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Cartórios no AC devem emitir documentos em braille para deficientes visuais
Lei que determina serviço foi publicada no último dia (12). Cartórios não podem cobrar valor a mais.

Cartórios no AC devem emitir documentos em braille para deficientes visuais — Foto: Divulgação/Instituto Benjamin Constant
Por Tácita Muniz, G1 AC — Rio Branco
Os deficientes visuais podem solicitar aos cartórios do estado a emissão de documentos em uma versão em braille – um sistema de leitura e escrita para pessoas com deficiência visual. A lei que regulamenta esse direito foi publicada no Diário Oficial desta segunda.
O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Chico Viga (PHS) no dia 11 de junho na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e foi aprovado pela Casa, por unanimidade, em 15 de julho.
“Fica assegurado às pessoas com deficiência visual, o direito à obtenção das certidões de registro civil, carteira de identidade e certificados escolares, confeccionados em sistema de leitura braille, bem como, em sistema convencional ortográfico, ou seja, impressa em tinta ou escrita no âmbito do Estado do Acre”, destaca a lei.
Os cartórios de Registro Civil que devem divulgar o serviço, segundo a lei, que proíbe também que seja cobrado valor a mais pela emissão destes documentos amparados pela lei. O decreto entra em vigor já nesta segunda, data em que foi publicado.
“A gente fica muito feliz, porque essa lei faz parte da nossa inclusão na sociedade. Antes, nós dependíamos de outras pessoas para sabermos o que estava escrito em nosso documento, agora vamos ter autonomia. Com certeza, é uma avanço”, comemorou o coordenador geral da Associação de Deficientes Visuais do Acre, Célio Roberto.
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