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Caso Samarco: juiz vê modelo patriarcal privando mulheres de reparação

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A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de graves violações sofridas pelas mulheres no âmbito da reparação dos danos do rompimento da barragem da mineradora Samarco, que atingiu dezenas de municípios da bacia do Rio Doce em 2015. Na decisão, foi determinado um ajuste nos cadastros e a Fundação Renova, responsável por gerir o processo reparatório, deverá revisar, corrigir e atualizar as informações essenciais para que as mulheres afetadas possam reivindicar acesso aos programas de auxílio financeiro e de indenização.

As determinações foram assinadas pelo juiz Vinicius Cobucci, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). Ele acolheu os argumentos apresentados em ação civil pública movida por seis instituições de Justiça: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU) e defensorias públicas dos dois estados.

Elas alegaram que houve tratamento diferenciado conforme o gênero no decorrer do processo reparatório empreendido pelas Samarco e pelas suas acionistas Vale e BHP Billiton e executado pela Fundação Renova. Violações teriam ocorrido tanto na etapa do cadastramento como na implementação das medidas. As seis instituições de Justiça também querem que seja fixada uma indenização.

Cobucci considerou que a Fundação Renova adotou uma metodologia burocrática, excludente e tendenciosa no cadastramento que não considerou a complexidade das relações familiares e colocou as mulheres em posição de subordinação em relação aos homens. Ele considerou se tratar de um modelo patriarcal, que centralizou as informações na figura do “chefe de família”. Dessa forma, teriam sido invisibilizadas as contribuições econômicas e sociais das mulheres, privando-as do acesso aos programas de reparação.

Procuradas pela Agência Brasil, a Samarco, a Vale, a BHP Billiton e a Fundação Renova não se manifestaram.

Acordo

No rompimento da barragem, localizada na área rural da cidade de Mariana (MG), foi liberada uma avalanche de rejeitos que resultou em 19 mortes, devastou pequenas comunidades inteiras e gerou impactos nas dezenas de municípios mineiros e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce. A reparação dos danos da tragédia se baseia em um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), acordo firmado entre a Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billiton, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Foram estabelecidos mais de 40 programas.

O modelo implementado, com a criação da Fundação Renova para gerir todas medidas, é hoje considerado mal sucedido pelos governos envolvidos e também pelas instituições de Justiça. Passados quase nove anos, tramitam no Judiciário brasileiro mais de 85 mil processos sobre a tragédia. Negociações para repactuar o acordo em busca de uma solução para esse passivo judicial se arrastam há mais de dois anos, mas os valores ofertados pelas mineradoras ainda não atenderam as expectativas dos governos.

Na ação civil pública que aponta a violação das mulheres, as seis instituições de Justiça enumeram diversos problemas na implementação de medidas previstas no TTAC. De acordo com elas, embora conste no cadastro dos atingidos quantidades semelhantes de homens e mulheres, houve participação reduzida das vítimas do gênero feminino nas oitivas realizadas pela Fundação Renova para levantamento de dados primários: elas representaram apenas 39% de todas as pessoas envolvidas. Além disso, somente 34% das mulheres foram listadas como responsáveis economicamente pela casa.

As instituições alegam que o cadastro é porta de entrada para os programas reparatórios, de forma que a reduzida participação na coleta de dados gera efeitos excludentes e oculta a realidade das vítimas do gênero feminino. Além disso, afirmam que a Fundação Renova adotou o conceito de família patriarcal como se fosse a única possibilidade de formação de núcleos familiares. Dessa forma, teria sido exigido de muitas mulheres a autorização dos maridos para acessar e realizar ajustes nos dados. A ação também aponta que o processo reparatório é carente de ações afirmativas com recortes de gênero, reforçando assim as desigualdades.

Dados

A decisão de Cobucci também reiterou determinação anterior envolvendo o tratamento de dados dos atingidos. Foi dado prazo de 60 dias para que a Fundação Renova apresente um plano detalhado de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de forma a garantir que informações pessoais sejam tratados de acordo com a legislação vigente.

Além disso, ele proibiu a exigência de constituição de advogado ou defensor público para acesso aos programas de indenização e de auxílio emergencial. Segundo Cobucci, essa obrigatoriedade não pode ocorrer em acordos extrajudiciais.

Recentemente, o magistrado também desconstituiu a empresa Kearney como perita do juízo. Ela havia sido nomeada pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior, que esteve à frente do caso anteriormente. A Kearney atuava como instância recursal no âmbito do Novel, nome dado a um controverso sistema indenizatório implantado pela Fundação Renova em 2020 e encerrado no ano passado por determinação de Cobucci.

O Novel era alvo de críticas de entidades representativas dos atingidos, que lamentava, entre outros fatores, a arbitrariedade dos valores. A vítima que tivesse sua adesão negada pela Fundação Renova poderia apresentar recurso que seria analisado pela Kearney. Para Cobucci, uma das diversas nulidades do Novel foi a atribuição de prerrogativas que não correspondem à função legal de perito judicial, que é a produção de prova técnica para a qual o magistrado não dispõe de conhecimentos especializados.

A Kearney teria exercido funções de aferição do direito. Na decisão que desconstituiu a empresa como perita, também foi fixado um prazo de 20 dias para que seja apresentado um relatório sigiloso detalhando todas as providências adotadas no tratamento de informações e indicando todas as pessoas que tiveram acesso aos dados pessoais dos atingidos.

Fonte: EBC GERAL

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Idaf alerta que prazo para declaração de rebanho e vacinação contra brucelose termina em 31 de dezembro

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Produtores rurais do Acre que não cumprirem a obrigação podem ter cadastro bloqueado, ficar sem Guia de Trânsito Animal e receber multa

A declaração é obrigatória para todos os animais de produção, incluindo bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, equinos, asininos, muares e aves de produção. Foto: captada 

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) reforçou que o prazo para a declaração anual de rebanhos e para a vacinação contra brucelose termina no próximo 31 de dezembro. A orientação é para que os produtores rurais não deixem para a última hora, sob risco de bloqueio do cadastro, impedimento de emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e aplicação de multas.

A declaração é obrigatória para todas as propriedades e deve incluir bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, equinos, asininos, muares e aves de produção. Já a vacinação contra brucelose deve ser aplicada em fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses.

De acordo com o coordenador do Programa Estadual de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, Renan Viana, a brucelose é uma zoonose – pode ser transmitida a humanos –, o que reforça a importância da imunização.

— A declaração nos permite enxergar onde estão as propriedades, a quantidade de rebanho e proteger o patrimônio pecuário do Acre, que representa uma parcela importante do PIB do estado — destacou Viana.

O Idaf lembra que o cumprimento das campanhas evita transtornos, prejuízos financeiros e contribui para o controle sanitário do rebanho acreano, além de subsidiar políticas públicas e decisões estratégicas para o setor agropecuário.

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Sérgio Cunha Mendonça toma posse para terceiro mandato como procurador-geral do MPC-AC

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A sessão foi conduzida pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, e contou com a presença dos conselheiros Ronald Polanco, Valmir Ribeiro, Antonio Jorge Malheiro, Cristóvão Messias, da conselheira Naluh Gouveia e da conselheira substituta Maria de Jesus

O procurador-geral Mario Sérgio Neri parabenizou o novo procurador-geral e desejou uma gestão promissora reforçando o compromisso com a atuação do MP de Contas para assegurar a defesa do interesse público. Foto: captada 

O procurador Sérgio Cunha Mendonça tomou posse como Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Acre (MPC-AC) nesta quinta-feira, 18 de dezembro, durante sessão especial do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). Esta é a terceira vez que o membro assume a chefia do MPC-AC, agora para o biênio 2026/2027.

Na ocasião, o Procurador-Geral destacou o compromisso com o fortalecimento institucional do MPC-AC, a atuação integrada junto ao Tribunal de Contas e a defesa do interesse público, ressaltando a importância da transparência, da eficiência e do controle externo como instrumentos de aprimoramento da gestão pública.

“Quero agradecer por esses dois anos. Acho que foram anos muito abençoados. Conseguimos fazer muita coisa diante da nova estrutura que temos e, agora, precisamos entregar mais e trabalhar ainda melhor. Também agradeço a todos os colaboradores do Ministério Público de Contas que estão aqui participando desta solenidade. O trabalho de vocês é extremamente importante para que possamos cumprir o nosso papel”, afirmou em seu discurso de posse.

A sessão foi conduzida pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, e contou com a presença dos conselheiros Ronald Polanco, Valmir Ribeiro, Antonio Jorge Malheiro, Cristóvão Messias, da conselheira Naluh Gouveia e da conselheira substituta Maria de Jesus.

O procurador-geral Mario Sérgio Neri parabenizou o novo procurador-geral e desejou uma gestão promissora reforçando o compromisso com a atuação do MP de Contas para assegurar a defesa do interesse público.
“Hoje não se encerra apenas um ciclo de gestão, mas se reafirma um compromisso que permanece: o pertencimento a esta instituição, que é maior do que qualquer mandato. Cada decisão e cada desafio enfrentado foram guiados pelo propósito de fortalecer o Ministério Público de Contas como guardião da transparência e da justiça perante o Tribunal. Saio do cargo, mas sigo parte desta missão coletiva, porque pertencemos à defesa do interesse público”, declarou.

A presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, também destacou a atuação do procurador que encerra o mandato e deu as boas-vindas ao novo gestor.

“O Dr. Mario realizou uma condução brilhante à frente do Ministério Público de Contas nesses dois anos, contribuindo com sua sabedoria e experiência para o fortalecimento dos nossos processos. Da mesma forma, damos as boas-vindas ao procurador Sérgio Cunha, desejando êxito na nova gestão”, afirmou.

Para o mesmo biênio, também foram designados os seguintes procuradores para cargos no âmbito do Ministério Público de Contas:
• Procurador-Geral Adjunto: João Izidro de Melo Neto;
• Titular da 1ª Câmara e Corregedora: Anna Helena de Azevedo Lima;
• Titular da 2ª Câmara e Ouvidor: Mario Sérgio Neri de Oliveira.

Sobre o Procurador-Geral

Sérgio Cunha Mendonça é graduado em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro e em Direito pela Universidade Federal do Acre (UFAC), com especialização em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL).

Ingressou no Tribunal de Contas do Estado do Acre em 2005, após aprovação em concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Público de Contas.

Construiu trajetória profissional diversificada nas áreas administrativa, jurídica e de gestão pública, com atuação no planejamento governamental, administração pública, assessoria jurídica, licitações, segurança pública e controle institucional em órgãos como a Secretaria de Estado de Planejamento, na Dataprev, no Governo do Estado do Acre, e Procuradoria-Geral do Município de Rio Branco.

No âmbito do Ministério Público de Contas, exerceu a função de Procurador-Chefe nos biênios 2010/2011 e 2018/2019

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Mega da Virada: Ninguém nunca ganhou prêmio sozinho; veja maiores valores

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A Caixa Econômica já anunciou que a Mega da Virada deste ano terá o maior prêmio da loteria, R$ 850 milhões.

A Portaria SPA/MF número 1.656, publicada pelo Ministério da Fazenda, aumentou o percentual para os acertadores das seis dezenas de 62% para 90% do total da premiação, o que possibilita que o montante do prêmio principal atinja cifras bilionárias.

Com isso, esta Mega Sena pode chegar a até R$ 1 bilhão.

Como de praxe em concursos especiais, o prêmio principal da Mega da Virada não acumula.

Portanto, se não houver ganhadores na 1ª faixa de 6 números, o prêmio será dividido entre os acertadores da 2ª faixa de 5 números e assim por diante, conforme as regras da modalidade.

O maior prêmio até então foi pago na edição de 2024, quando oito apostas dividiram mais de R$ 635 milhões.

Na Mega da Virada, ninguém nunca levou o prêmio total sozinho.

Confira os maiores prêmios pagos pela Mega da Virada dos últimos anos:

2009: R$ 144,9 milhões

2010: R$ 194,3 Milhões

2011: R$ 177,6 Milhões

2012: R$ 244,7 milhões

2013: R$ 224,6 Milhões

2014: R$ 263,2 milhões

2015: R$ 246,5 milhões

2016: R$ 220,9 milhões

2017: R$ 306,7 milhões

2018: R$ 302,5 milhões

2019: R$ 304,2 milhões

2020: R$ 325,2 milhões

2021: R$ 378 milhões

2022: R$ 541 milhões

2023: R$ 588 milhões

2024: R$ 635 milhões

Histórico do sorteio

Desde 2009, a Caixa Econômica Federal já distribuiu aos vencedores o montante total de R$ 4,4 bilhões.

De acordo com a instituição, a edição de 2018 foi a que apresentou o maior número de bilhetes premiados, com 52 ganhadores. Na sequência, aparece a edição de 2017, com 17 “sortudos”. Os dois últimos concursos – 2022 e 2023 – registraram 5 ganhadores.

Desde sua criação, a Mega da Virada nunca saiu para um único apostador. As edições que tiveram o menor número de vencedores foram nos anos de 2021, 2020 e 2009, com 2 ganhadores.

Prazos

As casas lotéricas e aplicativos receberão as apostas até 31 de dezembro, dia em que é realizado o sorteio.

Apostadores poderão realizar apostas até às 20h30, uma hora a mais do que o limite habitual.

Valores

O valor da aposta simples, com seis números, custa R$ 6.

Para participar de um bolão, ou seja, realizar apostas em grupo, é possível adquirir cotas organizadas pelas lotéricas, que podem ter uma tarifa de serviço adicional.

Também é possível comprar cotas pelo portal ou aplicativo Loterias Caixa. Quando o bolão é organizado pelo próprio apostador não é cobrada tarifa de serviço. Basta preencher o campo próprio no volante ou solicitar ao atendente da lotérica.

​Na Mega-Sena, é possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas, com até 10 apostas por recibo.

No caso de bolão com mais de uma aposta, todas elas deverão conter a mesma quantidade de números de prognósticos.

Novidades

Como citado anteriormente, este é o maior prêmio na história das Loterias e 33% superior ao valor pago na edição do último ano.

A Caixa realizou alterações nas regras da Mega da Virada em agosto deste ano. Agora, quem acertar as 6 dezenas poderá conquistar uma premiação histórica, de até R$ 1 bilhão, dependendo do sucesso da arrecadação.

A outra novidade é que, a partir da próxima segunda-feira, o horário para realizar apostas da Mega da Virada será ampliado. Os apostadores passam a ter uma hora extra para a compra dos bolões através do aplicativo ou portal Loterias CAIXA, até às 20h30.

Como apostar

As apostas podem ser realizadas nos canais oficiais das Loterias CAIXA:

Lotéricas;

Portal Loterias CAIXA;

Aplicativo Loterias CAIXA;

Internet Banking CAIXA, exclusivo para correntistas da CAIXA.

 

 

Fonte: PCAC

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