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Cotidiano

Candidatos podem fazer lives para promoção pessoal

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O conteúdo divulgado deve se referir exclusivamente à própria candidatura e não pode haver uso de recursos materiais e serviços públicos, assim como de servidores e empregados da Administração Pública direta ou indireta.

A utilização dessas transmissões digitais pela candidata ou candidato para a promoção pessoal ou dos atos referentes ao exercício do mandato, mesmo que não façam menção ao pleito. Foto: internet

Com assessoria

Candidatos das Eleições Municipais de 2024 podem fazer lives eleitorais. Entendidas como transmissão em meio digital, com ou sem a participação de terceiros, as lives têm como objetivo promover candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado.

A possibilidade de live eleitoral  consta do artigo 29-A da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610, de 2019, que trata da propaganda eleitoral. A medida foi incluída por meio da Resolução do TSE nº 23.732, de 2024, que alterou dispositivos sobre a propaganda eleitoral.

De acordo com a legislação, as lives passaram a constituir atos de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo que não tenham pedido explícito de voto pelos candidatos e candidatas.

A utilização dessas transmissões digitais pela candidata ou candidato para a promoção pessoal ou dos atos referentes ao exercício do mandato, mesmo que não façam menção ao pleito, equivale à promoção de campanha. As lives podem ocorrer a partir do dia 16 de agosto deste ano, data de início da propaganda eleitoral.

Proibições 

A Resolução TSE nº 23.610, de 2019, proíbe a transmissão ou retransmissão das lives em site, perfil ou canal de internet de pessoa jurídica. No entanto, há exceção para partido político, federação ou coligação a qual a candidatura seja vinculada. Emissoras de rádio e de televisão também não podem transmitir ou retransmitir live eleitoral.

Cobertura jornalística 

A cobertura jornalística de live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicados à programação normal de rádio e televisão. As emissoras não podem conceder tratamento privilegiado a candidata ou candidato, por meio de exibição de trechos das transmissões digitais. Além disso, não pode haver exploração econômica de ato de campanha.

Uso de prédios públicos 

A Resolução do TSE nº 23.735, de 2024, que trata dos ilícitos eleitorais, determina que as candidatas e os candidatos à prefeitura poderão fazer a live eleitoral em residência oficial desde que o ambiente seja neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder público ou ao cargo de prefeito. A aparição na live eleitoral deve se restringir à pessoa detentora do cargo.

O conteúdo divulgado deve se referir exclusivamente à própria candidatura e não pode haver uso de recursos materiais e serviços públicos, assim como de servidores e empregados da Administração Pública direta ou indireta.

Além disso, a candidata ou candidato deve fazer o registro, na prestação de contas, de todos os gastos efetuados e doações estimadas relativas à live, podcast ou transmissão eleitoral, incluindo gastos referentes a recursos e serviços de acessibilidade.

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Governo do Acre envia projeto à Aleac para corrigir ausência de anexo de emendas na LOA 2026

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Mensagem governamental propõe alteração na lei orçamentária para permitir que execução das emendas parlamentares ocorra por créditos especiais e consolidação por decreto; cada deputado tem direito a R$ 4,1 milhões

A proposta deve ser analisada em regime de urgência na Aleac, mas aguarda ainda a pauta do parlamento seja destravado já que existem 10 projetos de leis vetados pelo governador que estão na fila para análise. Foto: captada 

O governador Gladson Cameli encaminhou nesta terça-feira (3) à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) um projeto de lei que altera a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 para tratar dos demonstrativos de emendas parlamentares que não puderam ser anexados em tempo hábil no final do ano passado. De acordo com apuração, o orçamento foi sancionado sem o anexo completo por falta de tempo para consolidar a relação de destinatários.

Pela nova redação, o governo altera dispositivo para permitir que a implementação das emendas ocorra por meio de créditos especiais e que a consolidação dos demonstrativos seja realizada por decreto do Poder Executivo. Na redação anterior da LOA, esse procedimento não seria possível, o que poderia inviabilizar a execução das emendas.

Cada um dos 24 deputados estaduais tem direito a R$ 4,1 milhões em emendas parlamentares impositivas, o que totaliza pouco mais de R$ 98 milhões do orçamento estadual. No ano passado, a Mesa Diretora da Aleac se comprometeu a assumir a execução de parte dessas emendas para que cada parlamentar pudesse chegar ao montante de R$ 5 milhões.

Na mensagem encaminhada ao parlamento, o governador justifica que foi verificada “a impossibilidade temporal e jurídica de se publicar a consolidação das emendas parlamentares como anexo originário da LOA 2026”, uma vez que essas emendas serão atendidas mediante abertura de créditos adicionais e não foram aprovadas oportunamente pelo Legislativo durante a apreciação do texto original da lei.

“Diante disso, propõe-se a alteração da LDO 2026 a fim de permitir que a implementação das emendas ocorra via créditos adicionais especiais durante a execução orçamentária, autorizando-se a consolidação do demonstrativo das emendas parlamentares ao orçamento do exercício de 2026 mediante ato do Poder Executivo”, diz trecho da mensagem assinada pelo chefe do Palácio Rio Branco.

A proposta deve ser analisada em regime de urgência na Aleac, mas aguarda a pauta do parlamento ser destravada, já que existem dez projetos de lei vetados pelo governador que estão na fila para análise. A expectativa é que a alteração da LOA ocorra ainda esta semana.

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Prefeitura de Xapuri abre cinco seleções simplificadas com vagas para Educação, Saúde e áreas administrativas

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Editais contemplam níveis fundamental, médio, técnico e superior; salários chegam a R$ 4,3 mil e inscrições vão até 11 de março

Entre os cargos previstos estão funções de apoio operacional, técnicos administrativos, profissionais da área da saúde, além de professores e outros trabalhadores vinculados à rede municipal de ensino. Foto: captada 

A Prefeitura de Xapuri publicou nesta terça-feira (3) cinco editais de processos seletivos simplificados para contratação temporária e formação de cadastro de reserva em diferentes setores da administração municipal. Os documentos foram divulgados no Diário Oficial e integram um único arquivo oficial.

Os certames contemplam vagas para áreas estratégicas como Educação, Saúde e setores administrativos, com oportunidades para profissionais de níveis fundamental, médio, técnico e superior. A iniciativa busca atender demandas emergenciais do serviço público, especialmente para garantir a continuidade de atividades essenciais nas zonas urbana e rural.

Entre os cargos previstos estão funções de apoio operacional, técnicos administrativos, profissionais da área da saúde, além de professores e outros trabalhadores vinculados à rede municipal de ensino.

As seleções ocorrerão por meio de análise curricular e avaliação de títulos, conforme critérios específicos de cada edital. As contratações serão em caráter temporário, com prazo determinado e possibilidade de convocações conforme a necessidade da administração.

Os salários variam entre R$ 1.621 e R$ 4.318,18, conforme a função e a carga horária. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no período de 3 a 11 de março de 2026. As taxas variam de R$ 40 a R$ 80, de acordo com o nível de escolaridade exigido. Candidatos inscritos no CadÚnico poderão solicitar isenção nos dois primeiros dias do prazo de inscrição.

Confira:

 

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Prefeitura de Rio Branco reenvia à Câmara projeto que institui nova Lei Orgânica da Administração Tributária

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Proposta em caráter de urgência disciplina carreira de auditor fiscal e estabelece normas para arrecadação e fiscalização no município; texto já havia tramitado anteriormente no Legislativo

Segundo o Executivo, os direitos e vantagens pecuniárias previstos já constam em legislações anteriores, como a Lei Geral da Fiscalização e o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores. Foto: captada 

A Prefeitura de Rio Branco encaminhou novamente à Câmara Municipal, em regime de urgência urgentíssima, o Projeto de Lei Complementar que institui a nova Lei Orgânica da Administração Tributária do Município e disciplina a carreira de Auditor Fiscal da Receita Municipal. O envio ocorre com base no artigo 39 da Lei Orgânica Municipal (LOM).

O projeto é acompanhado da Mensagem Governamental nº 59/2025, da Análise de Impacto Orçamentário-Financeiro (AIOF) e de parecer jurídico da Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais (Sejur). A proposta estabelece normas sobre a organização da Administração Tributária, definindo competências, prerrogativas, princípios institucionais e a estrutura básica do órgão.

Entre os pontos centrais, a proposta detalha a carreira de Auditor Fiscal da Receita Municipal, com atribuições, direitos, deveres, garantias, vedações, remuneração e desenvolvimento funcional. A Administração Tributária é caracterizada como atividade essencial ao funcionamento do município, responsável pela constituição do crédito tributário, arrecadação, fiscalização e julgamento administrativo de processos fiscais.

O texto elenca como princípios institucionais a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, justiça fiscal, equidade, autonomia técnica e preservação do sigilo fiscal. A proposta também prevê atuação integrada com administrações tributárias da União, estados e outros municípios, mas veda a terceirização de atividades privativas da carreira.

O prefeito Tião Bocalom afirma que a proposta não gera impacto financeiro aos cofres municipais. Foto: captada 

Na justificativa enviada aos vereadores, o prefeito Tião Bocalom afirma que a proposta não gera impacto financeiro, uma vez que os direitos e vantagens previstos já constam em legislações anteriores. O Executivo argumenta que a medida corrige lacunas da atual Lei Complementar nº 30/2017, que não teria disciplinado adequadamente a carreira de auditor fiscal.

O texto também menciona o princípio da simetria federativa, defendendo organização própria para o Fisco municipal, assim como ocorre nas esferas federal e estadual. Segundo a mensagem governamental, a receita própria de Rio Branco tem apresentado crescimento, resultado atribuído, em parte, à atuação dos auditores fiscais.

O projeto volta a tramitar na Câmara Municipal e deve ser apreciado nas próximas sessões, em meio a debates sobre a estrutura administrativa e a organização das carreiras do serviço público municipal.

O projeto volta a tramitar na Câmara Municipal e deve ser apreciado nas próximas sessões, em meio a debates sobre a estrutura administrativa e a organização das carreiras do serviço público municipal. Foto: captada 

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