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Câmara Criminal mantém condenação de réu que estuprou enteada de 8 anos de idade em Mâncio Lima

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A Câmara Criminal (CCrime) do Tribunal de Justiça do Acre decidiu negar parcialmente apelação, mantendo, assim, a condenação de um homem, pela prática continuada do crime de estupro de vulnerável, na jurisdição da Comarca de Mâncio Lima.

A decisão, de relatoria do desembargador Francisco Djalma, considerou que não há motivos para a reforma total da sentença condenatória, para que seja declarada a absolvição do réu, como pretendido pela defesa.

Entenda o caso

Embora o caso tramite em segredo de Justiça, a publicação no DJe permite aferir que o réu praticou continuadamente o crime de estupro de vulnerável contra a própria enteada, que, à época dos fatos, contava com apenas 8 anos de idade e residia com o ofensor e sua genitora.

Dessa forma, o Ministério Público do Acre (MPAC) apresentou denúncia criminal, requerendo a responsabilização do réu pela prática delitiva, que teria sido cometida “por várias vezes”, apontando a incidência da agravante de coabitação e as causas de aumento de crime cometido por pessoa com autoridade sobre a vítima e de prática delitiva reiterada, ambas previstas no Código Penal brasileiro.

A representação do MPAC foi julgada procedente pelo Juízo Criminal da Comarca de Mâncio Lima. A sentença do caso considerou a comprovação do delito, bem como de sua autoria, apontando para a pessoa do réu. A pena privativa de liberdade foi fixada em 23 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Recurso

Ao apresentar apelação criminal junto à CCrim do TJAC, a defesa do réu sustentou, em síntese, que o denunciado é inocente e que as provas reunidas durante o processo legal não são suficientes para comprovar a prática delitiva.

O desembargador relator do recurso, Francisco Djalma, no entanto, rejeitou o pedido para absolvição do réu, entendendo que a sentença foi bem fundamentada e adequada às circunstâncias concretas do caso.

“No caso concreto a materialidade revela-se (…) sobretudo diante do inquérito policial (…), do boletim de ocorrência (…), da certidão de nascimento (…) e do relatório psicológico (…). A autoria delitiva, não obstante a negativa do réu, confirma-se pela prova oral arregimentada para os autos”, assinalou o relator no voto perante o Colegiado da CCrim.

O voto do relator, no entanto, registra que para que seja aplicada a causa de aumento referente à prática reiterada do crime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que a medida deve ser aplicada no patamar mínimo, ou seja, de ⅙, “diante da prática de apenas duas condutas” e, em ⅔ “a partir da sétima conduta delituosa”, sendo que este último patamar não foi demonstrado pelo MPAC.

“Diante da imprecisão quanto ao número de vezes que o crime foi cometido, afigura-se, mais justo, sob a ótica desta relatoria, a aplicação de fração de ⅙ (um sexto), haja vista que não se sabe ao certo se os atos delituosos chegaram ao patamar de sete ou mais repetições para se chegar a fração máxima permitida (⅔). Em vista dessa realidade, fica redimensionada a pena em concreto para o patamar de 16 (dezesseis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado”, concluiu o relator.

Além do desembargador Francisco Djalma, também participaram da sessão de julgamento da CCrim a desembargadora Denise Bonfim (presidente) e o desembargador Elcio Mendes (membro permanente), que acompanharam, à unanimidade, o voto do relator.

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Mega-Sena 2971 acumula e prêmio chega a R$ 55 milhões. Veja números

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Mega-Sena

Após o sorteio do concurso 2971 da Mega-Sena, na noite desta terça-feira (10/2), a Caixa Econômica Federal informou que o sorteio acumulou e que a estimativa do prêmio principal subiu para R$ 55 milhões.

Nenhuma aposta acertou as seis dezenas. Apesar disso, 33 jogos completaram cinco acertos, levando cada um o prêmio de R$ 65.041,25, e 2.294 apostas chegaram a quatro acertos, com um prêmio de R$ 1.542,26, cada.

Além da Mega, os concursos 6950 da Quina e 2354 da Timemania também acumularam. Os valores sorteados subiram para R$ 16,5 milhões e R$ 6,2 milhões, respectivamente.

Os próximos sorteios ocorrerão nesta quinta-feira (12/2).

  • Mega-Sena:

01 – 27 – 39 – 40 – 46 – 56;

  • Lotofácil:

03 – 05 – 01 – 10 – 22 – 24 – 08 – 13 – 14 – 17 – 20 – 23 – 07 – 25 – 21;

Quina:

01 – 24 – 47 – 06 – 60;

  • Timemania:

07 – 36 – 16 – 73 – 06 – 29 – 51;

Time do coração: 70 – São José/RS .

  • Dia de Sorte:

29 – 13 – 21 – 22 – 28 – 12 – 08;

Mês da sorte: 10 – Outubro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Ré por injúria racial, advogada argentina diz que não teve intenção

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Reprodução/El Treze
Imagem colorida, Ré por injúria racial, advogada argentina diz que "não teve intenção" - Metrópoles

A advogada e influenciadora argentina Agostina Páez, de 29 anos, ré por injúria racial contra funcionários de um bar em Ipanema, na Zona Sul do Rio de Janeiro, voltou a se pronunciar sobre o caso. Em entrevista ao programa El Trece TV, da Argentina, ela afirmou que não teve intenção de cometer racismo e disse que não imaginava a repercussão do episódio.

Segundo Páez, a situação ocorreu em um “momento emocional”. “Nunca tive a intenção de discriminar, muito menos de ser racista. Nunca. Foi uma reação emocional. Jamais imaginei a gravidade de tudo aquilo e do que veio depois — o medo de sair na rua, de que algo pudesse me acontecer”, declarou.


Entenda o caso

  • O episódio aconteceu em 14 de janeiro, após uma discussão entre a turista e o gerente do estabelecimento, motivada, segundo a Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ), por um suposto erro no pagamento da conta.
  • Imagens registradas no local mostram Agostina Páez dirigindo ofensas a um funcionário do bar, utilizando o termo “mono” (macaco, em espanhol), além de gestos que simulam um primata.
  • Em depoimento à polícia, a argentina alegou que se tratava apenas de “uma brincadeira” com amigas e afirmou não saber que os gestos e as palavras configuravam crime no Brasil. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra a influenciadora fazendo os gestos enquanto é repreendida por pessoas que a acompanham.
  • Na última sexta-feira (6/2), a Justiça do Rio de Janeiro determinou a soltura da advogada, que havia sido presa horas antes, em Vargem Pequena, na zona oeste da capital fluminense, após o cumprimento de mandado judicial.
  • A decisão foi da 37ª Vara Criminal, a mesma que havia decretado a prisão preventiva. Apesar da soltura, Agostina Páez segue em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, está proibida de deixar o Brasil e deve cumprir medidas cautelares enquanto responde ao processo.

Críticas à polícia e pedido para voltar à Argentina

Durante a entrevista, Páez criticou a atuação de um policial brasileiro envolvido no caso. Segundo ela, um dos agentes teria dificultado o andamento do processo.

“Há um em particular que me fez sofrer durante todo esse tempo. Ele coloca obstáculos, faz coisas que não deveria fazer”, afirmou.

A advogada disse ainda que deseja retornar à Argentina e acompanhar o processo à distância. Segundo ela, a defesa solicitou as imagens completas das câmeras de segurança do bar, mas recebeu apenas parte do material inicialmente.

Páez também afirmou que está sendo alvo de um julgamento público antecipado, antes de qualquer decisão judicial, e que novas denúncias surgidas após o episódio fariam parte de uma tentativa de construção de uma imagem negativa.

O caso segue sob investigação da PCERJ e tramita na Justiça fluminense. A defesa sustenta que não houve intenção discriminatória, enquanto o Ministério Público (MPRJ) mantém a acusação de injúria racial, com base nas imagens e nos relatos das vítimas.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Médico que cobrava por cirurgias do SUS é condenado a 10 anos

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O médico exigiu e recebeu pagamentos de pacientes e familiares para fazer cirurgias pelo SUS. As cobranças ocorreram entre 2015 e 2017 e variavam de R$ 50 a R$ 200
Médico conversando na sala de atendimento e entregando uma receita ao paciente. - receita médica - atestado médico

Um médico ortopedista foi condenado a dez anos de prisão por cobrar de pacientes procedimentos realizados exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em Toledo, no oeste do Paraná. A decisão foi proferida pela Justiça nesta terça-feira (10/2), após denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR).

Segundo o MP, o médico exigiu e recebeu pagamentos de pacientes e familiares para fazer cirurgias pelo SUS. As cobranças ocorreram entre 2015 e 2017 e variavam de R$ 50 a R$ 200. Ao todo, 11 episódios foram enquadrados como crime de corrupção passiva.

De acordo com as investigações, os valores eram solicitados durante consultas ou no próprio ambiente hospitalar. O profissional alegava que o dinheiro seria destinado ao pagamento de anestesista ou de serviços supostamente não cobertos pelo SUS.

O Ministério Público afirma que muitos pacientes não tinham condições financeiras de arcar com as cobranças e chegaram a contrair dívidas para conseguir realizar os procedimentos médicos.

Além da pena de dez anos de reclusão em regime inicial fechado, o homem foi condenado a pagar 250 dias-multa. Cada dia-multa corresponde a meio salário mínimo vigente à época dos fatos apurados, podendo ultrapassar R$ 100 mil.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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