Geral
Capitão Fábio Diniz Assume o Comando do 8º BPM em Sena Madureira
Com a chegada do Capitão Diniz, é esperado o fortalecimento das ações de policiamento e maior integração com a comunidade local.

O Capitão Fábio Diniz substitui a Capitã Maria Ivanise Rodrigues Pontes, que foi designada para coordenar o Colégio Militar Estadual Tiradentes. Foto: cedida
Com Yaco News
A Polícia Militar do Acre anunciou oficialmente que o Capitão Fábio Diniz Areal assumiu o comando do 8º Batalhão da Polícia Militar (8º BPM), localizado em Sena Madureira. A nomeação foi formalizada pela Portaria nº 7, de 2 de janeiro de 2025, assinada pela Comandante Geral da PMAC, Coronel Marta Renata da Silva Freitas Alves.
A mudança de comando ocorre no início de um novo ano, marcando o compromisso da PMAC em fortalecer a segurança pública na região. O Capitão Fábio Diniz substitui a Capitã Maria Ivanise Rodrigues Pontes, que foi designada para coordenar o Colégio Militar Estadual Tiradentes.
O 8º BPM desempenha um papel fundamental na segurança de Sena Madureira e localidades adjacentes, sendo responsável por diversas operações de combate à criminalidade e promoção da ordem pública. Com a chegada do Capitão Diniz, é esperado o fortalecimento das ações de policiamento e maior integração com a comunidade local.
A cerimônia oficial de posse será agendada em breve, oportunidade em que o novo comandante apresentará suas diretrizes para o batalhão. A população de Sena Madureira aguarda com expectativa os próximos passos na gestão da segurança pública no município.

A cerimônia oficial de posse será agendada em breve, oportunidade em que o novo comandante apresentará suas diretrizes para o batalhão. Foto: assessoria
Comentários
Geral
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Comentários
Geral
TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
Comentários
Geral
Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

Você precisa fazer login para comentar.