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Casa de mulher com medida protetiva é incendiada por ex-marido no Segundo Distrito de Rio Branco

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Ex-companheiro suspeito de atear fogo no imóvel rompeu tornozeleira eletrônica e está foragido.

Vizinhos relataram ter visto o homem dentro da casa antes do início do incêndio

A casa de Rosimeire Garcia de Aquino foi completamente destruída por um incêndio criminoso na madrugada deste domingo (15), na Rua Machado de Assis, com acesso pelo Ramal Bom Jesus, no bairro Vila Acre, região do Segundo Distrito de Rio Branco.

De acordo com a Polícia Militar, o principal suspeito do crime é o ex-companheiro da vítima, Jheter Plant Cavalcante Alves, com quem ela teria se desentendido horas antes do incêndio.

Briga antecedeu o incêndio

Segundo testemunhas, durante o sábado (14), houve uma discussão acalorada entre Jheter e Rosimeire, que resultou no furto do celular da vítima por parte do ex-marido.

Na madrugada de domingo, moradores relataram ter visto Jheter entrando na casa de Rosimeire e, logo depois, deixando o local apressadamente. Minutos após a saída dele, as chamas começaram a consumir o imóvel.

Os vizinhos ainda conseguiram salvar uma televisão e um sofá antes que o fogo se espalhasse por toda a casa. No entanto, o restante dos móveis e a estrutura do imóvel foram completamente destruídos.

Vítima já tinha medida protetiva contra o suspeito

Rosimeire possui uma medida protetiva contra o ex-marido, que está proibido de se aproximar dela. Além disso, ele deveria estar monitorado por uma tornozeleira eletrônica, mas, segundo as autoridades, Jheter rompeu o equipamento, o que facilitou sua movimentação e, supostamente, a execução do crime.

A situação expõe a vulnerabilidade das vítimas de violência doméstica, mesmo sob proteção judicial. O descumprimento de medidas protetivas é um crime previsto pela Lei Maria da Penha, que pode resultar em prisão preventiva do agressor.

O Corpo de Bombeiros Militar foi acionado para combater as chamas, mas, ao chegar ao local, o fogo já havia consumido grande parte da casa. Os bombeiros realizaram o rescaldo do imóvel e retiraram materiais destruídos pelo incêndio.

A Polícia Militar também esteve no local e ouviu depoimentos de vizinhos e amigos de Rosimeire. No entanto, nem o suspeito nem a vítima estavam presentes no momento da chegada das autoridades. Um boletim de ocorrência foi registrado e o caso será investigado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), que poderá adotar novas medidas para garantir a proteção da vítima.

A Polícia Civil já está à procura de Jheter Plant Cavalcante Alves, que está foragido. Informações que possam levar ao paradeiro do suspeito podem ser fornecidas anonimamente à polícia.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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