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Caso da Boate Kiss vai a júri oito anos após tragédia
Incêndio em Santa Maria (RS) matou 242 pessoas e deixou 636 feridas

Santa Maria (RS) – O incêndio da Boate Kiss, o segundo maior do país em número de vítimas – 242 mortos -, completou oito anos. Curiosos param para olhar e fotografar o local (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Após oito anos e 11 meses, finalmente vai à júri, nesta quarta-feira (1º), o caso da Boate Kiss, tragédia que matou 242 pessoas e deixou 636 feridas em 27 de janeiro de 2013, na cidade gaúcha de Santa Maria. Todas foram vítimas de um incêndio, que começou no palco, onde se apresentava uma banda, e logo se alastrou, provocando muita fumaça tóxica.
No palco, se apresentava a Banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico, atingindo parte do teto do prédio, que pegou fogo. São réus Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate; Mauro Londero Hoffmann, também sócio; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, produtor musical.
A tragédia, que matou principalmente jovens, marcou a cidade de Santa Maria, conhecido polo universitário gaúcho, e abalou todo o país, pelo grande número de mortos e pelas imagens fortes. A boate tinha apenas uma porta de saída desobstruída. Bombeiros e populares tentavam, de todo jeito, abrir passagens quebrando os muros da casa, mas a demora no socorro acabou sendo trágica para os frequentadores.
A maior parte acabou morrendo pela inalação de fumaça tóxica, do isolamento acústico do teto, formado por uma espuma inflamável, incompatível com as normas de segurança modernas, que obrigam a instalação de estruturas produzidas com materiais antichamas.
Desde o incêndio, as famílias dos jovens mortos formaram uma associação e, todos os anos, no dia 27 de janeiro, relembram a tragédia, a maior do estado do Rio Grande do Sul e uma das maiores do Brasil.
O Tribunal do Júri será composto pelo Conselho de Sentença, formado pelo juiz Orlando Faccini Neto, titular do 2º Juizado da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, e por sete jurados que serão escolhidos por meio de sorteio.
Depoimentos
A previsão é que os trabalhos sejam divididos pela manhã, tarde e noite, a partir das 9h. Deverá haver uma hora de intervalo para almoço e jantar e pausa para descanso dos jurados. Não haverá interrupção no final de semana.
Nos depoimentos, serão ouvidas 14 vítimas, indicadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), assistente de acusação e pela defesa de Elissandro Spohr; cinco testemunhas de acusação arroladas pelo MP; cinco testemunhas arroladas pela defesa de Elissandro Spohr; cinco testemunhas arroladas pela defesa de Mauro Londero Hoffmann, e cinco testemunhas arroladas pela defesa de Marcelo de Jesus dos Santos.
Jurados e testemunhas ficarão isolados, em razão da incomunicabilidade. Mas enquanto os jurados ficam nessa condição até o final do julgamento, as testemunhas são liberadas após prestarem depoimento. Eles serão hospedados em hotéis e acompanhados em tempo integral por oficiais do Tribunal de Justiça.
Depois de ouvidos os sobreviventes e as testemunhas, haverá o interrogatório dos réus Elissandro, Mauro, Marcelo e Luciano, que podem ficar em silêncio, se assim desejarem. Nessa etapa, acusação e defesa terão a oportunidade de apresentar suas teses e argumentos aos jurados. O tempo total para essa fase do julgamento será de nove horas. Serão duas horas e meia para o MP e assistente de acusação, duas horas e meia para as defesas dos réus, duas horas de réplica para o MP e assistente de acusação, e duas horas de tréplica.
Após os debates, os jurados serão indagados se estão prontos para decidir e passarão a uma sala privada para responder ao questionário. Os jurados decidem individualmente, com voto secreto, respondendo a perguntas formuladas pelo magistrado, mediante o depósito de cédula em uma urna. Ao final, a maioria prevalece.
O júri será transmitido ao vivo pelo canal do TJRS no Youtube .
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Saiba quem são as vítimas que morreram após embarcação naufragar no AM

O naufrágio de uma embarcação com 80 passageiros na tarde de sexta-feira (13/2) perto do Encontro das Águas, em Manaus (AM), resultou em pelo menos duas mortes. As vítimas foram identificadas como Samila de Souza, com 3 anos, e Lara Bianca, com 22. Outras sete pessoas seguem desaparecidas.
A embarcação saiu de Manaus por volta das 12h30 e seguia para Nova Olinda do Norte. Segundo o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBAM), 80 pessoas estavam na embarcação no momento do naufrágio. Do total, 71 foram resgatadas sem ferimentos graves.
Samila, que estava em Manaus pela primeira vez, chegou a ser recebida no Pronto Socorro da Criança da Zona Leste, unidade que integra o Complexo Hospitalar Leste (CHL), mas já chegou sem vida ao hospital. Sua família é da comunidade Urucurituba, no Rio Madeira.
Lara Bianca era natural de Nova Olinda do Norte e cursava odontologia em Manaus.A morte da jovem gerou comoção entre amigos e colegas de faculdade, que lamentaram profundamente a perda.
Segundo o relatório do Instituto Médico Legal (IML), o corpo de Lara Bianca foi localizado e levado ao pelotão fluvial do Corpo de Bombeiros, localizado no Porto de Manaus. Depois, ele foi encaminhado ao IML para os procedimentos necessários.
Lista de passageiros é divulgada
Dono de embarcação foi solto após pagar fiança
- Ele havia sido detido no início da noite no Porto da capital amazonense, e responderá pelo crime de homicídio culposo — quando não há intenção de matar.
- Inicialmente ele foi encaminhado ao 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP).
- Após a confirmação das mortes no naufrágio, o homem foi levado à Delegacia Especializada em Homicídio e Sequestros (DEHS).
- Neste sábado (14/2), a Polícia Civil do Amazonas (PCAM) informou que Pedro José poderá responder em liberdade após pagar a fiança. A DEHS dará continuidade à investigação.
Causas do naufrágio ainda não foram divulgadas oficialmente
Após o acidente, outras embarcações que navegavam pelo local ajudaram a resgatar as vítimas. No entanto, uma operação foi montada para a conclusão do trabalho.
Conforme as autoridades, 25 bombeiros participaram da ação, com três lanchas e outras viaturas da corporação. Além disso, foi usada uma lancha da Polícia Militar, uma ambulância do SAMU, além do apoio da Marinha, incluindo uma aeronave de busca.
Circula nas redes sociais um vídeo em que uma passageira relata ter alertado o condutor da embarcação para diminuir a velocidade devido ao banzeiro (ondas turbulentas características da região). No registro, gravado enquanto ela estava à deriva, a mulher afirma: “Falei para ir devagar”.
A empresa responsável pela embarcação, Lima de Abreu Navegações, lamentou o ocorrido, afirmou que o barco estava regularizado e com os documentos em dia e que coopera com as investigações.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Entenda como funciona um processo de impeachment de ministro do STF

O impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é o mecanismo pelo qual o Congresso pode processar um integrante da Corte por crime de responsabilidade. Embora esteja previsto na lei, nenhum ministro do STF foi destituído por esse instrumento na história do país.
Nos últimos anos, intensificaram-se as solicitações para afastamento dos ministros da Corte. Qualquer pessoa pode entrar com o pedido e cabe ao Senado avaliar se ele é válido. Entre os crimes de responsabilidade previstos estão o de proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa, e exercer atividade político-partidária.
O ministro Alexandre de Moraes lidera o número de representações, mas o nome de Dias Toffoli ganhou destaque após virem a público informações sobre sua relação com o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Desde as primeiras revelações da conexão entre eles, quatro pedidos foram apresentados ao Senado. Todos eles ainda aguardam decisão da presidência da Casa se serão aceitos ou indeferidos.
Previsto na Lei nº 1.079, de 1950, o processo segue regras semelhantes às aplicadas ao presidente da República, com etapas formais e prazos definidos ao longo da tramitação.
A principal diferença está em quem pode dar andamento ao pedido. No caso do presidente da República, cabe ao presidente da Câmara aceitar a denúncia. Já em relação a ministros do Supremo, essa decisão é do presidente do Senado, atualmente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Caso inédito
- O impeachment de ministro do STF está previsto na Lei nº 1.079/1950, mas nunca houve destituição na história do país;
- Cabe ao presidente do Senado decidir se admite ou arquiva o pedido, diferentemente do rito aplicado ao presidente da República;
- Qualquer cidadão pode apresentar denúncia; hoje há 25 pedidos envolvendo Toffoli, sendo 16 já indeferidos;
Dos 25 pedidos que ainda constam no sistema do Senado e incluem o nome de Dias Toffoli, 16 foram indeferidos. Incluindo o mais recente, protocolado na quinta-feira (12/2), há 10 em tramitação ou aguardando manifestação da Advocacia do Senado.
Não há prazo definido para o presidente do Senado analisar um pedido após o protocolo, o que permite que a denúncia permaneça sem decisão por tempo indeterminado.
Se o pedido for aceito, ele é lido no plenário e encaminhado a uma comissão especial. O colegiado deve ser instalado rapidamente e, em até 48 horas, precisa eleger presidente e relator.
Caso isso ocorra, o ministro é notificado e tem 10 dias para apresentar defesa. Depois dessa etapa, a comissão dispõe de mais 10 dias para elaborar parecer final.
Se a acusação for considerada procedente, o ministro é afastado até o julgamento definitivo. Na fase final, o Senado atua como tribunal e, para condenação, são necessários dois terços dos votos dos senadores: 54 dos 81 parlamentares. Em caso de condenação, há perda do cargo e inabilitação para função pública por até cinco anos; se absolvido, o ministro retorna ao posto.
Crimes de responsabilidade
A lei do impeachment prevê cinco crimes de responsabilidade que podem levar ao impedimento de ministro do Supremo:
- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
- proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
- exercer atividade político-partidária;
- ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
- proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.
Pedidos podem ser apresentados por cidadão comum
Qualquer cidadão pode apresentar pedido de destituição de ministro do STF. Em dezembro, o ministro Gilmar Mendes chegou a proferir decisão restringindo essa possibilidade à Procuradoria-Geral da República (PGR), mas recuou após críticas.
À época, Gilmar Mendes explicou que a restrição era para “evitar o uso político do mecanismo” e para corrigir distorções da lei. O caso ainda será analisado pelos ministros em sessão presencial da Corte, sem data para ocorrer.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Trabalhador é resgatado ao sofrer acidente com motosserra no Pantanal

Um trabalhador rural, de 33 anos, ficou gravemente ferido na manhã de quinta-feira (12/2), após sofrer um acidente de trabalho enquanto manuseava uma motosserra, na região do Paiaguás, no Pantanal (MS). O homem foi socorrido por uma equipe aérea devido à dificuldade de acesso terrestre.
Segundo informações, a vítima operava a motosserra quando se assustou durante o manuseio do equipamento e perdeu o controle da ferramenta, que acabou atingindo sua perna, causando um corte profundo e sangramento intenso.
Leia a matéria completa no portal Topmídia News, parceiro do Metrópoles.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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