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Carta compromisso é assinada para combater a exploração sexual de crianças e adolescentes

Conselho Tutelar realizou várias atividades de enfrentamento e combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes (Foto: Val Fernandes/Assecom)
Do dia 15 ao dia 31 de maio o 2º Conselho Tutelar de Rio Branco, realizou várias atividades de enfrentamento e combate aos abusos sexuais de crianças e adolescentes. A data alusiva a causa, foi no último dia 18, mas as ações de enfrentamento se estenderam até esse período. Na ocasião, foram realizadas atividades nas escolas com palestras, roda de conversa e interação entre a rede de proteção.
Segundo o conselheiro Anilton Andrade, coordenador das atividades durante o período, se detectou que o número de crianças e adolescentes explorados sexualmente, principalmente no seio familiar, ainda é grande.
“A avaliação que eu tenho é, que há muitos casos escondidos e quando levamos o assunto, abrimos os olhos de crianças e adolescentes sobre o assunto e como denunciar. A gente acaba encontrando situações de abuso sexual que é cometido dentro de casa e que as crianças não têm noção de que estão sendo exploradas e que são vítimas.”
Em Rio Branco, uma rede de proteção foi criada para combater essa exploração sexual, que vai desde os conselheiros tutelares, Ministério Público, secretaria de Saúde e outros órgãos engajados. A prefeita de Rio Branco em exercício, Marfisa Galvão, disse que o cuidado com as crianças passa no fortalecimento de toda a rede, e que o poder público tem o dever de assistir as vítimas e fortalecer essa rede.

“Temos que ter muito cuidado em proteger as crianças. Nós temos que realmente dar uma vida tranquila de bem-estar psicológica, social, educação e saúde. Isso são os poderes, são as instituições, de toda essa rede de proteção que tem o direito, mas a sociedade civil de garantir isso a essas crianças e adolescentes.”
A vereadora Lene Petecão, informou que a Câmara de Vereadores da capital, também faz parte da rede de proteção na criação de leis que apoiam as políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes.
“Isso é uma pauta que temos levado constante na câmara. Eu mesma já apresentei uma necessidade que temos de criar mais um conselho, pois a população já chegou em quase 500 mil habitantes, mas também temos levantado a oportunidade também da gente ter mais psicólogo e assistente social nas escolas. Eu acho que as escolas identificam as crianças que estão em violência, que estão comprometidas na vulnerabilidade, então é um tema que eu conheço como assistente social e como parlamentar.”
Na ocasião, uma carta de compromisso foi apresentada à toda rede de proteção e autoridades, para renovarem o compromisso de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.
“Além da carta compromisso, vamos começar a trabalhar e intensificar nossas ações a cada três meses para estar colaborando com a rede e zelando pelo cumprimento do direito da criança e adolescente”, concluiu o conselheiro tutelar.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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