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Acre

Ciclistas suecos são atropelados na BR 317 rumo a capital do Acre

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Karl foi socorrido no hospital de Brasil e apresentava vários hematomas pelo corpo - Foto: Alexandre Lima

Karl foi socorrido no hospital de Brasil e apresentava vários hematomas pelo corpo – Foto: Alexandre Lima

Errata: O Altoacre.com errou ao informar nesta matéria que a nacionalidade dos dois era suíça. Na verdade, os dois são suecos.  A informação foi corrigida às 18h38 (horário local).

Alexandre Lima

Um casal de suécos, Johanna Charlotte Eklöf (25) e Karl Emil Andreas Böner (24), se aventuravam pela América do Sul de bicicleta, deram entrada em solo brasileiro pela manhã desta segunda-feira, dia 14, após chegarem pelo Peru e atravessar por Assis Brasil.

Segundo uma nota fiscal encontrado no local, pernoitaram na cidade de Cobija e deram continuidade a viajem rumo à capital acreana (Rio Branco). Não sabiam eles que iriam se envolver num acidente fatal, no km 18, quando supostamente teriam descansado em frente a uma colônia para aproveitar a sombra para depois continuar a viajem.

Era por volta das 09h00 quando montaram em suas bicicletas e cruzaram a BR, mas neste momento, passava um carro modelo VW/Up!, placas NTX 2691, dirigido por José Ribamar Mendes Júnior (33), que se deslocava rumo a Rio Branco, após fazer compras no lado boliviano. “Foi de repente… Eles invadiram a estrada e não deu tempo de desviar e bati nos dois”, disse.

Infelizmente, a jovem não suportou os ferimentos e foi a óbito antes mesmo de receber os primeiros socorros. O corpo apresentava fratura com corte no ombro esquerdo e vários hematomas pelo corpo.

O jovem foi levado para o hospital de Brasiléia, onde recebeu os primeiros socorros e apresentava machucados em vários lugares, mas não corria risco de morte. Karl reclamava de muitas dores pelo corpo, mas não apresentava indícios de fraturas graves e ficaria em observação.

 José Ribamar, o motorista, ficou no local para prestar esclarecimentos às autoridades - Foto: Alexandre Lima

José Ribamar (d), o motorista, ficou no local para prestar esclarecimentos às autoridades – Foto: Alexandre Lima

Por sorte, havia um perito criminal na fronteira, onde ajudou na identificação do casal. Policiais Militares do 10º Batalhão, guardaram o local até a chegada de Patrulheiros Rodoviários Federais (PRF), que iriam ajudar no caso e comunicar o fato às autoridades e consulado suíço no Brasil.

Foi informado que o corpo seria transferido para a Capital, onde será iniciado os trâmites legais. Foi encontrado nos pertences que havia nas bicicletas, os documentos, algum dinheiro e equipamento fotográfico.

O Motorista ficou no local para prestar esclarecimentos às autoridades no que fosse necessário e foi conduzido para a delegacia de Brasiléia.

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Acre

Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Acre

Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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