possamos cumprir o nosso papel”, afirmou em seu discurso de posse.

A sessão foi conduzida pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, e contou com a presença dos conselheiros Ronald Polanco, Valmir Ribeiro, Antonio Jorge Malheiro, Cristóvão Messias, da conselheira Naluh Gouveia e da conselheira substituta Maria de Jesus.

O procurador-geral Mario Sérgio Neri parabenizou o novo procurador-geral e desejou uma gestão promissora reforçando o compromisso com a atuação do MP de Contas para assegurar a defesa do interesse público.
“Hoje não se encerra apenas um ciclo de gestão, mas se reafirma um compromisso que permanece: o pertencimento a esta instituição, que é maior do que qualquer mandato. Cada decisão e cada desafio enfrentado foram guiados pelo propósito de fortalecer o Ministério Público de Contas como guardião da transparência e da justiça perante o Tribunal. Saio do cargo, mas sigo parte desta missão coletiva, porque pertencemos à defesa do interesse público”, declarou.

A presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, também destacou a atuação do procurador que encerra o mandato e deu as boas-vindas ao novo gestor.

“O Dr. Mario realizou uma condução brilhante à frente do Ministério Público de Contas nesses dois anos, contribuindo com sua sabedoria e experiência para o fortalecimento dos nossos processos. Da mesma forma, damos as boas-vindas ao procurador Sérgio Cunha, desejando êxito na nova gestão”, afirmou.

Para o mesmo biênio, também foram designados os seguintes procuradores para cargos no âmbito do Ministério Público de Contas:
• Procurador-Geral Adjunto: João Izidro de Melo Neto;
• Titular da 1ª Câmara e Corregedora: Anna Helena de Azevedo Lima;
• Titular da 2ª Câmara e Ouvidor: Mario Sérgio Neri de Oliveira.

Sobre o Procurador-Geral

Sérgio Cunha Mendonça é graduado em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro e em Direito pela Universidade Federal do Acre (UFAC), com especialização em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL).

Ingressou no Tribunal de Contas do Estado do Acre em 2005, após aprovação em concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Público de Contas.

Construiu trajetória profissional diversificada nas áreas administrativa, jurídica e de gestão pública, com atuação no planejamento governamental, administração pública, assessoria jurídica, licitações, segurança pública e controle institucional em órgãos como a Secretaria de Estado de Planejamento, na Dataprev, no Governo do Estado do Acre, e Procuradoria-Geral do Município de Rio Branco.

No âmbito do Ministério Público de Contas, exerceu a função de Procurador-Chefe nos biênios 2010/2011 e 2018/2019

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