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Caso Janeleiros: Justiça condena réus que ingressaram na Polícia Militar do Acre sem Concurso Público

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Decisão determina perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos e de contratação com o Poder Público.

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou os réus denunciados na Ação Civil Púbica nº 0016220-91.2008 por ato de improbidade administrativa que consistiu no ingresso ilegal nos quadros de oficiais da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC), sem a devida aprovação em concurso público. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (10) pela juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, que também declarou a nulidade das nomeações ilegais de Carlos Augusto da Silva Negreiros, Estephan Elias Barbary Neto, Flávio Roberto da Silva Inácio, João César de Oliveira Cordeiro, José Rosemar Andrade Messias, Lázaro Moura de Negreiros, Luciano Dias Fonseca, Luzelândio Freitas Pinheiro e Denilson Lopes da Silva. Ao mesmo tempo em que reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa praticado pelos demandados, a magistrada determinou sua exclusão das fileiras da PMAC, tanto do quadro de praças como de oficiais ou de qualquer outra função pública eventualmente por eles exercida.

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Zenair Bueno suspendeu, por três anos, os direitos políticos dos réus, proibindo-os de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo mesmo prazo.

Por outro lado, a juíza julgou improcedente a pretensão declaratória de nulidade dos atos administrativos de nomeação de Sandro Oliveira do Nascimento, Almir Lopes de Souza e Sérgio Murilo Nunes Moncada. Também foi julgada improcedente a ação de improbidade administrativa movida em face dos três réus.

Além disso, a sentença pronuncia a prescrição da pretensão punitiva em relação aos réus Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Nilson Dias Barbosa, Valdi Pedro da Silva e Antônio Raimundo Rodrigues Soares.

A prescrição da pretensão punitiva se caracteriza pela a perda do direito de punir do Estado, quando do transcurso do tempo. Ou seja, quando determinado agente comete uma infração penal, surge a pretensão do Estado de punir essa conduta (pretensão punitiva). Deste modo, o Estado perde o direito de punir antes de a sentença de primeiro grau transitar em julgado, extinguindo a punibilidade.

A titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco destaca a gravidade da conduta dos demandados e o caráter pedagógico da resposta que a Justiça está dando sobre o caso. “A conduta dos réus, além de confrontar dispositivos constitucionais, restringiu o direito daqueles que almejavam alcançar cargos, empregos ou funções públicas de forma lícita, caracterizando apadrinhamentos, abusos e injustiças, na medida em que restou relegado a segundo plano o princípio democrático da ampla acessibilidade ao serviço público, que tem como escopo prioritário promover a igualdade de acesso no âmbito da administração direta e indireta, e sua transgressão contraria as bases da própria democracia, ocasionando ojeriza na sociedade”, assinalou.

Entenda o caso

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em face de Carlos Augusto da Silva Negreiros, Almir Lopes de Souza, Denilson Lopes da Silva, Estephan Elias Barbary Neto, Flávio Roberto da Silva Inácio, João César de Oliveira Cordeiro, José Rosemar Andrade Messias, Lázaro Moura de Negreiros, Luciano Dias Fonseca, Luzelândio Freitas Pinheiro, Sandro Oliveira do Nascimento, Sérgio Murilo Nunes Moncada, Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Nilson Dias Barbosa, Valdir Pedro da Silva e Antônio Raimundo Rodrigues Soares.

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A todos eles foi atribuída a prática de ato de improbidade administrativa, sendo que a alguns foi imputado o ingresso nos quadros de oficiais da Polícia Militar (PM) sem a devida aprovação em concurso público, e a outros a contribuição para que houvesse esse ingresso espúrio (ilegítimo e ilegal).

Em sede liminar, alegando a ausência de direito adquirido por parte dos réus, o MPE pugnou para que fosse imediatamente suspensa a promoção, bem como qualquer outro ato administrativo doravante decorrente, em relação à movimentação na carreira dos réus.

No mérito, requereu a procedência da Ação Civil Pública para que fosse declarado, por violação dos preceitos contidos nos arts. 9º, inc. XI e 11, inc. V da Lei 8.429/92, o cometimento de atos de improbidade administrativa por parte dos réus, condenando-os às penas do art. 12, inc. III da referida Lei.

Requereu, ainda, que fosse determinado ao Comando-Geral da PMAC que promovesse a reclassificação dos demais oficiais, que licitamente ingressaram na corporação, pelo referido concurso público, como forma de reparar as distorções na carreira, em face de benesses que teriam sido concedidas aos réus “aproveitados”.

Situação dos réus à época

Carlos Negreiros sequer teria se inscrito no concurso e ocupava o posto de capitão ao tempo da propositura da ação;

Estephan Neto, Flávio Inácio, João Cordeiro, José de Messias e Lázaro Negreiros inscreveram-se no concurso, mas não teriam logrado aprovação em nenhuma fase, também ocupantes do posto de capitão ao tempo da propositura da ação.

Almir de Souza, Denilson da Silva, Luciano Fonseca, Luzelândio Pinheiro, Sandro do Nascimento e Sérgio Moncada, durante a realização das fases do concurso, não teriam conseguido aprovação ou teriam sido considerados inaptos ou eliminados, e, igualmente ocupavam o posto de capitão;

Aureliano Pascoal seria, à época da realização do concurso, o comandante-geral da Polícia Militar, que, após o encerramento do certame, no qual foram aprovados vinte e um candidatos, teria feito publicar o Boletim Geral 050, de 15/03/96, homologando o ingresso dos demais réus por um critério por ele denominado de “Aproveitamento”.

Por sua vez, Nilson Barbosa, Valdir da Silva e Antônio Rodrigues Soares comporiam, à época, a comissão do concurso, o primeiro na condição de presidente e os outros dois como membros, aos quais caberia a obrigação de evitar a prática desses atos ilegais, mas, ao contrário, teriam anuído à fraude à qual o Boletim Geral 050 dava aparência de legalidade.

Fundamentação da decisão

A magistrada também reitera que os demandados dividem-se em dois grupos: “os que já não estão sujeitos à aplicação de penalidades pelo decurso do tempo e os que, em tese, poderiam sofrer as sanções do artigo 12, inciso III da referida Lei 8.429/92”.

Nesse caso, estão previstas a perda da função pública, bem como a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Um ato ilegal

“Com efeito, a segurança jurídica e o decurso do tempo não podem ensejar a ratificação de um ato ilegal e contrário ao ordenamento jurídico vigente, sob pena de se colocar a própria coletividade num estado de insegurança jurídica e vulnerabilidade, ao admitir-se contratações clandestinas de servidores públicos de modo a conspurcar o princípio da ampla acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, o que, indubitavelmente, também viola o princípio da adstrição à legalidade a que está submetido todo e qualquer órgão da administração pública”, anotou a magistrada na sentença.

Situação de cada grupo na sentença

Grupo 1: Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Nilson Dias Barbosa, Valdi Pedro da Silva e Antônio Raimundo Rodrigues Soares. O primeiro comandava a Polícia Militar e os demais integravam a comissão do concurso.

Prescrição

A ação disciplinar prescreve em cinco anos, quanto às infrações e destituição puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

Nesse caso, considerando para a contagem do prazo prescricional a data em que o fato se tornou conhecido (15 de março de 1996), a pretensão do MPE se tornou prescritaespecificamente em relação a esse aspecto no dia 15 de março de 2001”. Antes, portanto, da propositura da ação, que se deu em 18 de agosto de 2008.

Grupo 2:

Estão incluídos os demais demandados, que, de acordo com a inicial, teriam fraudado o concurso público e ingressado nas fileiras da PMAC sem a devida aprovação no certame, estando sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa”.

“É forçoso reconhecer que, em tese, esses demandados, a cada dia, ao longo do tempo, mantiveram a conduta em detrimento da probidade administrativa, quer pelo exercício do cargo atingido mediante fraude a concurso público, quer pelo recebimento de proventos decorrentes da aposentação em cargo público, cujo ingresso ocorreu por nomeação fraudulenta”, sustenta a decisão.

A juíza Zenair Bueno determinou a remessa dos autos do processo para ser reexaminado pelo Tribunal de Justiça do Acre e, até que haja decisão em contrário, os réus continuarão em seus cargos. O reexame necessário não é considerado recurso, porém uma condição de eficácia da sentença.

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Professores da Ufac rejeitam proposta do Governo Federal e discussão sobre greve é antecipada

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Após rejeição de docentes, discussão foi adiada para a próxima segunda-feira (29)

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Acre já registra mais de mil casos de malária em 2024

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Equipe técnica da Sesacre já está traçando uma visita técnica em conjunto com o Programa Nacional de Controle Malária do Ministério da Saúde Foto: Arquivo

No Dia Mundial da Luta Contra a Malária, celebrado em todo o mundo nesta quinta-feira, 25, dados registrados pela Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) revelam que, em 2022, foram notificados 6.139 casos da doença e, em 2023, 5.204 casos, o que representa uma redução de 15,2% das ocorrências no estado.

De acordo com o Departamento de Vigilância em Saúde da Sesacre, os municípios com maior incidência da enfermidade se encontram no Vale do Juruá: Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves. Nos três primeiros meses de 2024, foram confirmados 1.042 casos. Desses, 95,3% foram registrados nesses municípios.

O Acre está entre os estados com as maiores taxas da doença, representando 3,9% do total de número de casos de malária registrados na região amazônica em 2023. “Por isso, o Estado aderiu ao Plano Nacional de Eliminação da Malária, que prevê a extinção da doença no território brasileiro até 2035”, declarou o chefe da Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde da Sesacre, Júnior Pinheiro.

Apesar de potencialmente fatal, a malária é uma doença curável e evitável. É causada por parasitas inoculados por meio da picada de fêmeas do mosquito Anopheles infectadas, também conhecidos como mosquito-prego. Existem cinco espécies de parasitas que causam malária em humanos; entre elas, o Plasmodium falciparum e o Plasmodium vivax representam a maior ameaça.

Sintomas

Os sintomas mais comuns são: calafrios, febre alta (no início contínua e depois com frequência de três em três dias), dores de cabeça e musculares, taquicardia (aumento dos batimentos cardíacos), aumento do baço e, por vezes, delírios. No caso de infecção por Plasmodium falciparum, também existe uma chance em dez de se desenvolver o que se chama de malária cerebral, responsável por cerca de 80% dos casos letais da doença. Além dos sintomas correntes, aparece ligeira rigidez na nuca, perturbações sensoriais, desorientação, sonolência ou excitação, convulsões, vômitos e dores de cabeça, podendo o paciente chegar ao coma.

Transmissão

O protozoário é transmitido ao homem pelo sangue, geralmente pela picada da fêmea do mosquito Anopheles infectada por Plasmodium ou, mais raramente, por outro tipo de meio que coloque o sangue de uma pessoa infectada em contato com o de outra sadia, como ocorre no compartilhamento de seringas (comum no caso de usuários de drogas), transfusão de sangue ou da mãe para o feto, na gravidez.

Tratamento

Em geral, após a confirmação da malária, o paciente recebe tratamento em regime ambulatorial, com medicamentos que são fornecidos gratuitamente em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Somente os casos graves devem receber hospitalização imediata.

O tratamento indicado depende de alguns fatores, como a espécie do protozoário infectante, a idade do paciente e condições associadas, como gravidez e outros problemas de saúde, além do nível de gravidade da doença.

Prevenção

Medidas de prevenção individual: uso de mosquiteiros impregnados ou não com inseticidas, roupas que protejam pernas e braços, uso de repelentes e telas em portas e janelas.

Medidas de prevenção coletiva: drenagem, obras de saneamento para eliminação de criadouros do vetor, aterros, limpeza das margens dos criadouros, modificação do fluxo da água, controle da vegetação aquática, melhoria da moradia e das condições de trabalho e uso racional da terra.

Fontes:

Fundação Oswaldo Cruz

Ministério da Saúde. Saúde de A a Z

Organização Mundial da Saúde

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Prefeito participa do Fórum Norte e Nordeste da Indústria da Construção, em Rio Branco

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O prefeito de Rio Branco participou, nesta quinta-feira (25),do Fórum Norte e Nordeste da Indústria da Construção, que é realizado no auditório da Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac). O encontro reúne especialistas do setor, autoridades políticas e empresários, onde são discutidos propostas para o avanço da construção civil nessas regiões. O evento ocorrerá durante dois dias na capital acreana.

No primeiro dia foram abordados temas relacionados aos desafios enfrentados pelo setor, a importância da construção civil para a primeira infância, as articulações entre o governo federal e as secretarias de habitação dos estados, além de destacar o papel do Acre na integração regional com os países vizinhos e o apoio do Sebrae para aumentar a produtividade do setor.

“Estamos reunidos num grande debate sobre como desenvolver a região Norte-Nordeste. A engenharia está presente através dos presidentes dos CREAs, dos estados da região norte-nordeste, que juntamente com a Federação Nacional da Indústria da Construção estão aqui nesse debate de trazer a discussão, identificar os desafios e propor as melhores soluções para o desenvolvimento dessas duas regiões, com a participação da prefeitura, grandes obras que trazem melhorias para a nossa população, na infraestrutura, na mobilidade e na habitação também”, explicou a presidente do CREA/AC.

Bocalom: “A construção civil gera grande número de empregos” (Foto: Evandro Derze/Assecom)

O prefeito de Rio Branco falou sobre a importância do Fórum na capital e lembrou do avanço da construção civil nos últimos três anos.

“Aqui em Rio Branco, a construção civil, as empresas da construção civil, estão felicíssimas pelo trabalho que a prefeitura vem fazendo, pelas gerações de oportunidades que a Prefeitura de Rio Branco vem criando, com tantas obras que nós estamos lançando e continuamos lançando de construção civil aqui. Sabemos que a construção civil é onde gera o maior número de empregos e principalmente empregos onde as pessoas não têm muita qualificação técnica. Então, isso é muito importante, porque significa que as pessoas podem levar o dinheirinho para casa para comprar a sua comida e botar na mesa, com dignidade.”

O presidente do CREA da Paraíba Renan Guimarães, falou da importância da troca de experiência entre os participantes do evento.

“O Fórum Norte-Nordeste veio realmente para ficar. Acredito que ele vai elevar a construção civil em todos esses estados e aí consequentemente nós vamos ter frutos, no futuro, que vão alavancar a engenharia e toda essa construção a qual rege economicamente nosso setor. É uma troca de ideias, de experiência. É poder trazer a realidade de cada estado. Uma pauta única. Então é muito importante agregar esse valor e esse conhecimento.”

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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