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Carreta bitrem tomba na rotatória da Havan e espalha carga de açúcar na BR-364, em Rio Branco

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Acidente não deixou feridos, mas causou danos ao asfalto e congestionamento na região do Portal da Amazônia

O segundo compartimento de uma carreta bitrem tombou na manhã desta terça-feira (3) na rotatória da Havan, localizada na BR-364, no bairro Portal da Amazônia, em Rio Branco. O veículo transportava uma carga de açúcar e seguia no sentido centro–bairro no momento do acidente.

Segundo informações repassadas pelo próprio condutor, ao acessar a rotatória, o segundo compartimento da carreta acabou tombando, provocando danos ao asfalto e o espalhamento de aproximadamente três toneladas do produto sobre a pista. Apesar do impacto e do susto, o motorista não sofreu ferimentos.

Após o ocorrido, o condutor acionou a empresa responsável pelo veículo para providenciar um reboque, que ficará encarregado do destombamento e da retirada da carreta do local.

O acidente comprometeu significativamente a fluidez do tráfego na região, já que apenas uma das faixas da rotatória permaneceu liberada. A situação provocou congestionamento nos dois sentidos: tanto na via que liga o Uninorte Shopping à Via Verde quanto na saída do bairro Calafate em direção ao Centro da capital.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada, realizou o isolamento parcial da área afetada e passou a controlar o trânsito no local até a completa normalização da situação.

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TCE-AC alerta para aumento do risco hidrológico em Rio Branco

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Tribunal recomenda monitoramento do Rio Acre, vistorias em barramentos e ações preventivas para evitar impactos de possíveis enchentes

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou o Ato nº 15, de 12 de fevereiro de 2026, alertando órgãos estaduais e municipais sobre a elevação do risco hidrológico sistêmico em Rio Branco. A medida considera o aumento do nível do Rio Acre, a ocorrência de eventos hidrológicos extremos e a situação de barramentos na bacia hidrográfica do Igarapé São Francisco.

O documento tem caráter preventivo e orientador e foi aprovado com base nas competências constitucionais do TCE para o exercício do controle externo, previstas nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal do Brasil.

Risco ampliado por cheias e barramentos

Segundo o Tribunal, a capital acreana tem sido afetada de forma recorrente por cheias do Rio Acre, com impactos sobre áreas urbanas, infraestrutura pública, serviços essenciais e populações vulneráveis.

O Ato destaca que episódios recentes de chuvas intensas e concentradas em curtos períodos elevaram significativamente o nível do rio, ampliando o chamado “efeito de remanso” nos afluentes urbanos e reduzindo a capacidade de escoamento das águas pluviais.

Outro ponto de preocupação é a situação da Sub-bacia 4 da bacia hidrográfica do Igarapé São Francisco, onde existem diversos açudes e pequenos barramentos, muitos deles sem padronização técnica ou monitoramento sistemático. De acordo com relatório técnico citado pelo TCE, essas estruturas estão interligadas em sistema em cascata, o que pode potencializar riscos em caso de extravasamento ou falha estrutural.

Recomendações e prazo de 15 dias

O Tribunal alertou o prefeito de Rio Branco e o governador do Acre, por meio dos órgãos ambientais e de defesa civil, sobre a necessidade de adoção imediata de medidas administrativas.

Entre as recomendações estão:

  • intensificação do monitoramento hidrometeorológico do Rio Acre e de seus afluentes;

  • realização de vistorias técnicas emergenciais nos barramentos e açudes da Sub-bacia 4;

  • adoção de medidas preventivas e corretivas para mitigação de riscos;

  • limpeza e desobstrução de canais de drenagem e galerias pluviais;

  • atualização ou ativação de planos de contingência para enchentes, conforme a Lei nº 12.608 de 2012;

  • reforço das ações de comunicação preventiva junto à população que reside em áreas de risco.

O TCE estabeleceu prazo de 15 dias para que os órgãos destinatários encaminhem manifestação formal ao Tribunal, informando as providências adotadas ou programadas.

O Ato ressalta que, caso seja constatada omissão ou insuficiência nas ações, outras medidas de controle externo poderão ser adotadas.

O documento é assinado pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, pela relatora, conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, e demais membros da Corte.

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Polícia Civil identifica e prende autores de roubo à loja Bemol em Cruzeiro do Sul

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A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio do Núcleo Especializado de Investigação de Crimes Patrimoniais (Nepatri), prendeu em flagrante, na manhã desta segunda-feira, 16, dois suspeitos de envolvimento no roubo ocorrido na loja Bemol, localizada no shopping de Cruzeiro do Sul. Foram detidos L.F.S., maior de idade, e o menor A.S.S., apontados como autores do crime praticado no último sábado, 14, por volta das 14h30.

Polícia Civil prende dupla que rendeu seguranças e roubou celulares em loja no shopping. Foto: cedida

De acordo com as investigações, os suspeitos entraram no estabelecimento comercial, renderam os seguranças da loja e subtraíram pelo menos seis aparelhos celulares. A ação criminosa ocorreu em plena tarde, em um momento de grande movimentação de clientes no shopping, o que gerou preocupação entre frequentadores e comerciantes do local.

Assim que tomou conhecimento do crime, a Polícia Civil mobilizou imediatamente a equipe do Nepatri, que iniciou as diligências ainda na tarde de sábado. Ao longo de todo o fim de semana, os investigadores realizaram levantamentos, análise de informações e trabalho de campo que permitiram identificar e qualificar os envolvidos na ação criminosa.

Envolvidos foram conduzidos à delegacia para os procedimentos legais, e responderão pelo delito. Foto: cedida

Com a autoria estabelecida, os policiais localizaram os suspeitos nas primeiras horas da manhã desta segunda-feira, por volta das 9h, quando realizaram uma abordagem rápida e tática em suas residências, evitando qualquer possibilidade de fuga. Durante a ação, os agentes também encontraram uma pequena quantidade de entorpecentes em posse dos suspeitos.

A rápida elucidação do caso demonstra a eficiência do trabalho investigativo realizado pelo Nepatri no combate aos crimes patrimoniais na região do Juruá. Os envolvidos foram conduzidos à delegacia para os procedimentos legais, e responderão pelo delito conforme as medidas previstas na legislação.

 

Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL

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MPAC investiga possível omissão da Prefeitura de Tarauacá em caso de tratamento compulsório

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Procedimento preparatório apura falta de resposta das secretarias municipais diante de pedido de tratamento para homem com dependência química e transtornos psiquiátricos

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, instaurou um procedimento preparatório para apurar possível omissão do poder público municipal diante de um pedido de tratamento médico compulsório para um homem de 31 anos, dependente químico e com transtornos psiquiátricos associados.

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 07/2026/PJCÍV/TK, assinada pelo promotor de Justiça Lucas Ferreira Bruno Iwakami de Mattos, no âmbito do Procedimento Preparatório nº 06.2026.00000139-7.

Origem da investigação

O caso teve início a partir de atendimento registrado no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) de Tarauacá, em setembro de 2025. Na ocasião, os pais do paciente procuraram o Ministério Público solicitando providências diante da necessidade de tratamento para o filho.

Segundo a portaria, o prazo da Notícia de Fato anteriormente instaurada expirou sem que a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social respondessem às solicitações feitas pelo órgão ministerial, mesmo após reiteração.

Diante da ausência de manifestação, o MPAC decidiu converter o procedimento em investigação preparatória para aprofundar a apuração do caso.

Novas diligências

Entre as medidas determinadas pelo Ministério Público estão:

  • publicação da portaria no Diário Eletrônico do MPAC;

  • juntada dos documentos da Notícia de Fato ao novo procedimento;

  • reiteração de ofício à Secretaria Municipal de Saúde, com prazo de 10 dias para informar as providências adotadas, incluindo eventual avaliação pela rede de saúde mental, acompanhamento médico ou possibilidade de encaminhamento para tratamento especializado;

  • reiteração de ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social, também com prazo de 10 dias, para informar se a família é acompanhada pela rede socioassistencial, como CRAS ou CREAS, e quais medidas foram ou poderão ser adotadas.

O promotor destacou ainda que o não atendimento às requisições ministeriais dentro do prazo estabelecido poderá caracterizar crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347 de 1985, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.

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