Acre
Cameli, Petecão e Jéssica pedem providências ao Dnit para recuperação dos trechos da BR-364 e BR-317
Os senadores Gladson Cameli (PP-AC), Sérgio Petecão (PSD-AC) junto com a deputada federal Jéssica Sales (PMDB-AC) na tarde desta terça-feira,30, pediram providências para o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) para recuperação dos trechos da BR-364, que liga Sena Madureira a Cruzeiro do Sul, da BR 317,que liga Rio Branco a Assis Brasil e ressaltaram ainda a continuidade e a conclusão da Ponte do Rio Madeira, que liga o Acre a Rondônia. Participaram da audiência além dos parlamentares o diretor executivo do órgão, Guilherme Adolfo e os coordenadores técnicos da instituição.
Cameli destacou a situação das duas rodovias que prejudica e preocupa bastante a população. “O verão amazônico é uma ótima oportunidade para que as obras sejam retomadas. O Dnit precisa estar presente para recuperar os trechos das BR-364 e 317”, disse. Ele também ressaltou que pretende em julho fazer uma visita técnico aos trechos em recuperação.
O senador Sérgio Petecão se mostrou preocupado com os recursos que já foram gastos nas BR’s. Segundo ele, o governo já despendeu mais R$ 2 bilhões com a reforma das vias ainda não existem estradas em boas condições. “Será necessário outros bilhões para a reconstrução. Quem desviou os recursos públicos precisará ser responsabilizado; não é justo que a população pague essa conta”, disse.
Durante a reunião, Petecão voltou reivindicar a reforma dos trechos que formam as avenidas Ruy Lino e Marinho Monte, na BR 317, altura de Brasileia. “Esses são os trechos mais importantes do município e precisam ser recuperados com celeridade”, disse Petecão.
O diretor executivo do Dnit, o engenheiro Gustavo Adolfo, ressaltou a importância de aproveitar esse período do verão. “Vamos dar prioridade para a região Norte. Sabemos que o verão é curto e que precisamos trabalhar intensivamente para não somente restaurar, mais ir na base e fazer um trabalho bem feito, para quando vir o inverno não destruir o que fizemos”, ressaltou. Adolfo também informou que vai ao Acre nesta semana para verificar de perto os problemas que os acreanos estão enfrentando.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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