Cotidiano
Casos de suicídio no Acre mais que dobraram após pandemia, apontam dados alarmantes
Taxa saltou de 5,66 para 8,23 mortes por 100 mil habitantes entre 2018 e 2022; especialistas alertam para urgência no reforço de políticas de prevenção

A taxa média de mortes causadas por suicídio para um conjunto de 100 mil habitantes saiu de 5.66 para 8.04 em 2020. Em 2022, a taxa alcançou 8.23 mortes para 100 mil habitantes. Foto:
Os casos no Acre de suicídio mais de dobraram após a pandemia da covid-19, que teve seu ápice em 2020. Dados do Atlas da Violência, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostram que em 2022, último ano com informações disponíveis sobre o assunto, foram confirmados 81 registros.
Análise dos Dados (2013-2022):
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Pré-pandemia (2013-2019):
- Média anual: 53 casos
- Variação entre 39 (2015) e 64 (2017)
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Pandemia e pós-pandemia (2020-2022):
- 2020: 72 casos (+35% vs 2019)
- 2021: 70 casos
- 2022: 81 casos (recorde histórico)
- Aumento acumulado: 37% em 3 anos
Impacto Demográfico:
▸ Taxa por 100 mil habitantes:
- 2018: 5,66
- 2020: 8,04 (+42%)
- 2022: 8,23 (acima da média nacional)
Fatores Agravantes:
- Isolamento social prolongado
- Crise econômica pós-pandemia
- Sobrecarga do sistema de saúde mental
- Dificuldade de acesso a serviços especializados no interior
Recomendações de Especialistas:
- Ampliação do Centro de Valorização da Vida (CVV) no estado
- Capacitação de agentes comunitários para identificação de riscos
- Criação de um programa estadual de prevenção com foco em:
- Populações vulneráveis
- Vítimas de violência doméstica
- Profissionais da saúde
Resposta do Poder Público:
A Secretaria Estadual de Saúde informou que está revisando o Plano de Ação em Saúde Mental, com previsão de implementar até o final de 2024:
- 10 novos CAPS AD
- Expansão do programa “Acolher” para zonas rurais
- Parceria com universidades para formação de psicólogos
Dados comparativos: Enquanto o Acre registra 8,23/100 mil, a média nacional é de 6,48/100 mil (2022). O estado ocupa agora a 5ª posição no ranking nacional de suicídios.
Os dados evidenciam a necessidade de se fortalecer as políticas voltadas à prevenção ao suicídio, além do oferecimento de serviços psicológicos e psiquiátricos na rede básica de Saúde.

Como buscar ajuda na capital
No Brasil, o Centro de Valorização da Vida (CVV) é responsável por promover apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo gratuitamente, sob total sigilo, por telefone (188), e-mail e chat 24 horas todos os dias.
Em Rio Branco, como no interior do estado, tem os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) AD, na capital, no bairro Manoel Julião, voltado para pacientes dependentes químicos e o Caps II, no bairro Morada do Sol para não dependentes.
Para os casos mais graves, existem os leitos de saúde mental no Pronto Socorro de Rio Branco, que não precisam de encaminhamento. Lá, o paciente passa pela classificação de risco e o profissional médico decide pela internação ou encaminhamento ao Caps ou para uma das Unidades de Referência em Atenção Primária (Uraps).
Existem grupos de pacientes que se reúne no intuito de oferecer ajuda e se auto ajudar no tratamento. Um desses grupos é o “Arte de Ser”, que se reúne no Parque Capitão Ciríaco, no Segundo Distrito de Rio Branco.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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