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Câmara Criminal mantém condenação de réu que estuprou enteada de 8 anos de idade em Mâncio Lima

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A Câmara Criminal (CCrime) do Tribunal de Justiça do Acre decidiu negar parcialmente apelação, mantendo, assim, a condenação de um homem, pela prática continuada do crime de estupro de vulnerável, na jurisdição da Comarca de Mâncio Lima.

A decisão, de relatoria do desembargador Francisco Djalma, considerou que não há motivos para a reforma total da sentença condenatória, para que seja declarada a absolvição do réu, como pretendido pela defesa.

Entenda o caso

Embora o caso tramite em segredo de Justiça, a publicação no DJe permite aferir que o réu praticou continuadamente o crime de estupro de vulnerável contra a própria enteada, que, à época dos fatos, contava com apenas 8 anos de idade e residia com o ofensor e sua genitora.

Dessa forma, o Ministério Público do Acre (MPAC) apresentou denúncia criminal, requerendo a responsabilização do réu pela prática delitiva, que teria sido cometida “por várias vezes”, apontando a incidência da agravante de coabitação e as causas de aumento de crime cometido por pessoa com autoridade sobre a vítima e de prática delitiva reiterada, ambas previstas no Código Penal brasileiro.

A representação do MPAC foi julgada procedente pelo Juízo Criminal da Comarca de Mâncio Lima. A sentença do caso considerou a comprovação do delito, bem como de sua autoria, apontando para a pessoa do réu. A pena privativa de liberdade foi fixada em 23 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Recurso

Ao apresentar apelação criminal junto à CCrim do TJAC, a defesa do réu sustentou, em síntese, que o denunciado é inocente e que as provas reunidas durante o processo legal não são suficientes para comprovar a prática delitiva.

O desembargador relator do recurso, Francisco Djalma, no entanto, rejeitou o pedido para absolvição do réu, entendendo que a sentença foi bem fundamentada e adequada às circunstâncias concretas do caso.

“No caso concreto a materialidade revela-se (…) sobretudo diante do inquérito policial (…), do boletim de ocorrência (…), da certidão de nascimento (…) e do relatório psicológico (…). A autoria delitiva, não obstante a negativa do réu, confirma-se pela prova oral arregimentada para os autos”, assinalou o relator no voto perante o Colegiado da CCrim.

O voto do relator, no entanto, registra que para que seja aplicada a causa de aumento referente à prática reiterada do crime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que a medida deve ser aplicada no patamar mínimo, ou seja, de ⅙, “diante da prática de apenas duas condutas” e, em ⅔ “a partir da sétima conduta delituosa”, sendo que este último patamar não foi demonstrado pelo MPAC.

“Diante da imprecisão quanto ao número de vezes que o crime foi cometido, afigura-se, mais justo, sob a ótica desta relatoria, a aplicação de fração de ⅙ (um sexto), haja vista que não se sabe ao certo se os atos delituosos chegaram ao patamar de sete ou mais repetições para se chegar a fração máxima permitida (⅔). Em vista dessa realidade, fica redimensionada a pena em concreto para o patamar de 16 (dezesseis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado”, concluiu o relator.

Além do desembargador Francisco Djalma, também participaram da sessão de julgamento da CCrim a desembargadora Denise Bonfim (presidente) e o desembargador Elcio Mendes (membro permanente), que acompanharam, à unanimidade, o voto do relator.

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Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 38 milhões

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

As seis dezenas do concurso 2.860 da Mega-Sena serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.

O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 38 milhões. Por se tratar de um concurso com final zero, ele recebe um adicional das arrecadações dos cinco concursos anteriores, conforme regra da modalidade.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.

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Dólar ultrapassa os R$ 5,70 à espera de juros nos EUA e no Brasil

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Na véspera das decisões sobre os juros básicos no Brasil e nos Estados Unidos, o mercado financeiro teve um dia turbulento. O dólar ultrapassou os R$ 5,70, e a bolsa fechou estável após desacelerar ao longo do dia.

O dólar comercial encerrou esta terça-feira (6) vendido a R$ 5,71, com alta de R$ 0,021 (+0,37%). A cotação chegou a subir para R$ 5,73 pouco antes das 11h, mas reduziu a alta ao longo da tarde.

Após recuar por oito pregões seguidos no fim de abril, a moeda norte-americana acumula alta de 0,6% em maio. Em 2025, a divisa cai 7,6%.

O mercado de ações teve um dia volátil. Após alternar altas e baixas, o índice Ibovespa, da B3, fechou aos 133.516 pontos, com alta de apenas 0,02%.

A bolsa brasileira descolou-se das bolsas norte-americanas, que caíram nesta terça. Uma explicação está no fato de que a cotação do petróleo subiu 3,17% no mercado internacional, com a expectativa de maior demanda na Europa e na China. Isso fez as ações da Petrobras, com maior peso do Ibovespa, recuperarem-se da queda de ontem.

Um dia após atingirem o menor valor desde agosto de 2023, os papéis ordinários (com voto em assembleia de acionistas) da Petrobras subiram 1,57%, para R$ 32,27. As ações preferenciais (com preferência na distribuição de dividendos) subiram 1,65%, para R$ 30,15.

O mercado financeiro global está de olho nas reuniões desta quarta-feira (7) do Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) e do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil. Movimentos de proteção cambial por parte de investidores globais fizeram o dólar subir perante o real e moedas da Colômbia e da Ásia.

A indefinição da guerra comercial entre Estados Unidos e China também provocou instabilidade no mercado financeiro. Nesta terça, o secretário do Tesouro norte-americano, Scott Bassent, afirmou que os Estados Unidos negociam com 17 países, mas resultados concretos das conversas ainda não foram divulgados.

*Com informações da Reuters

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Dino e Mendonça divergem no STF: “Não admito que me chamem de ladrão”

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Foto: Reprodução STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino e André Mendonça, tiveram discussão durante sessão plenária nesta quarta-feira (07) a respeito de uma regra do Código Penal que estabelece o aumento de pena em crimes contra a honra de servidores públicos.

Ao proferir voto, Mendonça defendeu que em casos de difamação e injúria, não há motivos para diferenciar um cidadão comum de um servidor público: “Nos chamar e a qualquer servidor de louco, irresponsável, incompetente, na minha visão, não há algo específico para eu impor uma pena superior por eu ser servidor público”, afirmou.

O ministro Cristiano Zanin pediu a palavra e ponderou que a crítica é legítima, desde que não se torne uma ofensa criminal.

O presidente do STF e relator da ação, Luís Roberto Barroso, endossou Zanin com um exemplo prático: “Quando você diz que alguém é ladrão, está implícito crime”.

A partir desse momento, Mendonça e Dino iniciaram um debate.

Mendonça afirmou que chamar alguém de ladrão é opinião. A fala provocou reação imediata do ministro Flávio Dino: “Ministro André, ainda assim, para mim, é uma ofensa grave. Não admito que ninguém me chame de ladrão. Porque essa tese da moral flexível que inventaram é a tese que degrada o serviço público e desmoraliza o Estado”.

Mendonça ironizou: “Se o cidadão não puder chamar um político de ladrão…”.

Dino retrucou: “E ministro do Supremo, pode?”. Mendonça respondeu: “Eu não sou distinto dos demais…”

Ao final, Dino afirmou: “Se um advogado subisse nessa tribuna e dissesse que Vossa Excelência é ladrão, ficaria curioso sobre a reação de Vossa Excelência”.

Calúnia

Hoje, o Código Penal prevê três tipos de crime contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Para Mendonça, o aumento de pena deve ser aplicado somente em caso de calúnia – que é imputar a alguém o cometimento de crime. Ele seguiu o entendimento do relator, ministro Barroso.

Em voto, Mendonça defendeu que, para os outros crimes, a pena deve ser a mesma que a de cidadãos fora do funcionalismo público, prezando pela igualdade de tratamento.

Já o ministro Flávio Dino argumentou que a favor do aumento da pena em todos os crimes contra honra de servidores públicos. Segundo ele, ataques a servidores afetam não só a pessoa atacada, mas também o cargo que ela ocupa.

Até o momento, quatro ministros entenderam que o aumento de pena é válido a todos crimes contra a honra: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Já dois ministros consideram que a regra deve valer apenas para o caso de calúnia: Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

Ainda falta o voto de cinco ministros. A sessão será retomada na quinta-feira (8).

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