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Caso Daniel Alves: juíza conclui investigação e processa jogador por agressão sexual
Se o brasileiro for condenado pelo crime, terá de pagar uma fiança de mais de R$ 780 mil à vítima; julgamento não tem dat
O caso que envolve Daniel Alves em um suposto estupro ganhou mais um capítulo nesta segunda-feira (31). A juíza encarregada da ação contra o lateral-direito processou-o por agressão sexual com acesso carnal ao concluir que existem provas suficientes para levar o jogador a julgamento por ter estuprado uma jovem na boate Sutton, em Barcelona, no dia 30 de dezembro de 2022.
A magistrada impôs uma fiança de 150 mil euros, o que equivale a R$ 782,8 mil na atual cotação. O valor diz respeito aos danos psicológicos e morais que o brasileiro causou à vítima, de 23 anos, caso ele seja condenado pelo crime.
Nos autos, aos quais a agência espanhola EFE teve acesso, a juíza do tribunal de instrução número 15 de Barcelona deu por finalizada a investigação do caso e convocou Daniel Alves para a quarta-feira (2) para notificá-lo da acusação, um passo prévio ao envio do caso para julgamento.
No dia marcado pela Justiça da Espanha, o ex-jogador terá mais uma oportunidade de depor. Desde que foi preso provisoriamente, em 20 de janeiro deste ano, e começou a ser investigado, Daniel Alves deu quatro versões do caso.
Na primeira, o lateral-direito disse não conhecer a vítima que o acusava de estupro e afirmou não ter tido relações sexuais com ela. No depoimento seguinte, ele confirmou que já estava no banheiro da boate Sutton — onde aconteceu o crime — quando a vítima entrou, mas disse que permaneceu imóvel e não teve nenhuma relação com a mulher.
Quando pediu para se pronunciar pela terceira vez, o jogador já havia se divorciado de Joana Sanz, assumiu que teve uma relação sexual com o consentimento da jovem e que mentira à Justiça nas outras duas vezes para preservar o casamento. A quarta versão marcou as contradições nos depoimentos.
Caso seja condenado pelo crime de estupro, Daniel Alves deve receber uma pena de oito a dez anos de prisão, conforme divulgado pela mídia espanhola.
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Câmara aprova mudança para suspender deputados envolvidos em brigas
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (12), uma modificação no regimento interno da Casa e que permite a suspensão de parlamentares envolvidos em brigas e discussões , até que o Conselho de Ética avalie as representações contra os envolvidos.
“A medida é uma resposta necessária para frear a escalada de brigas cada vez mais frequentes na Câmara”, afirmou o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, autor da matéria.
A situação foi baseada em uma briga generalizada e que quase envolveu agressões físicas entre os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG), André Janones (Avante-MG) e Zé Trovão (PL-SP), durante a sessão do Conselho de Ética que arquivou uma representação contra Janones.
Diferente do texto original proposto pela mesa diretora, a alteração aprovada prevê que, em até cinco dias após o ocorrido, a decisão sobre a suspensão temporária do parlamentar será de responsabilidade do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, composto por 21 deputados.
Para o deputado Glauber Braga (Psol-RJ), a proposta inicial era como um “AI 5 de Arthur Lira”, mas ao longo do dia o texto foi ajustado e até mesmo o seu partido decidiu votar favoravelmente à medida. Braga, que já se envolveu em confusões na Câmara, foi um dos parlamentares que tiveram suas atitudes questionadas.
A modificação ainda contempla a possibilidade de o presidente da Câmara propor a suspensão do mandato parlamentar, assim como os proventos, em casos urgentes, sem a necessidade de consulta aos demais membros da mesa diretora.
Além disso, se o Conselho de Ética não se pronunciar dentro do prazo estabelecido, a questão poderá ser levada diretamente ao plenário da Casa para avaliação dos deputados.
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Fonte: Nacional
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MPF pede investigação contra Pablo Marçal por uso ilegal de broche de deputado
O Ministério Público Federal , por meio da Procuradoria da República do Distrito Federal, solicitou, nesta quarta-feira (12), a abertura de uma investigação contra Pablo Marçal , pré-candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB. As suspeitas se baseiam no possível uso indevido de selo público em benefício próprio ou alheio, o que poderia caracterizar um crime conforme o artigo 296 do Código Penal.
O coach usou um broche de deputado federal enquanto transitava dentro das dependências do Congresso Nacional, sendo que ele nunca ocupou oficialmente uma cadeira de parlamentar.
Segundo o despacho do MPF, é necessário “aprofundar as investigações para comprovar a materialidade e autoria do delito noticiado”. Diante disso, os autos foram encaminhados à Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal, com pedido de instauração de inquérito policial.
Uma das providências apontadas no despacho é a realização de diligências junto à Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, a fim de obter informações sobre o caso. Além disso, também está prevista a oitiva de Pablo Henrique Costa Marçal para esclarecer os fatos.
Por outro lado, em relação a outra questão apresentada no documento, a Procuradoria da República do Distrito Federal destacou que não cabe ao órgão apurar a representação devido a possíveis infrações éticas disciplinares, que devem ser encaminhadas à entidade de classe competente para procedimentos disciplinares, no caso, o Conselho Seccional da OAB.
“É que a narrativa apresentada aponta para possível prática de infração ética disciplinar, sem repercussão na esfera criminal, o que enseja a atuação da entidade de classe competente para o procedimento disciplinar”, diz o documento.
Veja:
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Fonte: Nacional
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Projeto que equipara aborto a homicídio tem urgência aprovada
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/24, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio, aumentando de dez para 20 anos a pena máxima para quem fizer o procedimento.
Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
O texto fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Hoje em dia, a lei permite o aborto nos casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um tempo máximo de gestação para o aborto legal.
O aborto não previsto em lei é punido com penas que variam de um a três anos, quando provocado pela gestante ou com seu consentimento, e de três a dez anos, quando quem provocar um aborto sem o consentimento da gestante.
Caso o projeto seja aprovado, a pena máxima para esses casos passa a ser de 20 anos nos casos de abortos cometido acima das 22 semanas, igual a do homicídio simples previsto no artigo 121 do Código Penal.
Delação
Os deputados também aprovaram hoje o regime de urgência para o Projeto de Lei 4372/16, que invalida a homologação da delação premiada de réu preso.
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Fonte: Nacional