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Campanha de multivacinação para menores de 15 anos chega a 7 estados
País quer voltar a ter altos índices de cobertura vacinal

Dia D de mobilização da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e Sarampo.
A partir deste sábado (30), a campanha de multivacinação para crianças e adolescentes com menos de 15 anos de idade chega a sete estados. Promovida pelo Ministério da Saúde, a mobilização será simultânea na Paraíba, Ceará, Piauí, Alagoas, Tocantins, Goiás e em São Paulo. Com a campanha, o objetivo é atualizar as cadernetas de imunização, retomar os altos índices de cobertura, reduzir a possibilidade de reintrodução e disseminação de doenças preveníveis por vacina no Brasil.

Na campanha, são ofertadas vacinas contra poliomielite, hepatites, BCG, tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e covid-19.
“O nosso país era o mais respeitado do mundo quando se falava em vacinação, mas com a queda das coberturas vacinais nos últimos anos, nós temos, infelizmente, o risco de reintrodução de doenças que estavam eliminadas no Brasil. Por isso, precisamos proteger as nossas crianças e os nossos adolescentes. Temos uma responsabilidade fundamental, algo definido no Estatuto da Criança e do Adolescente como um direito. O direito à vacina é o direito à proteção, é o direito à vida que não pode ser negado”, diz, em nota, a ministra da Saúde, Nísia Trindade.
Realidade local
Para aumentar a adesão à multivacinação, o Ministério da Saúde está promovendo ações específicas nos estados, em parceria com gestores e lideranças locais, conforme a realidade de cada localidade.
Recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o método, chamado microplanejamento, consiste em diversas atividades com foco na realidade local, desde a definição da população alvo, escolha das vacinas, datas e locais de vacinação, até a logística.
Algumas dessas ações são a realização do Dia D de vacinação, busca ativa de não vacinados, vacinação em qualquer contato com serviço de saúde, imunização nas escolas, checagem da caderneta de vacinação e intensificar a vacinação em áreas indígenas.
Investimento
De acordo com o Ministério da Saúde, mais de R$ 151 milhões foram repassados a estados e municípios para o desenvolvimento da campanha.
Próximos estados
Rondônia, Bahia, Pernambuco, Sergipe e Rio Grande do Norte são os próximos estados a realizar a campanha de multivacinação. Em Rondônia, a articulação começa no dia 2 de outubro, nos demais estados, será no dia 7 de outubro.
A multivacinação foi antecipada no Amazonas, no Acre e no Amapá, durante o primeiro semestre do ano, após alerta de reintrodução de doenças pela fronteira. Um caso de pólio foi notificado em março deste ano no Peru, em área fronteiriça. Desde 2016, o Brasil é considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como local de risco muito alto para a reintrodução da doença.
Em fevereiro, o governo federal lançou o Movimento Nacional pela Vacinação para retomar a confiança da população brasileira nas vacinas. A ação inclui a vacinação contra a covid-19, além dos imunizantes previstos no Calendário Nacional de Vacinação em várias etapas ao longo de 2023, sendo o foco principal crianças e adolescentes.
Edição: Carolina Pimentel
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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