Acre
Câmara de Epitaciolândia realiza posse da vereadora Adriana Hassem
Por Almir Andrade
Na noite desta sexta-feira, o poder legislativo de Epitaciolândia, realizou a posse da suplente de Vereadora Adriana Hassem. A solenidade aconteceu na plenaria do camara municipal com a presença de autoridades, parentes e amigos da vereadora empossada.
Adriana Hassem, era a primeira suplente, e com a decisão da justiça em caçar os direitos políticos do Vereador Rubens. Já a vereadora Adriana Hassem, empossada na noite desta sexta-feira, ressaltou que vai se dedicar seu trabalho em prol da população de Epitaciolândia e vai realizar um sonho de ser vereadora. Em sua família; o pai Luiz Hassem, tios Jorge Hassem, Toinha, Calebre e seu esposo Kiley , todos tiveram um mandato de vereador no Município de Epitaciolândia.
Para o Presidente do poder legislativo Marcos Ribeiro, o ex vereador Rubens foi um bom vereador sempre ajudando a comunidade, na Câmara municipal foi um vereador atuante sempre em prol da população, ressaltou Marcos Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal.
Após a solenidade de posse aconteceu um coquetel para os presentes.
O vereador do Partido (PRP) pela cidade de Epitaciolândia, perdeu os direitos politicos na justiça 0001213-40.2014.8.01.0004, onde teve seu processo transitado e julgado.
O caso foi julgado na Lei 11.340 (icos rLei Maria da Penha), não cabe mais recurso e o atual vereador Rubenslei Rodrigues de Lima (Rubens), foi condenado por violência doméstica contra M. A. da S. O caso foi registrado na delegacia de Epitaciolândia no final de 2014.
Após quase um ano em atramitação, o processo que foi julgado por um juiz criminal na Comarca de Epitaciolândia. O réu foi julgado e considerado culpado,
Rubenslei foi eleito em 2012 com 285 votos pelo Partido Republicano Progressista – PRP, na coligação Aliança de Mudança para Epitaciolândia Rubenslei perdeu o cargo, abrindo vaga para seu suplente.Adriana Hassem que deverá assumir na proxima semana.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.




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