Cotidiano
Cármen Lúcia arquiva pedido do PT para Bolsonaro explicar fala sobre suposta fraude às urnas
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (21) o arquivamento de um pedido do Partido dos Trabalhadores para que o candidato à Presidência pelo PSL, Jair Bolsonaro, esclarecesse declarações de suposta atuação do PT para fraudar as urnas eletrônicas.
Para a ministra, o tipo de ação apresentada, uma interpelação judicial, só serve quando houver dúvida sobre o significado da declaração. “As afirmações proferidas e que são descritas pelo interpelante (PT) com clareza dele retiram o interesse processual de verificar judicialmente o significado das manifestações feitas pelo interpelado (Bolsonaro)”, decidiu.
No último domingo (16), em transmissão ao vivo pelas redes sociais a partir do hospital onde está internado em São Paulo, o candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, afirmou que a possibilidade de perder a eleição “na fraude” para o candidato do PT, Fernando Haddad, é “concreta”.
“O PT descobriu o caminho para o poder, o voto eletrônico”, declarou o presidenciável. Segundo ele, a fraude seria um “plano B” para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso desde abril em Curitiba, onde começou a cumprir pena em razão de condenação da Lava Jato, no caso do triplex do Guarujá.
Na quinta (20), o PT entrou com uma interpelação judicial assinada pela presidente do partido, Gleisi Hoffmann. Trata-se de um tipo de processo utilizado por uma das partes para tentar esclarecer se o que a outra parte disse é ou não ofensivo. Conforme o pedido, as declarações podem ferir a honra do presidente de honra do PT.
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia considerou que a interpelação só cabe quando houver dubiedade ou ambiguidade na declaração, o que não ocorreu.
“Pela finalidade de se ter o esclarecimento de algo feito ou dito, que é próprio da interpelação judicial proposta, não pode ela ser requerida quando não há dubiedade, equivocidade ou ambiguidade quanto ao
objeto interpelado. Reitere-se: a singeleza e ausência de dúvida ou obscuridade do dito pelo interpelado patenteia-se na peça inicial mesma, na qual se descreve, com objetividade e clareza, o objeto do que teria sido a manifestação questionada”, entendeu a ministra.
Ela rejeitou o pedido e determinou o arquivamento do caso. Em tese, mesmo com a rejeição do pedido, o PT ainda pode, se considerar necessário, entrar com ação por crime contra a honra.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.


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