Acre
Caminhão com 30 toneladas quase cai em barranco e congestiona BR 317
Alexandre Lima
Um caminhão baú com aproximadamente 30 toneladas de cargas, se deslocava da fronteira rumo a capital do Acre, Rio Branco, por pouco não caiu num barranco ao tentar passar por um desvio na noite desta quinta-feira (14), que estava muito molhado devido a chuva que havia caído durante o dia.
O local em questão, é um desvio criado para que os veículos possam passar enquanto restauram a BR que teve parte desmoronada com a quebra de um bueiro. A reforma é bem-vinda pelos transeuntes, mas, o período é que incomoda.
Com a chegada do inverno amazônico, as chuvas não perdoam e leva muito transtorno com a lama. Fato esse que o caminhão travou na subida e interditou a BR por cerca de duas horas e houve quem se arriscou em passar pela lateral em carros menores e moto.
Somente após a chegada de outro caminhão com tração em três eixos, foi possível puxar e evitar que o outro caísse no barranco.
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Acre
Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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Acre
TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Acre
Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.
















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