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Acre

Câmara Criminal nega liberdade para acusado de matar taxista a facadas em Brasiléia

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José Estevão de Moraes, 57 anos, teve pedido de habeas corpus indeferido; ele cumpre pena de 16 anos pelo assassinato de taxista em Brasiléia em 1998

O crime, inclusive, teria ocorrido quando o acusado contratou o taxista para ir à zona rural para conversar com o pai da jovem, três dias após o suposto abuso sexual. Foto: arquivo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou o pedido de liberdade provisória de José Estevão de Moraes, 57 anos, condenado a 16 anos de prisão pelo assassinato do taxista Aldenir Pinheiro Pereira, ocorrido em março de 1998, no município de Brasiléia.

A defesa do presidiário havia solicitado a substituição da prisão por medidas cautelares através de um habeas corpus, mas o tribunal manteve a decisão de mantê-lo encarcerado. O crime foi cometido a facadas, e o réu permaneceu foragido por 25 anos, até ser capturado em 2023 em Ariquemes (RO).

Inicialmente condenado a 14 anos pelo Tribunal do Júri, sua pena foi aumentada para 16 anos após recurso do Ministério Público. O caso ganhou repercussão na época devido à brutalidade do crime e ao longo período em que o acusado conseguiu fugir da Justiça.

Com a decisão do TJAC, José Estevão continuará cumprindo pena no sistema prisional acreano. A defesa ainda pode recorrer da decisão em outras instâncias judiciais.

De acordo com os autos do inquérito policial instaurado na Delegacia Geral de Polícia Civil de Brasiléia, no dia 18 de março de 1998, José Estevão de Moraes teria contratado o taxista Aldenir Pinheiro Pereira para uma corrida até uma propriedade no km 18 da BR-317, trecho Brasiléia/Assis Brasil, também conhecido como Estrada do Pacífico. No local, houve uma discussão, e o taxista foi assassinado a facadas. O corpo foi encontrado na manhã seguinte. O acusado fugiu e tomou rumo ignorado.

A sentença de pronúncia foi assinada pelo juiz Clovis de Souza Lodi, daquela comarca, mas o julgamento ainda não tem data marcada para ser realizado. Foto: arquivo

Após 25 anos foragido, José Estevão, que havia constituído família em Ariquemes, Rondônia, foi localizado quando tentava reativar um telefone celular. Um agente da Polícia Federal, que residia em Acrelândia, reconheceu o nome e acionou a Polícia Civil de Brasiléia, que, com apoio das forças de segurança de Rondônia, efetuou a prisão do acusado.

Julgado pelo Tribunal do Júri, ele foi condenado a 14 anos de reclusão, pena que, após recurso do Ministério Público do Acre (MPAC), foi aumentada para 16 anos. O réu foi transferido e se encontra recolhido no Complexo Penitenciário de Rio Branco.

José Estevão teria contratado o taxista Alzenir Pinheiro para fazer uma corrida com destino à zona rural do município. Foto: cedida

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Acre

Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Acre

Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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